Processo Legislativo Brasileiro: Espécies Normativas e Veto
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O processo legislativo no Brasil é o conjunto de atos que visam à criação de normas jurídicas. Compreende diversas espécies legislativas e mecanismos de controle, como o veto presidencial.
Espécies Legislativas no Brasil
Emendas à Constituição
É a forma pela qual se altera formalmente a Constituição Federal, bem como as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Uma emenda deve sempre respeitar o conteúdo do texto originário e ser compatível formal e materialmente com a Constituição.
- Quem pode propor?
- O Presidente da República;
- 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma pela maioria simples de seus membros.
- Quórum de votação: A proposta será discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros.
- Rejeição: Se a proposta for rejeitada, só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa.
- Quem pode propor?
Leis Complementares e Leis Ordinárias
Regem-se pelo princípio da simetria, o que significa que não pode haver regra própria que contrarie previsão constitucional ou proibição. A Lei Ordinária é votada por maioria simples, enquanto a Lei Complementar exige maioria absoluta para sua aprovação.
- Quem pode propor:
- Qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional;
- O Presidente da República;
- O Supremo Tribunal Federal (STF);
- O Procurador-Geral da República;
- Iniciativa popular (mediante a subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 estados da federação, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles).
- Quem pode propor:
Medidas Provisórias (MPs)
Em âmbito estadual, a Medida Provisória é sempre de iniciativa do Governador do Estado. Em âmbito federal, é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República). Embora não seja uma lei, possui força de lei desde sua edição.
- Requisitos: Devem atender aos requisitos de relevância e urgência.
- Matérias que NÃO podem ser objeto de MP:
- Direitos de cidadania, políticos, nacionalidade, eleitoral, penal e processo penal;
- Processo civil (Direito Civil PODE ser objeto de MP);
- Leis orçamentárias;
- Detenção e sequestro de bens e poupanças.
- Prazo: 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
- Se rejeitada: Não poderá ser objeto de nova Medida Provisória na mesma sessão legislativa, devendo-se aguardar o próximo ano.
- Efeitos após rejeição: Se, em 60 dias, não for editado um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência, os efeitos da MP permanecem válidos.
Decretos
Os decretos são atos normativos do Poder Executivo, com diferentes finalidades e naturezas.
4.1. Decreto Regulamentar
Tem como finalidade regulamentar uma lei existente, detalhando sua aplicação. São atos normativos secundários e, em regra, não são passíveis de controle de constitucionalidade autônomo. É exercido pelo Chefe do Poder Executivo.
4.2. Decreto Legislativo
É exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). Trata-se de um ato normativo primário, pois cria uma nova situação jurídica ou aprova atos internacionais. É passível de controle de constitucionalidade.
4.3. Decreto Autônomo
Cria uma nova condição jurídica, sem depender de uma lei anterior para sua existência. É exercido pelo Poder Executivo (Presidente da República). É considerado um ato normativo primário e é passível de controle de constitucionalidade.
O Veto Presidencial
A atribuição de veto é de competência exclusiva do Presidente da República. O veto pode ser por razões jurídicas (inconstitucionalidade) ou por razões políticas (contrariedade ao interesse público). Independentemente da razão, o veto deve ser sempre expresso e tem o prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do projeto. Se o Presidente não vetar dentro desse prazo, o projeto é considerado sancionado tacitamente.
O veto pode ser derrubado. A última palavra ainda é do Poder Legislativo, que pode derrubá-lo em sessão conjunta do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores.
- O Presidente da República pode solicitar urgência na tramitação de projetos de lei.
- Um Projeto de Lei, se rejeitado, pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa seguinte, desde que com a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- Atenção: Medidas Provisórias e Emendas à Constituição, se rejeitadas, não podem ser apresentadas novamente na mesma sessão legislativa, devendo-se aguardar o próximo ano.