Processo Legislativo, Efeitos e Interpretação da Lei
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O Projeto de Lei nas Comissões Conjuntas
As comissões conjuntas são criadas por falta de acordo entre as câmaras. Quando não há acordo sobre a comissão paritária, o projeto volta a ser considerado por ambas as Casas, o que exige a maioria de seus membros presentes para ser aprovado. Há várias situações que causam essas comissões, a saber:
- Quando um projeto é aprovado na Câmara de Origem e rejeitado na Câmara de Revisão.
- Quando um projeto de alteração da Câmara de Revisão é rejeitado pela Câmara de Origem, e esta insiste em seu projeto anterior.
Procedimentos: Projeto Aprovado e Rejeitado na Revisão
Se houver acordo da Comissão Mista, o projeto será novamente analisado por ambas as Casas, que exigem a maioria dos membros presentes para aprovação. Se não houver acordo na comissão mista, ou se sua proposta for rejeitada na Casa de Origem, esta pode insistir, a pedido do Presidente da República, em seu projeto anterior. Essa ênfase requer uma maioria de dois terços dos membros presentes. Se a Casa de Origem concorda com a importância, o projeto passa uma segunda vez para a Câmara de Revisão, que só pode ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros presentes. Na impossibilidade de atingir o quórum, o projeto é considerado aprovado e continua o processamento.
Procedimento: Proposta Alterada Rejeitada pela Origem
Se a comissão chegar a um acordo comum, o projeto é novamente analisado em ambas as câmaras, sendo suficiente para a aprovação a maioria dos membros presentes em cada uma delas. Neste caso, o projeto é encaminhado para o Presidente da República. Se não houver acordo na comissão, ou seja, se a Câmara de Origem rejeitar a proposta, o Presidente da República pode solicitar à Câmara de Origem que reveja o projeto aprovado pela Câmara de Revisão. Se a Casa de Origem reverter sua decisão e aprovar o projeto, ele continua o processamento. Se a Casa de Origem rejeitar novamente, desta vez com a necessidade de dois terços dos membros presentes, os acréscimos ou modificações feitas pela Câmara de Revisão não se tornam lei nas partes rejeitadas. Mas se essa rejeição não conseguir os dois terços, o projeto voltará à Câmara de Revisão, que requer a aprovação de uma maioria de dois terços dos membros presentes.
Decreto com Força de Lei
- São regras que, por lei, dão delegação ao Parlamento do Presidente da República.
- São realizadas em matéria de domínio jurídico (Art. 60 da Constituição Política).
- A autorização não pode exceder um ano.
- Excluem os assuntos específicos de Leis Orgânicas Constitucionais (LOC) e Leis de Quórum Qualificado.
- Os Decretos com Força de Lei (DFL) têm força de lei e só podem ser revogados por uma lei.
Decretos
Dados pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa. Exemplo: PL 3.500.
Decreto de Promulgação
Aprovado um projeto de lei pelo Presidente da República, este deve emitir um decreto, chamado decreto de promulgação, no prazo de 10 dias, que declara a existência da lei, deixando de ser um simples projeto para se tornar uma ordenação realizada.
Publicação da Lei
No prazo de cinco dias úteis após o decreto ser totalmente processado, o texto da lei deve ser publicado no Diário Oficial, e a partir desse momento ela se torna necessária e presumidamente conhecida por todos (Art. 8º do Código Civil).
Conteúdo da Lei: A lei poderá conter uma cláusula, ou seja, ser imperativa. Pode proibir ou permitir. Você também pode falar de atos normativos, como aqueles que se pronunciam sobre temas que foram objeto de leis anteriores, as alterações que variam na direção de uma lei anterior, ou as interpretações que simplesmente declaram o sentido de outras leis.
Efeitos da Lei em Relação ao Tempo
A lei aplica-se a partir do dia em que começa a vigorar, até que deixe de ser válida.
A lei rege desde a sua promulgação e publicação (Art. 6º).
A promulgação é feita pela promulgação e pelo decreto do Presidente da República; há também o registro na Controladoria. A publicação é feita pela inserção da lei no Diário Oficial.
A força da lei dura até a revogação. A revogação é a retirada da força vinculante da lei, podendo ser expressa ou implícita, no todo ou em parte.
Retroatividade da Lei
O normal é que a lei em vigor, desde a sua promulgação, se aplique apenas a situações ou eventos que ocorram ou sejam concluídos após sua entrada em vigor. Se as circunstâncias excepcionais afetarem situações anteriores, fala-se da retroatividade da lei.
