Proteção à Infância: Do Menor ao Sujeito de Direitos
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A Concepção do Sistema de Proteção e Assistência ao Menor
Concebido com um escopo de abrangência bastante amplo, seu alvo era a infância pobre que não era contida por uma família considerada habilitada a educar seus filhos, de acordo com os padrões de moralidade vigentes. Os filhos dos pobres que se encaixavam nesta definição, sendo, portanto, passíveis de intervenção judiciária, passaram a ser identificados como “menores”. Neste discurso estava embutida a proposta de defesa da sociedade, esta que era contra a proliferação de vagabundos e criminosos.
Modelos de Gestão e o Tripé da Política da Criança
Na Constituição Cidadã, existem dois modelos: Conselhos e Fundos. A Política da Criança sustenta-se em um tripé de atuação.
Essas garantias constitucionais decorreram de intensa participação que envolveu toda a sociedade e foram construídas sobre dois pilares importantíssimos:
- A concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
- A afirmação de sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Ações do Estado e Garantia de Direitos
As ações do Estado visando a implementar os direitos da criança devem ser profundas, garantindo:
- Educação: Acesso à escola através de investimentos e incentivos aos pais;
- Saúde: Políticas de vacinação, saneamento básico, habitação digna e manutenção do sistema público;
- Segurança: Acompanhamento direto do Estado, da sociedade e apoio judiciário.
São meios necessários para a garantia destes direitos a manutenção de órgãos voltados para essa matéria e de uma assistência jurídica especializada.
O Papel da Sociedade e do ECA
Os desdobramentos para a garantia dos direitos da criança levam à necessidade da funcionalidade da sociedade. O Estado deve agir em conjunto com a sociedade para assegurar que as futuras gerações gozem de suas liberdades e deveres.
A função dos órgãos de proteção é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta;
- Atuar como porta-vozes das comunidades, assegurando os direitos fundamentais junto a órgãos e entidades.