Proteção e Aterramento em Instalações Elétricas

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9. Proteção Contra o Contato Indireto e Direto.
As luminárias são de Classe I ou II.
As partes metálicas acessíveis dos luminários devem ser conectadas à terra. Excluem-se desta limitação peças de metal com duplo isolamento que não são acessíveis ao público em geral. Para ter acesso ao interior das luminárias instaladas a uma altura inferior a 3 m acima do solo ou em um espaço acessível ao público, será necessário o uso de ferramentas especiais. Todas as estruturas de metal que têm uma distância inferior a 2 m das partes metálicas da instalação de iluminação externa devem ser unidas equipotencialmente. Será necessário determinar se esses elementos metálicos podem ser transferidos para fora dos pontos de tensão perigosa (cercas, por exemplo), caso em que deverão ser tomadas as medidas adequadas para prevenir, isolando uma das partes simultaneamente acessíveis por juntas de isolamento, por imobilização de estruturas metálicas separadas ou por outras medidas, se necessário.
Quando as luminárias são de Classe I, devem ser conectadas ao ponto de aterramento de apoio por cabo isolado unipolar de tensão nominal 450/750V, coberto de verde-amarelo e com seção mínima de 2,5 mm 2 de cobre.
10. Aterramento.
A resistência de terra máxima deve ser tal que, durante a vida útil das instalações e em qualquer época do ano, não toque tensões que possam produzir mais de 24 V nas partes metálicas acessíveis do sistema (mídia, caixas de metal, etc.).
O aterramento dos suportes pode ser feito por redes de terra comuns para todas as linhas que partem da mesma tabela de proteção, medição e controle.
Nas redes de terra, será instalado pelo menos um eletrodo de aterramento a cada 5 luminárias da mídia, e sempre na primeira e na última com o apoio de cada linha.
O condutor de uma rede terrestre conectando os eletrodos deve ser:
· Cobre nu, com seção mínima de 35 mm 2, se parte da sua própria rede de terra, caso em que saem dos esgotos dos cabos de alimentação.
Isolado por cabos de 450/750V, com tensão nominal cobertos com verde-amarelo, com condutores de seção mínima de 16 mm 2 para o subsolo, as redes e na mesma seção dos condutores de fase das redes de pousadas, caso percorram o interior de dutos de cabos de energia.
O condutor de cada faixa que se conecta com o eletrodo ou a rede de terra deve ser isolado por cabo unipolar de tensão nominal 450/750 V, cor verde-amarelo revestido e diâmetro mínimo de 16 mm 2 de cobre.
Todas as conexões dos circuitos de terra devem ser feitas através de terminais, parafusos, solda ou de elementos que garantam um bom contato e que sejam protegidos contra a corrosão.


5. Teias Alimentares.
5.1. Cabos
Os cabos serão unipolares ou multipolares com condutores de cobre e voltagem de 0,6 / 1 kV.
O condutor neutro de cada circuito, como parte da imagem, não pode ser usado por qualquer outro circuito.
5.2. Tipo
5.2.1. Redes de Metro
Sistemas e materiais utilizados serão semelhantes aos das redes de distribuição subterrânea regulamentadas pelo ITC-BT-07. Os cabos são das unidades listadas no 123, e vão em tubo UNE 21; os tubos de encanamentos subterrâneos são os incluídos no ITC-BT-21 e do grau de proteção mecânica, conforme especificado na instrução, e podem ser cimentados em vala ou não. Quando concretados, o grau de impacto será ligeiramente resistente a UNE-EN 50 086 -2 a 4.
Os tubos serão enterrados a uma profundidade mínima de 0,4 m acima do nível do solo, medida a partir do limite inferior do tubo, e seu diâmetro interno não deve ser inferior a 60 mm.
A bandagem é uma sinalização de aviso da existência de cabos de iluminação pública, colocada a uma altura mínima de 0,10 m e 0,25 m acima da tubulação.
No cruzamento das vias, o gasoduto, bem como encanamentos concretados, deverá ter pelo menos um tubo de reserva instalado.
O mínimo a ser utilizado nos condutores de cabos, incluindo neutro, é de 6 mm 2. Em distribuições de três fases, os condutores de fase superiores a 6 mm 2 terão a zona neutra conforme mostrado na Tabela 1 do ITC-BT-07.
As articulações e encaminhamentos devem ser feitos em caixas de terminais adequadas, colocadas nos suportes das luzes, a uma altura mínima de 0,3 m acima do nível do chão ou em um caixão de registro, assegurando, em ambos os casos, a continuidade, isolamento e vedação do condutor.

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