Propriedade Industrial e Concorrência: Guia Completo
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Propriedade Industrial
1. Definição
São normas e regras estabelecidas pelo Estado para a proteção de bens imateriais desenvolvidos pelo empresário.
2. Histórico
Surgiu na época de Leonardo da Vinci, um inventor revolucionário que, para evitar que outros tivessem conhecimento de suas invenções, as escondia. Para regulamentar essa questão, surgiu em 1883 a Convenção de Paris.
Convenção de Paris (1883)
Qualquer pessoa que desenvolvesse uma inovação poderia ir ao seu Estado e ter sua descoberta protegida. O Estado passava a controlar todo o desenvolvimento de tecnologia e, em troca, garantia a proteção da invenção. O Estado protege em troca de saber como se faz.
TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) (1994): Ratificado, surgiu da OMC (Organização Mundial do Comércio).
No Brasil, a Lei nº 9.279/96 é a última lei que regulamenta especificamente a propriedade industrial.
3. Proteção à Propriedade Industrial
Mecanismos protegidos pela propriedade industrial:
A. Patente
- Invenção;
- Modelo de Utilidade.
B. Registro
- Marcas;
- Desenhos Industriais.
4. INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
É uma autarquia federal da União, criada com o objetivo de estruturar toda a concessão de direitos de propriedade industrial. Sua sede é no Rio de Janeiro. Concede e organiza todas as regras de propriedade industrial – Patente e Registro.
5. Definição de Patente
É o título conferido pelo INPI para utilização exclusiva de uma invenção ou de um modelo de utilidade.
6. Invenção
É algo totalmente novo criado pelo empresário. Deve ser algo novo e não inexistente. Não pode ser patenteado algo que for descoberto. Para ser patenteado, deve haver atividade humana no desenvolvimento do produto. Não podem ser patenteadas plantas, animais ou objetos. O objeto da patente é o procedimento.
7. Modelo de Utilidade
No modelo de utilidade, é algo que já existe, mas o empresário desenvolve uma nova técnica de utilização que o torna diferente dos anteriores. Exemplo: Honda, utilização de espaço embaixo do banco da motocicleta para guardar objetos.
8. Elementos para Concessão de Invenção e Modelo de Utilidade
A. Novidade (Estado da Técnica)
Para solicitar a patente, aquilo que se pretende patentear deve ser novo, não podendo haver nenhum tipo de publicação ou estudo demonstrando a forma de criação do objeto.
B. Atividade Inventiva
É apresentar de forma detalhada todo o processo para obter o objeto decorrente da invenção ou modelo de utilidade.
C. Aplicação Industrial
Obrigatoriamente, para ter essa patente, deve haver aplicação industrial, ou seja, demonstração de como aquele objeto será utilizado na indústria. Se não for viável a utilização dele na indústria, o INPI não concede a patente. (Deve ter prova prática; aquilo que não tem provas práticas não pode ser patenteado).
9. Processo Administrativo (INPI)
É o procedimento que ocorre dentro do INPI para a concessão e verificação de patentes.
A. Depósito
O processo começa com o depósito. O interessado inicia o processo de patente com o depósito, apresentando o pedido de patente e sua especificação daquilo que se pretende patentear.
Sistemas
- Primeiro a Depositar (Art. 7º da Lei nº 9.279/96): Aquele que apresenta ao INPI o protocolo de requerimento para patentear. (Este sistema prevalece no Brasil).
- Primeiro a Inventar: Aquele que foi o primeiro a conseguir o processo, mas não necessariamente foi o primeiro a protocolar o registro no INPI.
A1. Direitos Empregados/Empregado
- Propriedade do Empregador: Quando o empregador possui direito a um invento ou modelo de utilidade, sempre que assume um risco do negócio e contrata a pessoa para prestação de serviço de forma remunerada, o empregador tem direito exclusivo sobre a patente de invenção ou modelo de utilidade. (Este é o que prevalece no Brasil). Até um ano após a saída do empregado, a propriedade também pertence ao empregador.
- Propriedade do Empregado: Quando aquilo que ele apresenta no INPI não tem nenhuma relação com o serviço dele. (Exemplo: Invenção de remédio e trabalha em uma fábrica de bonés).
- Propriedade Comum: Quando ambos têm participação nos direitos da patente, conforme contrato.
B. Publicação
Após o depósito, a patente solicitada fica em sigilo por um prazo de 18 meses. Ninguém terá acesso ao texto ou ao procedimento que foi apresentado. Terceiros podem ver apenas o pedido, mas o conteúdo permanece em total sigilo. O sigilo visa possibilitar que o empresário que solicitou a patente possa estruturar e colocar o produto no mercado. Após os 18 meses, haverá a publicação em uma revista ou site do INPI.
C. Exame Técnico
Após a publicação, ocorre o exame técnico, que será avaliado por funcionários específicos do INPI por até 36 meses.
Impugnação
Qualquer pessoa poderá impugnar o pedido de patente de um terceiro. A impugnação pode ser sobre questões técnicas (exemplo: matéria que não pode ser patenteada, patente da mesma invenção).
