Processo Penal: Rejeição, Citação e Pressupostos
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Rejeição
- Ausência dos requisitos formais;
- Ausência de condições da ação ou pressupostos processuais;
- Requisitos ligados à ação (Condições da ação);
- Requisitos ligados ao processo (Pressupostos processuais).
Condições da Ação
- Legitimidade de parte;
- Interesse de agir;
- Possibilidade jurídica do pedido.
Legitimidade
Ad causam: Titularidade. Condição da Ação. Inobservância = nulidade absoluta.
Ad processum: Capacidade. Pressuposto Processual de validade. Inobservância = pode sanar o defeito.
Pressupostos Processuais
São requisitos indispensáveis para a existência e validade do processo.
Existência:
- Jurisdição;
- Partes;
- Demanda.
Validade:
- Imparcialidade;
- Competência;
- Capacidade de ser parte e de estar em juízo;
- Capacidade postulatória;
- Citação.
Pressupostos Negativos de Validade
- Inexistência de litispendência;
- Inexistência de coisa julgada.
Falta de Justa Causa
Quando não há motivo para existir uma ação e, por consequência, um processo.
Exemplos:
- Ausência de indícios mínimos de materialidade;
- Ausência de indícios mínimos de autoria;
- Ausência de fato típico;
- Causas de isenção de pena ou qualquer causa extintiva da punibilidade.
Rejeição Tardia
Não há dois (02) recebimentos de denúncia, tampouco existe confirmação do recebimento.
Citação
É o ato pelo qual se dá ciência ao Réu da acusação que lhe pesa, dando-lhe oportunidade de se defender.
A ausência de citação gera nulidade absoluta.
Espécies de Citação
Citação Real (Pessoal):
- Mandado: Citação realizada dentro da competência territorial do Juiz.
- Precatória: É a citação realizada fora da comarca do juízo processante.
- Rogatória: Citação realizada fora do país (art. 368 do CPP).
- Requisição: Militar.
- Carta de Ordem: É uma ordem emitida pelo Tribunal para que um Juiz de 1ª Instância realize o ato.
Citação por Hora Certa
Se o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará o ocorrido e procederá à citação por hora certa.
O oficial deve tentar duas (02) vezes. Caso não ocorra, avisará um familiar ou vizinho que voltará no dia útil seguinte e horário determinado para citá-lo.
Citação por Edital
Art. 361 do CPP. É a última forma de citação.
Ocorre quando o acusado não for encontrado.
O edital tem um prazo de 15 dias. No edital deverá constar a pessoa citada, para que ela está sendo citada, indicando a capitulação jurídica e o resumo dos fatos. (Posição do STF)
Citação por Edital e Prisão Preventiva
A primeira delas (citação por edital) ocorre em relação à prisão preventiva.
O simples fato de o acusado não ser encontrado não dá, por si só, direito de se prender preventivamente, pois devem estar demonstrados nos autos os requisitos do art. 312 e 313 do CPP.
Resposta Escrita
É uma peça obrigatória.
Tanto isso se comprova, pois se o réu não constituir advogado, o juiz nomeará um dativo para fazê-lo.
É a primeira defesa técnica do processo, feita por advogado.
Prazo: 10 dias.