Proteção Infantil na Espanha: Enquadramento Legal e Competências na CV

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A ação social pública na Comunidade Valenciana (CV) é sustentada por diversos valores e entidades:

  • Participação em programas de fomento e adoção, concepção e avaliação de programas de reabilitação e outras medidas necessárias.
  • Essas medidas devem ser exercidas através do equipamento municipal ou dos Serviços Sociais e de Ação Familiar Integrada (SSAAFI).

Qualquer autoridade ou pessoa, especialmente aquelas em sua profissão ou função, que detecte um possível risco ou negligência de um menor, deve reportar à autoridade ou aos seus agentes mais próximos, solicitando a assistência imediata necessária. Outras entidades envolvidas são os organismos de integração familiar, desempenhando funções de apoio, salvaguarda e mediação.

Estrutura dos Serviços e Instalações de Proteção

A estrutura desses serviços e instalações é organizada da seguinte forma:

  1. Departamento de Assistência Social: Exerce poderes em relação às políticas para a elevação da qualidade de vida para todas as pessoas de Valência.
  2. Secretaria Regional da Saúde e Serviços Sociais: Coordena as ações das diversas Consellerias nesta área e a prestação de serviços necessários.

Diretamente sob a Secretaria Regional dos Benefícios Saúde-Sócio, encontram-se:

  • Direção Geral dos Serviços Sociais: Responsável por propor e implementar as políticas gerais de serviços sociais, especialmente para os idosos e grupos desfavorecidos, como os menores.
  • Direção Geral de Integração Social das Pessoas com Deficiência: Representa o exercício das funções de política integral para a reabilitação e tratamento de pessoas com deficiência e doenças crônicas, incluindo também crianças.
  • Direção Geral da Criança, Família e Adoções: Centro de gestão responsável por desenvolver, promover e implementar medidas para garantir uma política global para o benefício da família, da criança e da adoção.
  • Direção Geral da Mulher: Centro de gestão necessário para desenvolver, promover e implementar medidas para promover a igualdade. A criança é um recurso muito bom, neste caso através da educação.

Territorialmente, existe uma Direção Regional de Bem-Estar Social em cada província da Comunidade Valenciana. Estas dependem dos centros administrativos acima mencionados. Diante dessas divisões territoriais está o Diretor Regional, com representação no Ministério, sendo o chefe de todos os serviços.

Valores da Ação Social Pública

Todas as entidades e ações devem sustentar os valores que marcam o atual direito autônomo dos serviços sociais, tais como:

  • Prestação pública de contas;
  • Solidariedade e participação;
  • Planejamento de prevenção e avaliação dos resultados;
  • Igualdade e universalidade;
  • Abrangência e integração;
  • Descentralização, desconcentração e coordenação.

Tanto na Espanha como na Comunidade Valenciana, todas as medidas visam melhorar o bem-estar e a proteção da criança, através de ações que servem para prevenir e reduzir as situações de marginalização e de vulnerabilidade social da criança, com o envolvimento do comissário do governo local, da sociedade civil e da sensibilização do público em si.

“É impossível educar as crianças no atacado, a escola não pode ser um substituto para a educação individual.” (Alexis Carrel)

“O melhor serviço que podemos prestar aos aflitos é não tirar a carga, mas instigar a energia necessária para enfrentar a situação.” (Phillips Brooks)



Enquadramento Jurídico e Competência do Sistema de Proteção Infantil

Menores são titulares de direitos, mas não são cidadãos autônomos, estando em um momento em que é necessário proteger e educar. Além de sua incapacidade de se defender e exercer os seus direitos e sua fraqueza diante de qualquer abuso, são particularmente vulneráveis e, portanto, necessitam de toda a força protetora da administração, legislação e da sociedade como garantes do desenvolvimento pessoal. Por isso, todas as sociedades modernas criaram mecanismos de substituição, com várias extensões, para o trabalho que realmente corresponde genericamente aos seus pais.

A proteção da criança inclui um conjunto de ações cujo objetivo é intervir, prevenindo e corrigindo a falta de situações sociais nas quais um menor possa se encontrar, de acordo com as circunstâncias e as necessidades de cada caso.

Legislação Aplicável na Espanha e na CV

Legalmente, na Espanha, esta proteção é determinada pelo Código Civil, artigo 172 e seguintes, e é resultado de diversas leis:

  • Lei sobre a Adoção 21/87;
  • Lei 1/96 para a reforma, incluindo a proteção legal das crianças;
  • Lei 5/2000 de responsabilidade penal dos menores.

Na Comunidade Valenciana (CV), devem ser observados o Decreto 93/2001 e sua alteração através do Decreto 28/2009, que tratam da adoção de medidas de proteção na comunidade.

Competências e Estrutura

A competência na proteção da criança é exercida pelos organismos autônomos. O Estatuto de Autonomia estabelece a legislação e os regulamentos aplicáveis às instituições e aos recursos de proteção. As competências organizacionais das diferentes estruturas e instituições trabalham para proteger e defender os direitos das crianças. No entanto, a lei básica e a competência estão reservadas ao Estado, que é o governo que decide quais instituições legais implementar e como classificar em seu território (CCAA) os procedimentos, recursos e estruturas para torná-los eficazes.

Alguns autores afirmam que um sistema social é plenamente democrático se puder se preocupar com aqueles que, embora grupos minoritários, estão em desvantagem. É o caso dos menores, que são mais vulneráveis, sem terem sequer escolhido ou votado na CV.

As competências são atribuídas à Generalitat Valenciana pelo princípio da descentralização, exercendo as autoridades territoriais em diferentes direções atualmente. Na CV, deve ser observado o fenômeno de um grande número de crianças estrangeiras que estão a ser tratadas pelos sistemas de proteção. Esta situação exigiu a criação de recursos para acomodar esse novo perfil, o que requer atenção especial à linguagem, cultura, etc.

As entidades locais da CV são competentes para exercer as seguintes funções:

  • Prevenção da falta de proteção e de desenraizamento;
  • Informação, orientação e aconselhamento de crianças e avaliação da família;
  • Intervenção e execução das medidas.

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