Artigo 9º: "A lei pode dispor para o futuro, e nunca terá efeitos retroativos." Essa exigência aplica-se a toda a legislação.
Como este padrão está sob o Código Civil e não na Constituição, não vincula o legislador, que pode criar leis retroativas, mas com restrições.
Matéria Penal: De acordo com o Art. 19, nº 3, do Código Penal, ninguém pode ser julgado por um tribunal previamente estabelecido e sem ofensas ou outras sanções que não as previstas por uma lei promulgada antes da perpetração do crime, a menos que a nova lei favoreça o afetado. Note-se que, de acordo com o Art. 18 do Código Penal, as leis favoráveis ao acusado beneficiam não apenas o réu, mas também o agressor.
Matéria Civil: As limitações são impostas pelo respeito às garantias constitucionais, especialmente o direito de propriedade (Art. 19, nº 24).
Efeito Retroativo da Lei
O Art. 1º da Lei de Efeitos Retroativos visa determinar os conflitos resultantes da aplicação de leis promulgadas em diferentes momentos. Inspira-se na teoria dos direitos adquiridos e das meras expectativas.
Por direito adquirido, entende-se o direito que, por ato ou atos do homem ou por força de lei, foi incorporado ao patrimônio ou ao poder exercido legalmente.
Mera expectativa de direito não é um direito incorporado ao patrimônio ou ao poder exercido por força de lei.
O Art. 7º da Lei de Efeitos Retroativos estabelece: "As expectativas não são mero direito."
Matérias Afetadas pela Lei
a) *Status* (Estado Civil)
O estado civil é uma qualidade permanente que o indivíduo ocupa na sociedade e depende fundamentalmente de suas relações familiares.
O estado civil adquirido em conformidade com a legislação aplicável à época de sua formação permanece mesmo após ela perder sua força.
As leis para a aquisição do estado civil, ao criarem condições diferentes das que existiam antes, são aplicadas a partir do momento em que começam a vigorar.
Os direitos e obrigações inerentes ao estado civil são subordinados a uma lei posterior, sem prejuízo da plena eficácia das medidas implementadas no âmbito do Estado de Direito anterior.
b) *Capacidade*
A capacidade jurídica de uma pessoa para a aquisição de direitos civis (*capacidade de gozo*) ou o seu exercício (*capacidade de exercício*).
A *capacidade de gozo* é geralmente considerada como mera expectativa e está sujeita à nova lei, ao passo que a *capacidade de exercício* em curso não é perdida, mesmo se a nova lei exigir novas condições. O período posterior é regido por uma lei posterior.
c) *Direitos Reais*
O direito real adquirido no âmbito do Estado de Direito continua sob uma lei posterior, mas seus gozos e a extensão de seus encargos são regidos pela nova lei.
d) *Propriedade*
É totalmente dedicada à nova lei, pois não se trata de um direito adquirido.
e) *Direitos Condicionais*
O prazo para ser considerada uma condição não é o da lei antiga, salvo se exceder o que a nova lei estabeleceu após sua validade.
f) *Herança*
As solenidades ou exigências externas dos testamentos são reguladas pela lei em vigor no momento da concessão. As disposições testamentárias, a incapacidade ou indignidade do herdeiro, a legítima, as melhorias e as partes conjugais deserdadas são regidas pela nova lei.
g) *Contrato*
Qualquer contrato é incorporado na legislação em vigor no momento de sua conclusão, ou seja, a lei antiga rege as exigências externas e internas e os efeitos de tais atos no futuro.
h) *Procedimento Judicial*
As leis processuais regem o *actum*. Os prazos que começaram a correr e o processo já iniciado são regidos pela lei antiga.
i) *Prescrição*
O Art. 25 da lei dá a opção ao prescribente de escolher entre uma ou outra lei, mas no caso de escolher a nova lei, os prazos não serão contados senão a partir do momento em que esta tiver efeito. O Art. 26 estabelece que se uma lei posterior sobre limitações disser que algo não pode ser adquirido por prescrição, não importa quanto tempo se tome posse.
Efeitos da Lei em Relação ao Território
Lei no Estrangeiro
O território é delimitado pelas fronteiras do Estado, mas a autoridade do Estado se estende até o mar territorial e, em certo sentido, ao espaço aéreo sobre o território. O Estado também deve exercer soberania plena e exclusiva sobre o espaço existente na atmosfera acima de seu território e suas águas jurisdicionais (Decreto com Força de Lei nº 221).
