Propriedade Intelectual: Definições e Proteções

Classificado em Artes e Humanidades

Escrito em em português com um tamanho de 2,62 KB.

PATENTE DE INTERESSE DA DEFESA NACIONAL - trata do pedido de patente originário do Brasil cujo objeto seja de interesse da defesa nacional. Este pedido assim considerado se processará sob sigilo e não estará sujeito às publicações legais.


SOFTWARE - é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. São protegidos pelos direitos autorais pelo período de 50 anos. A proteção ao autor de programa de computador independe de registro.
SOFTWARE LIVRE - qualquer um pode usar para qualquer coisa e o código fonte tem que ser aberto para que possa ser usado.


CULTIVARES - é uma variação de planta feita pelo próprio homem. É preciso que essa nova variedade ainda não tenha sido explorada comercialmente e se distinga claramente de qualquer outra já conhecida, em termos das características que a descrevem na data do depósito. A proteção concedida é de 15 anos para cultivares devidamente registradas. Proteção para cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais é de 18 anos.


DISTINÇÃO ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA - nome empresarial identifica o sujeito de direito (empresário, pessoa física ou jurídica), representa um direito personalíssimo. Já a marca identifica produtos ou serviços e, ainda, traduz um direito real (propriedade). O nome empresarial deriva da inscrição da firma individual, ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na junta comercial, ao passo que a marca decorre do registro no INPI. A proteção conferida pela junta comercial do nome empresarial se exaure nos limites do Estado a que ela pertence, enquanto os efeitos do registro da marca são nacionais. A marca tem sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada no INPI (salvo no caso excepcional da marca de alto renome, cuja proteção é especial e atinge todas as classes), enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário. O direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em 10 anos, se não for solicitada pelo interessado a prorrogação, o do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.

Entradas relacionadas: