Processo do Trabalho: Cumprimento de Sentença e Inquérito para Apuração de Falta Grave
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Prova 2º Bimestre
Cumprimento de Sentença
1.1- Como se dá o cumprimento da sentença no Processo do Trabalho? E se o devedor não efetuar o pagamento em 15 dias?
No processo do trabalho, o cumprimento da sentença se dá, em regra, com o depósito recursal, conforme o artigo 13 da Lei nº 7.701/88. Com o trânsito em julgado, o valor é liberado ao credor/trabalhador por simples despacho do juiz, conforme o artigo 899, parágrafo 1º da CLT.
Além disso, conforme o artigo 878, a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo próprio juiz.
Se o devedor não efetuar o pagamento em 15 dias, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o artigo 523, parágrafo 1º do NCPC.
Nos termos do artigo 883 da CLT, na falta de pagamento, o valor da condenação será acrescido de custas e juros de mora, devidos a partir da data do ajuizamento da reclamação inicial.
Inquérito para Apuração de Falta Grave
3.1- Em que caso e quando se deve propor o inquérito para apuração de falta grave? Exemplos.
Para apuração de falta grave, o empregador deve instaurar uma ação judicial denominada “inquérito para apuração de falta grave” (artigos 494, 495, 496, 853, 854 e 855 da CLT) Súmula 62.
3.2- O sindicato tem legitimidade para propor ação civil pública? Quais interesses ou direitos pode defender? É garantida a condição de substituto processual em questões trabalhistas?
A ação pode ser proposta tanto pelo Ministério Público do Trabalho (artigo 128, I, "b", da Constituição Federal) quanto pelo sindicato da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal), nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.078/90. Os interesses estão elencados no artigo 81, II e III, da Lei nº 8.078/90 e no artigo 46, I, do CPC, tanto em questões de fato quanto de direito.