Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais e Citação por Hora Certa
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CASO 6- Citação por Hora Certa
Semprônio, motorista de um Uber, dirigia seu veículo pela pista de esquerda (pista de ultrapassagem), sendo certo que a sua frente estava o carro de Felizberto, septuagenário. R: Sim, agiu corretamente, pois o previsto no art. 362 prevê a citação por hora certa quando o acusado oculta-se para não ser citado. Entretanto, deve ser colocada em pauta a divergência doutrinária quando a citação por hora certa ser pessoal ou ficta, o que implica diretamente no rito sumaríssimo. Neste tipo de rito, não é possível a citação ficta. Caso o magistrado entenda ser a citação por hora certa ficta, deverá declinar a competência ao juízo comum, pois no juizado especial não seria cabível. Entretanto, se considera a citação por hora certa pessoal, segue o processo no rito sumaríssimo.
2- Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais
Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas. R: I e III;
CASO 7- Laudo Pericial
Juninho Boca, jovem de classe média da zona sul do Rio de Janeiro. R: não assiste razão à defesa, pois o perito que subscrever o laudo prévio não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Porém, a única ressalva guarda guarida quanto ao laudo definitivo que deverá ser elaborado por dois peritos oficiais, sob pena de nulidade.
CASO 8- Homicídio Culposo
Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. R: a. Como argumento poderia ser empregado a incompetência do juízo, pois Caio praticou homicídio culposo, já que agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha presumido o resultado, acreditou que o fato não ocorreria em razão de sua perícia; b. O pedido realizado seria o de desclassificação para homicídio culposo e, consequentemente, remessa dos autos para o juízo competente, conforme previsão do art. 419 do Código de Processo Penal; c. O recurso a ser interposto seria o Recurso em Sentido Estrito, previsto no art. 581, IV do Código de Processo Penal. A peça de interposição deveria ser endereçada ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator a decisão atacada.