Propriedade Industrial: Proteção, Tipos e Requisitos Legais

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Propriedade Industrial: Proteção e Conceitos Fundamentais

O empresário, para poder exercer atividade econômica, necessita organizar seu complexo de bens conhecido como estabelecimento empresarial. Dentro desses bens que o compõem, incluem-se os materiais e imateriais (como as marcas, modelos de utilidade, invenções, etc.).

O que é Propriedade Industrial?

A Propriedade Industrial está regulamentada pela Lei nº 9.279/1996, a qual protege a técnica e o registro. A finalidade da lei é garantir a exclusividade de exploração da propriedade industrial, possibilitando a produção do inventor, garantindo alta produtividade e permitindo, assim, que outras empresas produzam (mediante royalties – garantindo o recebimento de uma remuneração ao inventor).

Os bens protegidos por essa lei de propriedade industrial são os bens móveis: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.

  1. Invenção

    Definição: Tudo aquilo que se cria e é explorado economicamente.

    Requisitos para invenção são 4, previstos em lei:

    • A novidade (aquilo que é novo);
    • A atividade inventiva: o inventor deve provar que aquilo é um ato de sua criação, uma descoberta;
    • A aplicação industrial: limita a invenção àquilo que tem aplicação industrial, ou seja, quando pode ser produzido em indústria;
    • O não impedimento na lei: é impedido tudo aquilo que for contrário à moral, aos bons costumes ou à saúde pública.
  2. Modelo de Utilidade

    Pode ser considerado como uma pequena invenção (segundo essa lei de propriedade industrial), algo que foi criado para trazer uma utilidade maior para um inventoexistente (palavra-chave: melhoria funcional). Ex.: churrasqueira sem fumaça.

  3. Desenho Industrial

    Preocupa-se com a estética do produto; a lei o considera como fútil.

  4. Marca

    Elemento de distinção, apenas para o que é visualmente perceptível. Elementos auditivos não podem ser considerados como marca. Consideram-se marcas:

    1. Marca de Produto ou Serviço

      Distingue um produto ou serviço de outro igual.

    2. Marca de Certificação

      Determinado produto está dentro das normas técnicas ou certificações legais.

    3. Marca Coletiva

      Usada para identificar produtos ou serviços que advêm de membros de determinadas associações ou instituições.

    A marca também precisa atender a requisitos definidos na lei:

    1. Novidade: princípio da especificidade; a marca não precisa ser absolutamente nova, basta ser original.
    2. Não colidência com marca notória: é uma marca pública e popular internacionalmente (exemplo: Visa, Honda). Não precisa de registro no INPI para ter proteção legal; o Brasil é obrigado a proteger a marca notória.

    Observação: A diferença entre marca notória e marca de alto renome é que a marca de alto renome é uma marca registrada no Brasil (com proteção especial). Quando o INPI reconhece uma marca de alto renome, ela terá proteção em todos os ramos de atividade.

    1. Não impedimento legal

Formas de Proteção da Propriedade Industrial

A proteção dos bens móveis se dá pela patente e pelo registro:

  1. Patente

    Finalidade: Garante ao inventor exploração exclusiva e usufruto dos lucros (direito patrimonial disponível), formalizando a invenção e o modelo de utilidade.

    Observação: O inventor só terá direito à exclusividade de exploração garantida quando a invenção for patenteada.

    Prazo: A exclusividade da patente é limitada e improrrogável, com prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade. Após o prazo, a patente cai em domínio público e a invenção pode ser explorada por terceiros.

    Licenciamento: Possibilidade de o inventor decidir licenciar a exploração da patente mediante contrato registrado no INPI para produzir efeitos a terceiros. Ele pode ser:

    1. Licença Voluntária

      O titular da patente exigirá do licenciado uma contraprestação (royalties).

    2. Licença Compulsória

      Utilizada como sanção aplicada ao titular da patente ou para atender aos imperativos da ordem pública – de interesse público ou caráter emergencial ou nacional – é temporária e concedida a pessoa determinada.

  2. Registro

    Finalidade: Garante exclusividade no uso da marca e do desenho industrial, registrado no INPI.

    Prazo: Estabelece um prazo de 10 anos para desenho industrial e marca, sendo que o marco inicial é a concessão pelo INPI. O registro é passível de prorrogação.

    Prorrogação: O registro é passível de prorrogação. A prorrogação do desenho industrial pode ser feita por períodos de 5 anos, limitado a 3 prorrogações. Após a 3ª prorrogação, o bem cai em domínio público. Já o processo de prorrogação da marca é ilimitado, sendo concedido a cada 10 anos.

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