Processo Legislativo Brasileiro: Espécies Normativas e Tramitação

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O Processo Legislativo no Brasil: Espécies Normativas e Procedimentos

De acordo com o Artigo 59 da Constituição Federal, o processo legislativo brasileiro compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Emenda à Constituição (EC)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros. É importante ressaltar que PECs não podem suprimir cláusulas pétreas, que incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e será aprovada se obtiver, em ambas as Casas, três quintos dos votos dos respectivos membros (308 deputados e 49 senadores).

Lei Complementar (LC)

A Lei Complementar pode ser proposta pelo Presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, Procuradoria-Geral da República (PGR) e por cidadãos comuns. Tem o intuito de fixar normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a Constituição. O quórum de aprovação é a maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado Federal é feita em turno único, mas na Câmara dos Deputados realiza-se em dois turnos.

Lei Ordinária (LO)

A Lei Ordinária aborda diversos assuntos, como direito penal, civil, tributário, administrativo e outras normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União. Sua aprovação requer a sanção do Presidente da República. É aprovada por maioria simples. Pode ser proposta pelo Presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e Procuradoria-Geral da República (PGR). Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Lei Delegada (LD)

A Lei Delegada é elaborada pelo Presidente da República, mediante solicitação de concessão especial ao Congresso Nacional, ou seja, uma delegação do Poder Legislativo para que o Executivo possa elaborar a lei. Contudo, não poderão ser objeto de Lei Delegada atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nem temas relacionados com a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da Lei Delegada são: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

Medida Provisória (MP)

A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, editado pelo Presidente da República nas hipóteses de relevância e urgência, e é de efeito imediato. No entanto, para se transformar em lei, depende de aprovação do Congresso Nacional. Sua vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) até que seja votada.

Quando a MP chega ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o do Senado Federal.

Se a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a MP ou o projeto de lei de conversão será enviado ao Presidente da República para sanção. O Presidente da República poderá vetar o texto parcial ou integralmente, se houver discordância das alterações.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Decreto Legislativo (DL)

O Decreto Legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, como:

  • Ratificar atos internacionais;
  • Sustar atos normativos do Presidente da República que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Julgar anualmente as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Autorizar o Presidente da República e o Vice-Presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias;
  • Apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão;
  • Autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

Resolução (RES)

A Resolução é um ato praticado pelo Congresso Nacional destinado a regular matérias de sua competência, de competência privativa do Senado Federal ou de competência privativa da Câmara dos Deputados. A Resolução gera, em regra, efeitos internos, porém, há exceções nas quais os efeitos gerados são externos. A Resolução destina-se a regular matérias de administração interna, em regra.

Perguntas Frequentes sobre o Processo Legislativo

É possível a reedição de Medida Provisória?

Sim, poderá ser reeditada desde que não seja na mesma sessão legislativa, caso tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Pode ser adotada na sessão legislativa seguinte.

Como se dá a tramitação da Medida Provisória e da Emenda Constitucional?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderá ser proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; e por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros.

Já a Medida Provisória (MP) poderá ser adotada pelo Presidente da República, que deverá submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, onde deverá ser apreciada em até 45 dias contados da publicação. Perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias.

Vedações para Medidas Provisórias e impedimentos para Propostas de Emenda à Constituição

Vedações para PEC:

Será vedada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Também não será objeto de proposta que tente abolir cláusulas pétreas.

Vedações para MP:

Sobre a Medida Provisória, é vedada a edição em matérias que tratem sobre:

  • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  • Direito penal, processual penal e processual civil;
  • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;
  • Que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
  • Matéria reservada a lei complementar;
  • Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Legitimados para propor PEC?

Os legitimados para propor uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) são:

  • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • O Presidente da República;
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas, pela maioria relativa.

A inconstitucionalidade circunstancial da PEC e o que pode ser feito no STF para impedir?

A inconstitucionalidade circunstancial em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ocorre quando proposta perante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Desta forma, poderá ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a declaração de inconstitucionalidade da PEC.

Como se estabelece a delegação legislativa?

A delegação legislativa ocorre quando uma atribuição do Poder Legislativo é passada ao Poder Executivo. Desta forma, poderá haver ainda dois tipos de delegações: interna corporis e externa corporis. A interna corporis se dará quando for repassada uma atribuição de competência legislativa a alguma comissão temática, e a externa corporis quando for repassada a outro poder.

O que acontece quando a delegação legislativa for desrespeitada?

O Congresso Nacional sustará o ato normativo por meio de Decreto Legislativo.

Postura do Congresso Nacional enquanto vige a delegação legislativa?

Durante a vigência da Lei Delegada, o Congresso Nacional poderá sustar seus efeitos caso seja constatada alguma abusividade. No entanto, não poderá realizar qualquer emenda à Lei Delegada.

Prazo para sanção e fundamentos de veto pelo Presidente da República?

O prazo para sanção ou veto do Presidente da República é de 15 dias úteis.

Possibilidade legislativa do Congresso Nacional diante do veto presidencial?

O Congresso Nacional poderá afastar o veto em sessão conjunta, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, e realizado pela maioria absoluta de seus membros.

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