Processo Administrativo: Recursos, Nulidade e Tipos

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Processamento e Suspensão da Ação

As decisões administrativas são executadas imediatamente. No entanto, o interessado pode solicitar a suspensão da ação. A suspensão pode ser concedida quando a pessoa alega que a decisão impugnada pode causar danos de difícil ou impossível reparação.

Resolução e Término do Processo

O recurso é resolvido com base nas informações já prestadas no arquivo. Contudo, se houver novas informações ou provas, a pessoa tem o direito de as apresentar e utilizá-las.

O processo pode ser encerrado de duas maneiras:

  • Através da resolução específica que aceita ou rejeita o recurso.
  • Com o decurso do tempo estabelecido para a resolução, ou seja, três meses para a apelação e um mês para a substituição (recurso de reposição).

Tipos de Procedimentos Administrativos

As classificações dos processos são diversas, mas destacamos as seguintes:

1. Procedimentos por Tipo

  • Procedimento Administrativo Comum: É o procedimento genérico aplicável a qualquer ação por parte da Administração. É geralmente aplicável a todas as administrações.
  • Procedimento Administrativo Especial: Existem procedimentos específicos, com regras diferentes. Por exemplo, o procedimento fiscal tem regras específicas; outros exemplos são os que regulam as sanções ou a responsabilidade da administração.

2. Dependendo do Tipo de Administração

  • Administração do Estado: O procedimento administrativo é geral para todo o território nacional. A Constituição estabelece a competência do Estado para definir os princípios gerais. Portanto, a gestão estadual é regida pela lei no que diz respeito aos aspetos genéricos.
  • Administração das Comunidades Autónomas e Cidades: Estas administrações têm características especiais, mas devem respeitar o procedimento geral estabelecido pelo Estado.

O Recurso Extraordinário de Revisão

Após uma resolução se tornar firme, a regra geral é que ela não pode ser revista, visando proporcionar segurança jurídica.

O recurso extraordinário de revisão permite rever decisões que já são firmes, nos seguintes casos:

  • Quando, ao proferir a determinação, tenha sido cometido um erro de facto. Ou seja, há uma contradição entre o conteúdo da resolução e o arquivo.
  • Quando surgem documentos de valor intrínseco, mesmo que posteriores, que comprovem o erro dessa decisão.
  • Quando a resolução tiver sido influenciada por testemunhos falsos, declarados por sentença judicial definitiva.
  • Quando a decisão tiver sido emitida como resultado de corrupção, suborno ou violência, e isso tenha sido declarado por ordem judicial.

O prazo para interposição é duplo: no primeiro caso (erro de facto), o prazo é de quatro anos; nos outros casos, o prazo é de três meses.

Invalidez e Nulidade dos Atos Administrativos

Podemos distinguir três tipos de vícios:

1. Invalidez (Nulidade de Pleno Direito)

Acarreta a anulação do ato administrativo. É um defeito que não pode ser sanado de forma alguma. Pode ser avaliada automaticamente pelas próprias autoridades ou a pedido das partes interessadas.

  • Os atos que violem os direitos fundamentais.
  • Os atos ditados por um órgão manifestamente incompetente.
  • Os que têm um conteúdo impossível.
  • Os que estão estabelecendo uma ofensa criminal.
  • Os atos emitidos de forma totalmente omissa.
  • Os atos que são adquiridos sem as devidas competências.
  • As disposições administrativas que violem a Constituição.

2. Nulidade (Anulabilidade)

São anuláveis os atos administrativos que cometam qualquer violação da lei, incluindo o abuso de poder.

3. Vícios Não Incapacitantes

Nem todos os erros implicarão a nulidade ou anulabilidade do ato administrativo.

Tipos de Recursos Administrativos

Para entender os tipos de recursos, é necessário primeiro analisar o conceito de ordem administrativa (decisão final na via administrativa).

A lei estipula que escapam à ordem administrativa (ou seja, são definitivas):

  • As resoluções dos recursos que são fixadas por lei.
  • As decisões dos órgãos superiores na ausência de um superior hierárquico.
  • Todas as outras resoluções dos órgãos administrativos, quando a lei assim o prevê.
  • As memórias e os pactos que finalizam o procedimento.

Existem dois tipos principais de recursos:

  • Recurso de Apelação (ou Hierárquico): Este recurso é resolvido pelo órgão superior da administração. O prazo para resolver o recurso é de três meses.
  • Recurso de Reposição (ou Revisão): Ele é resolvido pelo mesmo organismo que emitiu a ordem. A administração deve pronunciar-se sobre a ação no prazo de um mês.

Por lei, poderá ser possível substituir ambos os recursos.

Pedidos Anteriores aos Tribunais Cíveis e Trabalhistas

Quando um indivíduo pretende processar outro, é frequentemente solicitado um pedido prévio à administração. É necessário levantar um arquivo, ou seja, apresentar um breve relato à administração sobre a existência de um conflito.

1. Pré-Alegações nos Tribunais Cíveis

A reclamação deve ser proposta perante a instância administrativa. Deve ser resolvida no prazo de três meses. Existem duas opções:

  • Se o governo não responder dentro desse tempo, o silêncio é considerado negativo, e o pedido será negado.
  • Se a administração responder dentro do prazo legal, e a resposta for positiva, estima-se que o pedido terminará ali.

2. Reivindicações na Rota Pré-Emprego (Trabalhista)

Em disputas trabalhistas, a regra geral é que, antes de processar uma empresa, a conciliação deve ser levantada perante os órgãos de equilíbrio (mediação/conciliação).

Uma vez arquivado, o prazo para a administração se pronunciar é de um mês.

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