Processo de Reforma Constitucional (artigos 166–169 CE)

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Definição

Processo de reforma constitucional (artigos 166–169 CE):
Definição: o procedimento pelo qual se revisa toda ou parte de uma constituição.

Matérias abrangidas pela reforma

  1. Bens incorpóreos (não modificável) — na Itália e na França: República; na Suécia: pena de morte.
  2. Bens materiais (tangíveis) — Espanha: o CE; escala pode ser modificada.

Sistemas

  • Sistema dos EUA: alterações para serem adicionadas à constituição.
  • Sistema inglês: somatório das leis fundamentais do costume.
  • Sistema europeu: alteração de um artigo e criação de outro.

Sistema espanhol

Iniciativa: artigo 167 da CE — pode provir do Governo, do Congresso, do Senado ou das Assembleias das Comunidades Autónomas.

Requisitos: artigos relacionados (1 e 2, art. 87).

Processo: Procedimento abreviado (artigo 167 CE)

  1. Projeto.
  2. Deve ser aprovado por maioria de 3/5 do Congresso e 3/5 do Senado.
  3. Constituição de Comissão Mista entre deputados e senadores.
  4. A Comissão Mista apresenta um texto que é votado pelo Congresso e pelo Senado.
  5. Não obtida a aprovação: se tivesse sido aprovado por maioria absoluta no Congresso e no Senado, poderia aprovar-se (05/02).
  6. Etapa opcional: referendo facultativo para ratificar a reforma.
  7. Prazo de 15 dias após a aprovação.
  8. Pedido por 1/10 de uma das Câmaras.

Processo agravado (artigo 168 CE)

Matérias agravadas / procedimentos para alteração:

  • Reforma total ou revisão.
  • Título Preliminar.
  • Direitos e liberdades fundamentais.
  • Coroa.

Artigo 168 — procedimento agravado:

  1. Princípio: a reforma deve ser aprovada por maioria de dois terços de cada Câmara.
  2. Dissolução das Câmaras.
  3. Constituição de novas Câmaras ou não ratificação da decisão anterior.
  4. Se for necessária ratificação, procede-se com nova votação na nova composição.
  5. Aprovação por maioria de dois terços de cada Câmara.
  6. Referendo eventual para aprovação.

Limites constitucionais à reforma

  • Em tempo de guerra.
  • Os estados mencionados no artigo 116 da CE:
    1. Alerta (alarma).
    2. Exceção.
    3. Sítio.

Observações: Mantive todo o conteúdo original, corrigindo ortografia, gramática e capitalização, estruturando o texto com títulos (h2–h3), listas e ênfases em negrito e itálico para melhor legibilidade e otimização SEO.

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