Processo Administrativo: Recursos, Nulidade e Tipos
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Processamento e Suspensão da Ação
As decisões administrativas são executadas imediatamente. No entanto, o interessado pode solicitar a suspensão da ação. A suspensão pode ser concedida quando a pessoa alega que a decisão impugnada pode causar danos de difícil ou impossível reparação.
Resolução e Término do Processo
O recurso é resolvido com base nas informações já prestadas no arquivo. Contudo, se houver novas informações ou provas, a pessoa tem o direito de as apresentar e utilizá-las.
O processo pode ser encerrado de duas maneiras:
- Através da resolução específica que aceita ou rejeita o recurso.
- Com o decurso do tempo estabelecido para a resolução, ou seja, três meses para a apelação e um mês para a substituição (recurso de reposição).
Tipos de Procedimentos Administrativos
As classificações dos processos são diversas, mas destacamos as seguintes:
1. Procedimentos por Tipo
- Procedimento Administrativo Comum: É o procedimento genérico aplicável a qualquer ação por parte da Administração. É geralmente aplicável a todas as administrações.
- Procedimento Administrativo Especial: Existem procedimentos específicos, com regras diferentes. Por exemplo, o procedimento fiscal tem regras específicas; outros exemplos são os que regulam as sanções ou a responsabilidade da administração.
2. Dependendo do Tipo de Administração
- Administração do Estado: O procedimento administrativo é geral para todo o território nacional. A Constituição estabelece a competência do Estado para definir os princípios gerais. Portanto, a gestão estadual é regida pela lei no que diz respeito aos aspetos genéricos.
- Administração das Comunidades Autónomas e Cidades: Estas administrações têm características especiais, mas devem respeitar o procedimento geral estabelecido pelo Estado.
O Recurso Extraordinário de Revisão
Após uma resolução se tornar firme, a regra geral é que ela não pode ser revista, visando proporcionar segurança jurídica.
O recurso extraordinário de revisão permite rever decisões que já são firmes, nos seguintes casos:
- Quando, ao proferir a determinação, tenha sido cometido um erro de facto. Ou seja, há uma contradição entre o conteúdo da resolução e o arquivo.
- Quando surgem documentos de valor intrínseco, mesmo que posteriores, que comprovem o erro dessa decisão.
- Quando a resolução tiver sido influenciada por testemunhos falsos, declarados por sentença judicial definitiva.
- Quando a decisão tiver sido emitida como resultado de corrupção, suborno ou violência, e isso tenha sido declarado por ordem judicial.
O prazo para interposição é duplo: no primeiro caso (erro de facto), o prazo é de quatro anos; nos outros casos, o prazo é de três meses.
Invalidez e Nulidade dos Atos Administrativos
Podemos distinguir três tipos de vícios:
1. Invalidez (Nulidade de Pleno Direito)
Acarreta a anulação do ato administrativo. É um defeito que não pode ser sanado de forma alguma. Pode ser avaliada automaticamente pelas próprias autoridades ou a pedido das partes interessadas.
- Os atos que violem os direitos fundamentais.
- Os atos ditados por um órgão manifestamente incompetente.
- Os que têm um conteúdo impossível.
- Os que estão estabelecendo uma ofensa criminal.
- Os atos emitidos de forma totalmente omissa.
- Os atos que são adquiridos sem as devidas competências.
- As disposições administrativas que violem a Constituição.
2. Nulidade (Anulabilidade)
São anuláveis os atos administrativos que cometam qualquer violação da lei, incluindo o abuso de poder.
3. Vícios Não Incapacitantes
Nem todos os erros implicarão a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo.
Tipos de Recursos Administrativos
Para entender os tipos de recursos, é necessário primeiro analisar o conceito de ordem administrativa (decisão final na via administrativa).
A lei estipula que escapam à ordem administrativa (ou seja, são definitivas):
- As resoluções dos recursos que são fixadas por lei.
- As decisões dos órgãos superiores na ausência de um superior hierárquico.
- Todas as outras resoluções dos órgãos administrativos, quando a lei assim o prevê.
- As memórias e os pactos que finalizam o procedimento.
Existem dois tipos principais de recursos:
- Recurso de Apelação (ou Hierárquico): Este recurso é resolvido pelo órgão superior da administração. O prazo para resolver o recurso é de três meses.
- Recurso de Reposição (ou Revisão): Ele é resolvido pelo mesmo organismo que emitiu a ordem. A administração deve pronunciar-se sobre a ação no prazo de um mês.
Por lei, poderá ser possível substituir ambos os recursos.
Pedidos Anteriores aos Tribunais Cíveis e Trabalhistas
Quando um indivíduo pretende processar outro, é frequentemente solicitado um pedido prévio à administração. É necessário levantar um arquivo, ou seja, apresentar um breve relato à administração sobre a existência de um conflito.
1. Pré-Alegações nos Tribunais Cíveis
A reclamação deve ser proposta perante a instância administrativa. Deve ser resolvida no prazo de três meses. Existem duas opções:
- Se o governo não responder dentro desse tempo, o silêncio é considerado negativo, e o pedido será negado.
- Se a administração responder dentro do prazo legal, e a resposta for positiva, estima-se que o pedido terminará ali.
2. Reivindicações na Rota Pré-Emprego (Trabalhista)
Em disputas trabalhistas, a regra geral é que, antes de processar uma empresa, a conciliação deve ser levantada perante os órgãos de equilíbrio (mediação/conciliação).
Uma vez arquivado, o prazo para a administração se pronunciar é de um mês.