Processos Produtivos e Cálculo de Custos

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Processos produtivos

1 - Simples: são aqueles através dos quais se obtém um único produto.

2 - Múltiplos: são aqueles através dos quais se obtêm vários produtos diferentes.

a) Disjuntos: a partir da transformação das matérias-primas obtêm-se vários produtos autónomos, isto é, que não verificam qualquer relação de interdependência e que, por isso, podem ser produzidos independentemente uns dos outros.

b) Conjunto: a partir de uma mesma ou de um conjunto de matérias-primas obtêm-se vários produtos interdependentes, não sendo possível fabricar um bem sem que, obrigatoriamente, se obtenham, por arrastamento, os outros.

Regimes de fabricação

  • Fabricação contínua de um só produto: aqui há sempre uma matéria-prima, uma operação de transformação e um só produto.
  • Fabricação de produtos diferentes do ponto de vista da quantidade: neste regime, ou diferem as matérias-primas utilizadas ou diferem as técnicas de fabrico ou diferem ambas.
  • Fabricação por fases: este regime caracteriza-se por as matérias-primas passarem por diferentes estádios sucessivos antes de atingirem a forma de produtos acabados.
  • Fabricação por tarefas: o fabrico desenvolve-se de forma que um produto é perfeitamente distinguível dos restantes durante o ciclo de fabrico, possibilitando que se individualizem determinados gastos que lhe respeitam.
  • Fabricação em série: neste regime a produção realiza-se de modo contínuo, mas decompoe-se em diversas partes ou séries que, do ponto de vista contabilístico, se consideram autónomas umas das outras. Aqui existem características da fabricação por encomenda, em simultâneo com os referentes à fabricação contínua.

Custos

Custo direto: é aquele que pode ser identificado e diretamente apropriado a cada tipo de obra a ser custeado no momento de sua ocorrência; isto é, está ligado diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. É aquele que pode ser atribuído (ou identificado) diretamente a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento.

Custo indireto: é o custo que não se pode apropriar diretamente a cada tipo de bem ou função de custo no momento de sua ocorrência. Os custos inerentes são apropriados aos portadores finais mediante o emprego de critérios pré-determinados e vinculados a causas correlatas, como MOI, rateada por hora-homem da mão de obra direta; gastos com energia, com base em horas/máquinas utilizadas, etc.

Exemplo de rateio (GGF e MOD)

1-
GGF = MOI + Consumo de Matérias Subsidiárias + Outros GGF
      = 2.500 + 1.000 + 2.500
      = 6.000 €

2-
MOD = 1.000 + 1.500 + 500
      = 3.000

MOI : MOD = 6.000 : 3.000 = 2 (por cada 5 € de MOD incorporado em cada encomenda deve-se imputar 10 € de outros gastos de fabrico)

Enc. nº1 - 1000 * 2 = 2.000
Enc. nº2 - 1500 * 2 = 3.000
Enc. nº3 - 500 * 2 = 1.000

3 - Distribuição por encomenda

Enc. nº1Enc. nº2Enc. nº3Total
Matéria-prima consumida1.7506.0002.0009.750
MOD1.0001.5005003.000
GGF2.0003.0001.0006.000
Total4.75010.5008.00018.750

Exemplo: custo do suco e do açúcar

Custo do suco
- Cana de açúcar: 750.000 (5.000 * 150)
- Custo da secção de extração: 30.000 +
               780.000 =

Custo unitário: 780.000 / 4.000 = 195 €/ton = 0,195 €/kg

Custo do açúcar a granel
195 * 3.800 = 741.000
+ 46.500
= 787.500 - 787.500 / 3.500 = 225 €/ton = 0,225 €/kg

Custo do açúcar embalado
2.500 * 225 = 562.500
+ 62.500
= 625.000 - 625.000 / 2.500 = 250 €/ton = 0,250 €/kg

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