O Processo e os Tipos de Construção Jurídica

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O que é Construção Jurídica?

A construção jurídica é o processo intelectual que determina qual regra legal se aplica a um caso concreto. Esse raciocínio, voltado a encontrar a regra específica para cada situação, constitui a análise desenvolvida para implementar a norma. Trata-se de encontrar a norma aplicável ao caso. Este processo intelectual, utilizado pelo jurista prático para determinar se uma regra de direito define uma realidade específica, deve ser realizado pelo jurista conceitual; ao construir, ele estrutura e organiza conceitos de acordo com um determinado ponto de vista.

Tipos de Construção na Escola Legal

  • Construção Jurídica Judicial: É aquela realizada pelo juiz, que enquadra o caso dentro da norma pré-estabelecida, ou seja, realiza o silogismo jurídico. Isso significa que o juiz constrói a sentença judicial adequada para resolver o caso apresentado. O magistrado busca o padrão no qual possa encapsular ou resolver a lide, aplicando a norma pré-estabelecida. Normalmente, esta criação judicial aparece de forma lógica, como um silogismo em que a premissa maior é a lei, a premissa menor é o fato comprovado e a conclusão é a decisão do tribunal. Por essa razão, a construção judicial é entendida como um silogismo jurídico.
  • Construção Sistemática: Consiste na redução da diversidade ao todo. Trata-se de reduzir várias regras legais relativas ao mesmo assunto a uma única ideia, sugerindo uma forma unificada para todas as regras do caso. É a variedade de normas que lidam automaticamente com um caso particular. Por exemplo, construiu-se o conceito de personalidade jurídica coletiva (ou teoria clássica do caráter moral) para referir-se a todas as regras que regem as entidades coletivas e pessoas coletivas. Todos os pensamentos e conceitos jurídicos presentes no Código Civil ou no Código de Comércio sobre entidades coletivas fundem-se conceitualmente na forma de uma unidade normativa relativa à personalidade jurídica coletiva.
  • Construção Criativa: Ocorre quando os órgãos aplicadores de justiça criam a solução, não recorrendo apenas a regras pré-determinadas, podendo criar a própria regra. Um exemplo claro ocorreu na França: diante de lacunas ou vazios na lei (falta de um padrão para um caso particular), o juiz deveria resolver a questão de qualquer maneira. Na França, permite-se que o juiz crie uma regra em caso de vácuo de direito, não estando ele vinculado a um padrão pré-determinado para resolver explicitamente o caso.

NOTA: Sobre a Construção Criativa na Venezuela, ela não ocorre de forma estrita, pois um tribunal não pode criar jurisprudência para preencher um vácuo político; contudo, a analogia pode ser aplicada, assim como os princípios gerais do direito (conforme o Art. 4 do Código Civil de 1982).

Como se Constrói uma Norma Jurídica

Toda norma jurídica é composta por conceitos jurídicos, pois o Estado de Direito é a expressão de um julgamento. Um julgamento é uma conexão entre o sujeito e o predicado; no caso do Estado de Direito, entre o antecedente e o resultado da compulsão.

Qualquer regra jurídica possui três partes fundamentais: uma condição (o caso), uma parte que expressa o que a norma deseja e, finalmente, uma sanção coercitiva.

EXEMPLO: O Código Civil estabelece que, dado o fato de um contrato de arrendamento, deve-se pagar a taxa. Se o inquilino deixar de pagar, deve haver a aplicação da lei pelo juiz. Os três elementos neste exemplo são: 1) o pressuposto do contrato de arrendamento; 2) a obrigação imposta ao inquilino de pagar a taxa; e 3) a peça coercitiva, que é a execução do devedor.

Todos esses elementos que formam a norma são conceitos: a locação é um conceito e a pena é um conceito. No entanto, além dos conceitos jurídicos, encontramos em um padrão conceitos comuns e técnicos, necessários para a linguagem de expressão em sua formulação gramatical.

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