Exame (36 Meses; Prazo Previsto em Lei)
Os técnicos irão apresentar um laudo para decidir se a patente deve ou não ser concedida. Durante o curso do processo, é permitido industrializar o produto.
D. Decisão
O presidente do INPI irá proferir uma decisão sobre a concessão ou não da patente. É uma decisão irrecorrível no processo administrativo, mas é possível revisão judicial.
Carta Patente
Concedida a patente, será emitido um documento chamado Carta Patente. É o título de propriedade emitido pelo INPI sobre aquela invenção ou modelo de utilidade.
Vigência
- 20 anos para invenção (a contar da data do depósito).
- 15 anos para modelo de utilidade (a contar da data do depósito).
Pode acontecer de o processo demorar muito; por conta disso, a lei garante um mínimo de 10 anos de vigência para invenção e 7 anos para modelo de utilidade a partir da decisão.
10. Proteção Conferida com a Patente
Quando se patenteia, ganha-se proteção exclusiva de uso, gozo e disposição dos produtos patenteados. (Retroage à data do depósito).
11. Cessão e Licença dos Direitos
Aquele que for titular dos direitos de propriedade pode ceder para terceiros (vender) ou licenciar (autorizar que outro empresário possa utilizar o produto). Esse contrato, para ter validade, precisa ser registrado no INPI.
Marca
Definição
De Fábio Ulhoa Coelho: Todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, ou certifica a conformidade dos mesmos com certas especificações técnicas. Qualquer sinal que possa ser colocado no papel e identificado como produto pode ser caracterizado como marca.
Natureza
Três tipos de marcas:
Produto ou Serviço
Mais comum, desenvolvida para produtos ou serviços a serem colocados no mercado.
Certificação
Normas de qualidade para um produto. (Exemplo: ISO, Inmetro).
Coletiva
Um grupo obtém a marca, e todos aqueles que fazem parte do grupo têm o direito de utilizá-la.
12. Formas
Formas de uma marca:
Nominativa
Através do nome, em qualquer forma de escrita. O nome não pode ser utilizado por ninguém, pois o titular ganhou o direito de utilizá-lo.
Figurativa
Apenas desenhos, sem palavras. (Exemplo: Nike).
Mista
Envolve os dois elementos: figurativa e nominativa. (Exemplo: Itaú).
Tridimensional
Marcas de determinados grupos de acordo com os eixos tridimensionais. (Exemplo: Tampa BIC, Chocolate Toblerone).
13. Não são Registráveis
- Sinal Sonoro;
- Sinal Olfativo.
14. Registro por Ramo de Atividade
Para fazer o registro da marca, é preciso de uma novidade em relação ao ramo de atividade.
Alto Renome
Muito conhecida, aquela que ultrapassa seus limites, tendo proteção em todos os ramos no país. (Exemplo: Pirelli e BIC). A empresa deve comprovar ao INPI que possui alto renome, garantindo assim proteção em todo o país.
Notoriamente Conhecida
É aquela mundialmente conhecida e já possui proteção em seu ramo de atividade.
15. Processo Administrativo de Registro: Pelo INPI
Depósito
Leva o desenho ao INPI, emite a guia e paga.
Exame Formal
É apenas a análise da apresentação dos documentos. Na marca, não há sigilo; feito o depósito, qualquer pessoa já tem conhecimento de que o registro daquela marca foi solicitado. Análise da documentação e pagamento.
Publicação
As marcas serão publicadas na revista do INPI.
Exame do Mérito
Os técnicos avaliam todas as marcas do Brasil e do exterior para verificar se há marcas parecidas.
Certificado de Registro
Título emitido pelo INPI, conferindo o direito de utilização daquela marca.
16. Período de Vigência
10 Anos.
Renovação
Por ser um direito forte, pode ter renovação ilimitada a cada 10 anos. Se o prazo de renovação expira, a marca cai em domínio público. É possível renovar a marca faltando um ano para o vencimento ou até 6 meses após a expiração, pagando novamente as taxas do INPI.
Caducidade
Tem por objetivo evitar que uma marca fique presa a uma pessoa que não a utilize. Concedido o registro, o titular tem 5 anos para começar a utilizá-la. Caso não haja utilização em 5 anos, perde-se o direito daquela marca. Para isso, alguém deve ir ao INPI e informar que a marca não está sendo utilizada.
Desenho Industrial
Definição
Fábio Ulhoa Coelho diz: É a forma plástica ornamental ou conjunto de cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original em sua configuração externa. O produto é o mesmo; o que muda é seu desenho, seu visual. Não é algo novo, é apenas a estética que o diferencia de outro produto.
Diferença
Obra de Arte
Obra de arte não possui aplicação industrial, não sendo, portanto, um desenho industrial.
Modelo de Utilidade
Tem influência no resultado do produto, diferente do desenho industrial.
Requisitos
Originalidade
Não pode haver nada igual.
Aplicação Industrial
O desenho deve ter utilidade na indústria.
