Propriedade Industrial, Patentes e Tipos de Sociedades
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Propriedade Intelectual e Industrial
- Propriedade Intelectual:
- Direito Autoral: Vinculado ao Direito Civil. Protege ideias criadas (Ex.: Um livro). Ao olhar, não se sabe o que contém.
- Propriedade Industrial: Regulamentada pela Lei n.º 9.279/96 (LPI – Lei de Propriedade Industrial). Protege ideias colocadas corporeamente (visualização).
A Propriedade Intelectual é o gênero que protege ideias e talentos de determinadas pessoas para criar determinadas coisas (coisas imateriais). Tudo o que for criado é protegido pela Propriedade Intelectual.
Aquele que paga pela Propriedade Industrial poderá vendê-la (escala industrial – em grande escala), protegendo uma ideia boa.
Itens Protegidos pela Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial protege:
- Invenção: Algo novo que não existe.
- Modelo de Utilidade: Aperfeiçoamento de algo que já existe, traçando um diferencial.
- Desenho Industrial: Pegar algo que já existe e fazer um novo design. (Ex.: Tem o vaso, mas o designer desenhou algo mais confortável).
- Marca: Identificador de renome. Alguém a criou. Para que outro utilize, deve pagar uma licença de direitos industriais (royalties).
Objeto de Proteção e Instrumentos de Exclusividade
Finalidade da LPI
A Lei de Propriedade Industrial objetiva garantir a exclusividade para produzir sozinho ou licenciar o produto para uso de terceiros interessados. A remuneração pela licença de uso chama-se “Royalties”.
Instrumentos de Exclusividade
O meio utilizado para conseguir a proteção da Propriedade Industrial é dividido em:
- Patente (Improrrogável): Protege Invenção e Modelo de Utilidade.
- Registro (Prorrogável): Protege Desenho Industrial e Marca.
Patente e Registro
- Patente: Garante a exclusividade da invenção e modelo de utilidade. É um incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. É improrrogável.
- Registro: É direcionado para Desenho Industrial e Marca. É prorrogável.
Quebra de Patente
Ocorre quando a exclusividade deixa de ser uma coisa social e se torna ganância. *Depois de 20 anos, o objeto torna-se domínio público.*
Natureza da Proteção
Ao contrário do Direito Autoral (que é protegido desde a criação), a proteção da Propriedade Industrial só se assegura mediante Patente ou Registro. Restringe-se àquele que efetivamente buscar a proteção junto ao órgão competente (INPI).
Exemplo de Prioridade
Duas pessoas, de forma independente, realizam a mesma invenção. Será assegurado o direito de patente àquele que provar o depósito mais antigo no INPI, independentemente da data da efetiva criação.
Órgão Responsável: INPI
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável. Tanto o Registro quanto a Patente são realizados pelo INPI. Trata-se de uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
O INPI tem sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ajuíza-se ação perante a Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário (Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional dos Atos do Poder Público). Qualquer ato da Administração pode ser revisto perante o Poder Judiciário, pois quem dá a última palavra sobre qualquer ato administrativo é o Poder Judiciário. *Tudo o que chega até ele, ele deve julgar*.
Prazos de Proteção
- Invenção (Patente): 20 anos contados da data do depósito. Improrrogável.
- Modelo de Utilidade (Patente): 15 anos contados da data do depósito. Improrrogável.
- Desenho Industrial (Registro): 10 anos contados da data do depósito. Prorrogável até 3 vezes por 5 anos.
- Marca (Registro): Prazo de 10 anos a contar da data da concessão da licença para explorar aquela marca. Prorrogável quantas vezes o titular quiser.
Formas de Extinção da Proteção
- Expiração do Prazo: Encerra-se o período de exploração sob o qual poderia se explorar.
- Renúncia: O titular do direito de exploração renuncia ao seu prazo.
- Falta de Pagamento da Retribuição: O titular se tornou inadimplente com relação à contribuição anual sob a qual estava obrigado a pagar.
Tipos Específicos de Sociedades
Sociedade em Nome Coletivo
- Todos os sócios têm responsabilidade ilimitada.
- Em consequência, todos têm que ser pessoas físicas e podem administrar a sociedade e ter seu nome civil no nome empresarial.
- No caso de morte do sócio, se o contrato for omisso, liquidam-se as cotas do falecido. Os sucessores do sócio falecido só poderão entrar na sociedade se o Contrato Social autorizar.
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação não é propriamente uma sociedade, mas sim um contrato comercial, pois não existe uma pessoa jurídica entre as partes. Por isso, não assume obrigações em nome próprio. Neste caso, existirá o Sócio Oculto e o Sócio Ostensivo.
Sociedade Limitada (LTDA)
Sociedade que traz o benefício da responsabilidade limitada. No entanto, é menos complexa que a Sociedade Anônima.
- Observação: A responsabilidade limitada quem tem são os sócios.
- O Código Civil mudou o nome e passou a tratar da sociedade que mais tem utilidade prática hoje.
- Existe uma responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
- Possuem limitação patrimonial própria desde que tenham integralizado as suas cotas sociais.
Exceção: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ver Teoria Maior e Menor (semestre passado).
Constituição da Sociedade Limitada
Origina-se de Contrato Social levado a registro na Junta Comercial.
- Não pode ser integralizada com serviço.
- O prazo de registro é de 30 dias.
Administração
Sócios ou não sócios podem ser diretores ou gerentes, podendo ser nomeados no contrato ou posteriormente.
Conselho Fiscal
Não tem existência obrigatória.
- É assegurado aos sócios minoritários a eleição de um membro do Conselho Fiscal caso representem um quinto do capital social.
Dissolução e Liquidação
- Dissolução: É a primeira etapa do encerramento da sociedade.
- Liquidação: É a segunda etapa do encerramento da sociedade. Divide-se em três etapas:
- Nomeação do Liquidante.
- Liquidação propriamente dita.
- Apresentação do Balanço Geral.