Proteção Civil da Venezuela: Conceito, Funções e Base Legal
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Proteção Civil da Venezuela: Natureza e Âmbito Constitucional
A Proteção Civil possui natureza constitucional, conforme refletido no Artigo 332 da Constituição:
O Executivo Nacional, para manter a ordem pública e proteger os cidadãos, deve organizar:
- A Polícia Nacional.
- Um organismo de investigação científica, penal e criminalística.
- Um corpo de bombeiros e de emergência, e uma organização de proteção civil e gestão de desastres.
A Proteção Civil destina-se a proteger a vida das pessoas e atua tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra. Em tempos de paz, é responsável pela proteção dos cidadãos contra as catástrofes que afetam a nação. Em tempos de guerra, além de exercer esta função, deve proteger-nos de inimigos que atacam a nação.
Envolvendo todos os órgãos civis e militares, a Proteção Civil tem um caráter coletivo, ou seja, tem a função de proteger todos os cidadãos como um todo, e não apenas em casos individuais.
É uma obrigação dos agentes públicos e privados, pertencendo a toda a união nacional. É responsável não só por enfrentar os fatos quando ocorrem, mas também por preveni-los, se possível. Deve ensinar a importância do trabalho e incentivar os cidadãos a saber o que fazer em caso de perigo. Em tempos de guerra, os problemas tornam-se mais agudos, exigindo que a Proteção Civil aja de forma rápida e eficaz. Por vezes, devido à magnitude da catástrofe, são necessárias operações e estruturas de Proteção Civil para melhorar a eficácia.
Na organização da Proteção Civil, o responsável é o Presidente, assistido pelo Conselho de Defesa da Nação. O Presidente, se necessário, pode recorrer à população, cuja participação é obrigatória por natureza. Os envolvidos na preparação e execução da Proteção Civil são as pessoas listadas na FAN (Força Armada Nacional).
Emergências vs. Catástrofes: Semelhanças e Diferenças
Ambas são consideradas situações irregulares. No entanto, existem distinções cruciais:
- Situações Irregulares: Ambas são situações que fogem à normalidade.
- Surpresa: A emergência pode ou não ser surpreendente, pois nem sempre se sabe quando ocorrerá. Os desastres, por outro lado, são geralmente surpreendentes, especialmente quando relacionados a fenômenos naturais.
- Danos: As emergências podem ou não causar danos à nação. O desastre, em vez disso, causa danos de grande grau (materiais e/ou humanos).
- Recursos: Em caso de emergência, a quantidade de agências de proteção geralmente é suficiente para resolver o problema de forma eficaz. Em desastres, pode haver insuficiência de recursos para ajudar a resolvê-los com rapidez e eficácia.
Principais Causas de Emergências e Desastres
- Naturais
- Causadas por fenômenos naturais, estão além do nosso controle e são quase sempre inevitáveis.
- Humanas (Psicológicas)
- Resultantes de atividades voluntárias ou involuntárias dos cidadãos.
- Técnicas
- Fontes de erros na construção, máquinas e outros materiais, além de falhas técnicas de pessoal.
- Guerra
- Devido a ataques de um inimigo, quando a nação está em guerra ou em conflitos militares.
Funções Essenciais da Proteção Civil
- Identificar emergências e acidentes na população, e divulgar as regras para evitar acidentes.
- Determinar as áreas com maior probabilidade de sofrer um desastre.
- Localizar as áreas de acordo com seu grau de perigo, a fim de viabilizar a localização de zonas de evacuação ou a evacuação de pessoas.
Base Legal: Lei Orgânica de Segurança e Defesa
Artigos da Lei Orgânica de Segurança e Defesa relacionados à Proteção Civil:
- Artigo 27: O Presidente da República, assistido pelo Conselho de Segurança e Defesa Nacional, dita as normas para assegurar e regular a organização e o funcionamento da Proteção Civil.
- Artigo 28: O Presidente da República pode prever o isolamento da população ou de qualquer segmento dela para se juntar à Proteção Civil.
- Artigo 29: As pessoas que não estiverem registradas nas Forças Armadas Nacionais devem, necessariamente, estar envolvidas na preparação e execução da Defesa Civil, salvo disposição em contrário no Artigo 23 desta Lei.
O Papel do Professor em uma Emergência Sísmica
Durante e após um sismo (terramoto), o professor deve:
- Promover e manter a calma pessoal e do grupo durante e depois do sismo.
- Verificar se há ferimentos após o incidente e, se souber de primeiros socorros, aplicá-los.
- Dirigir o grupo para longe do perigo.
- Manter o grupo na área de segurança escolhida.
- Preparar o grupo para possíveis réplicas (sequelas).
- Manter-se em alerta para qualquer nova emergência.