Processo Legislativo e Estrutura das Cortes Gerais
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Os privilégios especiais (aforamento) significam que os deputados e senadores não podem ser julgados por um tribunal comum, mas sim pela Sala do Penal do Supremo Tribunal (ST), garantindo uma jurisdição especial e evitando pressões externas.
A Deputação Permanente
É um órgão de funcionamento das Câmaras e serve para substituí-las quando não estão reunidas, seja durante o período de férias ou após a dissolução.
A Deputação será composta por um mínimo de 21 membros. É constituída no início da legislatura, e os grupos parlamentares estão representados em proporção ao seu número. As suas funções são:
- Período de Férias: Salvaguardar as competências da Casa (discussão de certas questões, exercer o controlo regular do Governo) e convocar o Plenário (convocação automática no Congresso quando se deve pronunciar sobre os estados de emergência, alarme ou sítio, ou sobre o reconhecimento de um Decreto-Lei).
- Dissolução das Câmaras: Proteger os poderes da Casa, evitando um vácuo de poder. No Congresso, assume a função plena ao decidir sobre o estado de emergência, alarme ou sítio. A Deputação permanece em funções até à formação das novas Câmaras eleitas e de uma nova Deputação Permanente.
2. Função Legislativa das Cortes
A Iniciativa Legislativa pertence ao Governo, ao Congresso, ao Senado, às Assembleias das Comunidades Autônomas (CC.AA.) e aos cidadãos (Iniciativa Popular). É uma fase preliminar do processo legislativo, que se inicia com a decisão de promover a lei. A iniciativa tem o poder de impulsionar esse processo.
Iniciativa do Governo (Projeto de Lei)
O Governo tem a prerrogativa de promover o processo legislativo através de Projetos de Lei (os outros órgãos apresentam Propostas de Lei). O Projeto requer aprovação prévia pelo Conselho de Ministros e deve ser apresentado ao Parlamento. Deve ser acompanhado por uma exposição de motivos e pela documentação de fundo necessária (todos os documentos que comprovem a reforma).
O Governo tem prioridade sobre qualquer projeto de lei que envolva aumento de despesas ou diminuição de receitas (autoridade orçamental). As leis de planeamento da atividade económica são da competência do Governo.
Iniciativa do Congresso e do Senado (Proposta de Lei)
A Proposta de Lei pode ser apresentada por um Grupo Parlamentar ou 15 Deputados no Congresso, ou por um Grupo Parlamentar ou 25 Senadores no Senado. A iniciativa deve ser tomada em consideração pela Câmara.
O texto deve ser acompanhado por uma exposição de motivos e de fundo, e deve incluir um relatório que justifique os custos que a aprovação possa acarretar. Se a iniciativa for do Senado, ao chegar ao Congresso, não precisa de ser novamente tomada em consideração e segue diretamente para o processamento de alterações.
Iniciativa das Comunidades Autônomas (CC.AA.)
As CC.AA. podem solicitar ao Governo que apresente um Projeto de Lei ou podem solicitar ao Congresso que considere uma Proposta de Lei que emana da CC.AA. Se a iniciativa for proposta ao Congresso, a Assembleia Legislativa pode enviar 3 delegados para defender a proposta durante a sua consideração.
Iniciativa Popular
A Iniciativa Popular é uma proposta de iniciativa legislativa que exige 500 mil assinaturas credenciadas. O Parlamento é obrigado a votar o texto.
Um certo número de matérias são excluídas, tais como: questões fiscais, tratados internacionais, reforma constitucional e Orçamento Geral do Estado.
Os requisitos formais incluem: preâmbulo, documentos que justifiquem a necessidade de o Congresso a tomar em consideração, e um documento que liste os membros da comissão de patrocínio. A iniciativa é apresentada na Mesa do Congresso, que decide em 15 dias sobre a sua admissibilidade ou não.
Admissibilidade e Tramitação da Iniciativa Popular
As causas de inadmissibilidade, previstas na LORIP (Lei Orgânica da Iniciativa Popular), incluem:
- A matéria não estar sujeita à iniciativa popular;
- O não cumprimento dos requisitos formais;
- Tratar de matérias heterogéneas alheias umas às outras (Princípio da Unidade da Matéria);
- Existir um projeto ou proposta em tramitação sobre o mesmo assunto;
- Ter sido rejeitada uma proposta popular na mesma legislatura sobre o mesmo assunto.
Contra a decisão de inadmissibilidade do Congresso, cabe recurso para o Tribunal Constitucional (TC).
Se admissível, o processo de recolha de assinaturas começa com um período de seis meses (prorrogável por 3 meses por razões alheias). A contagem é verificada pela Junta Central Eleitoral. As folhas, assinadas e autenticadas por um notário e um escrivão municipal, são enviadas aos conselhos provinciais eleitorais e, destas, para a Junta Central Eleitoral. Uma vez credenciadas, são emitidas as certificações necessárias.
Uma vez credenciadas as assinaturas, inicia-se o processo de tomada em consideração. O texto pode ser alterado antes de chegar à comissão de patrocínio. Durante a consideração, os promotores podem defender a sua iniciativa.
O princípio da caducidade não se aplica às iniciativas populares, embora a Câmara possa decidir retomar o processo. Em nenhum caso será exigido o credenciamento de novas assinaturas. Os promotores são subsidiados com um máximo de 30 milhões de pesetas, desde que a iniciativa tenha atingido a fase de tramitação parlamentar.
Processo Legislativo Ordinário
O processo envolve o Congresso, o Senado e, em caso de alterações, o retorno ao Congresso para votação final.
1. Processamento de Alterações
As alterações podem ser apresentadas à totalidade ou ao articulado. As alterações à totalidade (que propõem a devolução do Projeto de Lei ao Governo ou um texto alternativo) são apresentadas contra os Projetos de Lei do Governo ou contra os textos aprovados pelo Senado. O prazo é de 15 dias a partir da sua publicação no Boletim Oficial das Cortes. As alterações ao articulado incluem exclusão, alteração e adição de artigos.
2. Discussão da Totalidade
Ocorre se houver alterações à totalidade. Neste debate, haverá intervenções a favor e contra (15 minutos cada). As intervenções para fixar posições têm 10 minutos. A discussão pode levar à rejeição da emenda (e aprovação do texto original) ou à aprovação da emenda, solicitando o retorno ao Governo. Pode-se aprovar uma alteração que proponha um texto completo alternativo, que é publicado no Boletim Oficial, abrindo um novo período de 15 dias para apresentar alterações ao articulado desse novo texto.
3. Nomeação de uma Ponência
Um pequeno grupo (geralmente dez pessoas) é nomeado para discutir o texto e as alterações apresentadas, emitindo um relatório com o texto aprovado e alterado por eles.
4. Discussão e Votação na Comissão
O relatório da Ponência é discutido e votado na Comissão, resultando num novo texto (o Parecer da Comissão). Podem ser incluídas alterações de compromisso.
5. Plenário
Após a apresentação do Parecer da Comissão, abre-se um prazo de 48 horas para a inclusão de novas alterações e a votação final do texto no Plenário.