Prazo de Registro
10 anos, com prorrogação de 3 vezes por 5 anos. Mesma regra da marca.
Indicações Geográficas
Servem para proteger a qualidade dos produtos em determinada região. (Exemplo: Champagne; Cidra daquela região da França). Somente pessoas de uma região específica podem utilizar aquela marca.
Registro no INPI
Um representante da região vai até o INPI e informa que, em determinada região geográfica, existe um produto diferenciado e de determinada qualidade, buscando proteger sua utilização. O INPI fará essa análise e concederá a indicação geográfica. A partir daquele momento, nenhum terceiro poderá utilizar aquela marca. Todos que estão dentro daquela área geográfica e produzem o mesmo produto podem utilizar aquela marca.
Livre Iniciativa e Concorrência
18. Princípio Constitucional da Livre Iniciativa
Art. 1º e Art. 170 da CF – Título VII. É um princípio fundamental da Constituição Federal. A livre iniciativa é um princípio fundamental do sistema empresarial; o Estado não pode ultrapassar seus limites.
Garantias
Liberdade de Atuação
No sistema empresarial, pode-se exercer qualquer tipo de atividade econômica, sem sofrer restrição pelo Estado.
Liberdade Contratual
Os particulares têm plenos poderes para exercer qualquer tipo de contrato, sem sofrer intervenção do Estado.
Atuação do Poder Público na Iniciativa Privada
Muitas vezes, o poder público tem interesse em atuar em alguns ramos empresariais. Pode atuar, desde que haja autorização constitucional. Art. 173 da CF: Quando houver segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Jazidas e minerais: Art. 176.
Serviços Públicos
A lei também define quais são os serviços públicos; estes somente podem ser exercidos pela União ou cedidos para particulares.
Monopólio Estatal
Em algumas situações, o Estado não faz a transferência para particulares e possui o direito de utilizar um determinado serviço de forma exclusiva. (Exemplo: Petróleo, Correios).
3. Livre Concorrência
A. Definição
Embora o Estado não possa intervir nas empresas, deve criar mecanismos para que todas as empresas tenham igualdade dentro do mercado, garantindo a livre concorrência.
B. Objetivo
Fazer com que o consumidor tenha a melhor qualidade de produto, com a melhor tecnologia e o menor preço possível.
4. Concorrência Desleal
O Estado estabelece as regras de concorrência, definindo o que é ético ou não. Isso varia nos países. O sistema brasileiro possui uma ética empresarial.
Específica – Lei nº 9.279/96 – Art. 195
A própria lei trouxe condutas classificadas como imorais e inaceitáveis no sistema empresarial.
Genérica
Não existe uma tipificação legal; incumbe ao juiz verificar se a empresa age de forma imoral no exercício de suas atividades econômicas. É uma Cláusula Geral (não específica, deixa o juiz analisar). (Exemplo: Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, acarretando prejuízo aos demais concorrentes; sonegação de tributos, prejudicando a concorrência).
5. Infração de Ordem Econômica
Ocorre que nem sempre as empresas respeitam essa ordem, surgindo então as infrações de ordem econômica. Isso acontece quando uma empresa tenta descumprir essas normas com o objetivo de se sobressair às demais.
5.1. Definição de Ordem Econômica
São parâmetros estabelecidos pelo Estado para gerir a transferência de riquezas.
5.2. Abuso do Poder Econômico (Lei nº 12.529/11)
É a principal base da infração. As empresas utilizam seus recursos financeiros de forma a desestabilizar o sistema.
Condutas Tipificadas como Infração
- Dominação de Mercado: Impor preço de mão de obra, da matéria-prima ou do produto. Isso caracteriza dominação de mercado.
- Eliminação de Concorrência: Qualquer ato que atente à eliminação da concorrência, ou seja, acabar com todos os concorrentes para que eles não consigam colocar produtos no mercado.
- Aumento Arbitrário de Lucros e Tabelamento de Preços: A empresa não pode, de forma injustificada, aumentar seu percentual de lucro. Vender abaixo do custo não é considerado infração, mas sim concorrência desleal.
5.3. Diferença entre Concorrência Desleal e Infração de Ordem Econômica
Concorrência desleal é praticada por quem age de alguma forma contra o consumidor direto. Já na infração de ordem econômica, o consumidor não é afetado de forma imediata, mas o sistema de transferência de recursos sofre de imediato.
Repressão pelo Estado
O Estado não pode intervir no sistema empresarial, salvo em questões para manter a livre concorrência e coibir atos de infração de ordem econômica.
6.1. CADE
A repressão pode ocorrer pelo sistema administrativo, através do CADE, ou pelo sistema judiciário. O problema do sistema judiciário é que, em grandes atos, os juízes não conseguem analisar.
CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Tem por objetivo prevenir e reprimir atos que possam ferir a livre concorrência ou que constituam infração contra a ordem econômica. O CADE é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça. (Referência: Pg. Fran Martins – Curso de Direito Comercial: Aborda o CADE).