Territorialidade da Lei: Está previsto no Art. 14: "A lei é obrigatória para todos os habitantes da República, incluindo os estrangeiros."
A propriedade no Chile está sujeita à lei chilena, apesar de seus proprietários serem estrangeiros e não residentes no Chile.
A forma dos atos emitidos no país é regida pela lei chilena.
Artigo 121: "O casamento contraído sob as leis de um país que permite sua dissolução não pode, contudo, ser dissolvido no Chile, senão em conformidade com a legislação chilena."
Artigo 120: "O casamento dissolvido em território estrangeiro, em conformidade com as leis desse país, mas que não poderia ser dissolvido de acordo com a lei chilena, não permite que um dos cônjuges se case novamente no Chile enquanto o outro cônjuge estiver vivo."
Essas disposições aplicam-se também aos estrangeiros que não podem se casar no Chile enquanto o outro cônjuge estiver vivo.
a) *Aplicação do Direito Estrangeiro no Chile*
O Artigo 16 atribui valor às estipulações dos contratos validamente celebrados em um país estrangeiro. Isso significa que o direito contratual é regido pelas leis do país e do momento de sua conclusão. Contudo, "Os efeitos dos contratos celebrados no estrangeiro a serem cumpridos no Chile, são regidos pela lei chilena."
O Artigo 955, inciso 2, indica que a sucessão é regida pela lei do domicílio de abertura (aberta no último domicílio do falecido). Isso significa que a propriedade de uma pessoa que morre no exterior é regida pela lei do país, exceto pelas exceções legais. Os ativos localizados no Chile que fazem parte da sucessão estarão sujeitos à lei chilena. O Artigo 998 dispõe que, sobre a propriedade de um estrangeiro falecido dentro ou fora do território, os chilenos terão, por herança, casamento ou direito a alimentos, os mesmos direitos que lhes seriam aplicáveis sob a legislação chilena em caso de sucessão *ab intestato* de um chileno.
b) *Aplicação da Lei Chilena no Exterior*
Art. 15: "A lei pátria que rege os direitos e obrigações civis permanece aplicável aos chilenos, independentemente de sua residência ou domicílio em um país estrangeiro."
- Sobre o *status* de uma pessoa e sua capacidade de realizar determinados atos que devam surtir efeito no Chile.
- As obrigações e direitos decorrentes das relações de família, mas somente para os cônjuges e parentes no Chile.
Essa regra aplica-se apenas aos chilenos e, em relação a certos assuntos, também aos estrangeiros.
Em relação às exigências externas dos atos, estas são regidas pela lei do local. Em relação aos requisitos gerais internos, são regidos pela lei do país onde foram celebrados, com a única limitação quanto ao *status* (Art. 15) e à capacidade das pessoas em atos de execução, caso sejam chilenos. Os direitos e obrigações sob a lei estão sujeitos à legislação chilena, ou seja, se não houver oposição entre as leis do país de celebração e a lei chilena (Art. 16).
Interpretação da Lei
A interpretação da lei visa determinar seu verdadeiro significado e alcance, e inclui todas as atividades necessárias para a execução da lei.
O Código Civil chileno estabelece um sistema formal de interpretação nos Arts. 19-24.
Classes de Interpretação
Interpretação por meio da Autoridade: É o resultado da atuação do legislador ou do juiz, bem como de órgãos como a Controladoria (Chile), o Serviço de Impostos Internos (SII), a Direção do Trabalho, etc.
Interpretação pelo Legislador: Possui força obrigatória geral, sendo realizada por meio de uma lei interpretativa.
Interpretação Judicial: Realizada pelo juiz. Possui força relativa, uma vez que se aplica apenas ao caso concreto em questão.
Elementos da Interpretação
- *Gramatical*: Envolve a análise da semântica e da sintaxe do preceito.
- *Histórico*: Refere-se à história oficial do estabelecimento da lei.
- *Lógico*: Consiste na coerência que deve existir entre as várias partes da lei, buscando uma unidade conceitual e de critérios.
- *Sistemático*: Deve haver uma correspondência entre a lei interpretada e outras leis, especialmente se tratarem do mesmo assunto.
- *Espírito Geral da Legislação e Equidade Natural*: A equidade é a justiça do caso concreto.