Processo Legislativo, Provedor de Justiça e Procurador

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Processo de elaboração das leis

Iniciativa

Iniciativa: Podem apresentar projetos de lei sobre qualquer assunto o Poder Executivo (PE), os parlamentares e, em certos casos, a população. A população, contudo, não pode apresentar projetos que envolvam:

  • Reforma constitucional
  • Tributos
  • Gestão
  • Questões de soberania
  • Matéria penal
  • Matérias de iniciativa exclusiva (por exemplo: contribuições relacionadas às tropas e questões de recrutamento)

Os senadores devem ser de origem federal no projeto de co-participação.

Aprovação nas câmaras

Aprovação nas câmaras: Nesta fase, o projeto é analisado pelas duas casas. Para que uma lei seja promulgada, ela deve ser aprovada pela câmara de origem e pela câmara revisora. Estar na câmara de origem pode ser vantajoso, pois o projeto inicia-se nessa casa. Após a aprovação na câmara de origem (aprovação parcial), o projeto pode avançar para a câmara revisora; se houver aprovação completa, seguirá para sanção presidencial.

Promulgação

Promulgação: Nesta fase, o Presidente da República recebe o projeto aprovado em ambas as câmaras. Existem duas possibilidades: aprovação (promulgação) ou veto presidencial. A promulgação pode ser feita de forma expressa ou tácita. É expressa quando o Presidente se manifesta explicitamente; é tácita quando decorrem 10 dias úteis sem envio de veto. Depois de promulgada, a lei deve ser publicada no Diário Oficial; em regra, entra em vigor a partir do oitavo dia após a publicação, salvo disposição em contrário.

Provedor de Justiça

Unidade: É um órgão independente.

Composição: Composta por uma pessoa com o título de ouvidor ou ombudsman.

Eleição e mandato: Eleito pelo Congresso da Nação por cinco anos; pode ser reeleito por mais um mandato consecutivo.

Poderes:

  • Defesa e proteção dos direitos humanos;
  • Proteção de outros direitos, garantias e interesses;
  • Fiscalização e controle do exercício das funções administrativas.

Procurador

Dependência: Organismo público com autonomia funcional e independência financeira.

Composição: Procurador-Geral da Nação, advogado-geral da Nação e os demais membros e fiscais previstos em lei.

Atribuições: Promover a justiça, defender a legalidade e os interesses da sociedade; atuar como representante em defesa de menores, pessoas pobres, ausentes e incapazes. Em suma, os procuradores atuam em defesa da sociedade.

Eleição: Eleição por maioria qualificada no Congresso.

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