Procedimento x processo

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Equiparação da sentença arbitral e a sentença judicial - São títulos executivos judiciais 12

PRINCÍPIOS DA ARBITRAGEM
- P. Da autonomia da vontade
- P. Da boa fé
- P. Do contraditório e ampla defesa
- P. Da igualdade das partes
- P. Da imparcialidade
- P. Do livre convencimento
- P. Da irrecorribilidade da sentença arbitral - não tem recurso, somente embargos de declaração em 5 dias, pára: contradição, omissão e obscuridade.
- P. Da Kompetenz-Kompetenz e da autonomia da cláusula compromissória - o árbitro tem a competência pára julgar a sua competência; se tem ou não impedimento ou suspeição.
Procediemento
- as escolhas quanto ao procedimento possui limitações;
Do árbitro
- pessoa física e capaz;
- tem status de juiz e consequentemente servidor público.
Escolha:
a) caberá às partes, podendo constar na cláusula (cheia) - não pode violar o devido processo legal;
b) pode ser vinculado a própria arbitragem - especificando que somente o árbitro tal irá conduzir a arbitragem;
Impedimento e suspeição do árbitro - art. 144 e 145 do CPC e Art. 14 da Lei 9307/96
Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.
§ 1º As pessoas indicadas pára funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

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