Processo Penal: Rejeição, Citação e Pressupostos

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Rejeição

  • Ausência dos requisitos formais;
  • Ausência de condições da ação ou pressupostos processuais;
  • Requisitos ligados à ação (Condições da ação);
  • Requisitos ligados ao processo (Pressupostos processuais).

Condições da Ação

  • Legitimidade de parte;
  • Interesse de agir;
  • Possibilidade jurídica do pedido.

Legitimidade

Ad causam: Titularidade. Condição da Ação. Inobservância = nulidade absoluta.

Ad processum: Capacidade. Pressuposto Processual de validade. Inobservância = pode sanar o defeito.

Pressupostos Processuais

São requisitos indispensáveis para a existência e validade do processo.

Existência:

  • Jurisdição;
  • Partes;
  • Demanda.

Validade:

  • Imparcialidade;
  • Competência;
  • Capacidade de ser parte e de estar em juízo;
  • Capacidade postulatória;
  • Citação.

Pressupostos Negativos de Validade

  • Inexistência de litispendência;
  • Inexistência de coisa julgada.

Falta de Justa Causa

Quando não há motivo para existir uma ação e, por consequência, um processo.

Exemplos:

  1. Ausência de indícios mínimos de materialidade;
  2. Ausência de indícios mínimos de autoria;
  3. Ausência de fato típico;
  4. Causas de isenção de pena ou qualquer causa extintiva da punibilidade.

Rejeição Tardia

Não há dois (02) recebimentos de denúncia, tampouco existe confirmação do recebimento.

Citação

É o ato pelo qual se dá ciência ao Réu da acusação que lhe pesa, dando-lhe oportunidade de se defender.

A ausência de citação gera nulidade absoluta.

Espécies de Citação

Citação Real (Pessoal):

  • Mandado: Citação realizada dentro da competência territorial do Juiz.
  • Precatória: É a citação realizada fora da comarca do juízo processante.
  • Rogatória: Citação realizada fora do país (art. 368 do CPP).
  • Requisição: Militar.
  • Carta de Ordem: É uma ordem emitida pelo Tribunal para que um Juiz de 1ª Instância realize o ato.

Citação por Hora Certa

Se o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará o ocorrido e procederá à citação por hora certa.

O oficial deve tentar duas (02) vezes. Caso não ocorra, avisará um familiar ou vizinho que voltará no dia útil seguinte e horário determinado para citá-lo.

Citação por Edital

Art. 361 do CPP. É a última forma de citação.

Ocorre quando o acusado não for encontrado.

O edital tem um prazo de 15 dias. No edital deverá constar a pessoa citada, para que ela está sendo citada, indicando a capitulação jurídica e o resumo dos fatos. (Posição do STF)

Citação por Edital e Prisão Preventiva

A primeira delas (citação por edital) ocorre em relação à prisão preventiva.

O simples fato de o acusado não ser encontrado não dá, por si só, direito de se prender preventivamente, pois devem estar demonstrados nos autos os requisitos do art. 312 e 313 do CPP.

Resposta Escrita

É uma peça obrigatória.

Tanto isso se comprova, pois se o réu não constituir advogado, o juiz nomeará um dativo para fazê-lo.

É a primeira defesa técnica do processo, feita por advogado.

Prazo: 10 dias.

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