Provas no Processo Judicial: Meios, Tipos e Etapas Processuais

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Meios de Prova

As provas são os instrumentos através dos quais o juiz é posto em contato com os fatos desconhecidos para testá-los com base em razões ou motivos que envolvem o fornecimento e levam o juiz à exatidão de tais fatos.

Artigo 175 do Código Civil (CC) - Meios de Prova

Servem como prova: a declaração da parte, o testemunho de terceiros, a inspeção judicial, documentos, prova pericial e quaisquer outros meios que sejam úteis para a formação do convencimento do juiz.

Do artigo anterior, podemos concluir que os principais meios de prova são:

  • Declaração de parte (Confissão)
  • Testemunhos
  • Provas documentais
  • Prova Pericial
  • Inspeção Judicial
  • Questionamento das partes

Artigo 51 do Código de Processo Civil (CPC) e Seguintes (SS) - Admissibilidade

Todas as provas estabelecidas por lei são aceitáveis, mas a prova pericial só deve ocorrer quando o tribunal considerar necessário nomear um perito para aconselhá-lo sobre matérias que exijam conhecimentos especiais.

A prova é a demonstração da verdade e da justiça formal, sendo a determinação formal dos fatos controvertidos (Carnelutti).

Tipos de Provas no Processo Civil

Em termos de provas, elas são compostas por elementos do conhecimento que têm a finalidade de produzir uma convicção em tribunal.

As provas que a lei reconhece no Processo Civil (Artigo 289 para o DF) são as seguintes:

  • Confissão.
  • Documentos públicos.
  • Documentos privados.
  • Pareceres de peritos (Prova Pericial).
  • Reconhecimento e Inspeção Judicial.
  • Testemunhas.
  • Fotografias, fotocópias, registros de impressões digitais e, em geral, todos esses elementos contribuídos pelas descobertas da ciência.
  • Fama Pública.
  • Presunções.
  • E outros meios para produzir convicção em tribunal.

Provas no Processo Penal

A questão das provas é de extrema importância no processo penal. A prova pode ser um fator ou a fonte em si (a pegada, a assinatura, a mancha de sangue). Não deve haver diferença entre o processo penal e as provas científicas, e o comportamento humano pode ser verificado por ambos.

O processo penal deve considerar os dados verificados como ideais para resolver a alegação descrita como criminosa. Assim, o objetivo da prova pode ser mediado pelo fato, pelo julgamento imediato ou por informações relativas a um fato.

O procedimento de prova visa verificar a veracidade ou a falsidade, a segurança ou o erro das declarações sobre os fatos do processo. Nossa lei processual prevê que não é permitida a produção de provas que não tenham ligação com o assunto do processo ou que não permitam estabelecer os fatos em disputa.

A prova é o instrumento ou mecanismo através do qual a fonte do conhecimento é incorporada ao processo. Em termos simples, a técnica especial é escolhida.

Etapas Processuais da Prova

  1. A Oferta, Anúncio ou Proposta.
  2. O Acolhimento ou Admissão.
  3. A Preparação.
  4. A Prática, Execução, Aquisição ou Diligenciamento.
  5. A Assunção (O juiz observa o meio).

Meios de Prova Específicos no Processo Penal

  • Confissão: Declaração de conhecimento ou participação (referindo-se aos fatos e não a outros). No processo penal, a confissão do acusado é a exposição dos fatos em si, aceitando total ou parcialmente os fatos em que se baseia a acusação.
  • Depoimento (Testemunho): Significa declarar. Esta circunstância é caracterizada pela percepção através dos sentidos (visão, audição, tato, olfato e paladar). Assim, o testemunho é a declaração de terceiros no conflito e no processo, relativa aos eventos percebidos através dos sentidos e que se referem principalmente aos fatos do processo.
  • Careação (Confronto): Podem ser constitucionais ou provas complementares.
    • Careação Constitucional: Mais do que uma prova, é um direito concedido ao réu de ver e conhecer as pessoas que testemunham contra ele, para que o testemunho não seja artificialmente em seu prejuízo, e para dar-lhe a oportunidade de levantar questões consideradas relevantes para sua defesa.
    • Careação Probatória: É um meio, método ou guia que, através da discussão de objetivos conflitantes, visa descobrir e aperfeiçoar a versão correta, permitindo que o juiz se convença dos dados notificados.
    • Careação Extra ou Fictícia: Fórmula para confrontar uma testemunha contra a versão do promotor de um ausente (fisicamente incapaz de realizar a careação face a face).
  • Perícia: Consiste no relatório ou declaração, por uma pessoa qualificada em um ramo do conhecimento, que, após a aplicação da abordagem científica, expressa sua visão, opinião ou resultado sobre um tema específico, científico ou artístico, que tenha sido levantado.
  • Reconstrução dos Fatos: É a reprodução da forma, do modo e das circunstâncias em que algum fato ocorreu, o teste global de um evento ou comportamento que se alega ter acontecido.
  • Documentário: Pode ser público ou privado (certidões de nascimento, obras, faturas, etc.).

Da Promoção e Evacuação da Prova (Admissibilidade)

As provas são consideradas elementos ou instrumentos utilizados pelas partes e pelo juiz, que fornecem razões ou motivos para o convencimento.

Artigo 395 do Código Civil (CC)

O Artigo 395 dispõe:

"Artigo 395: São provas admissíveis em tribunal as que determina o Código Civil, este Código e outras leis. As partes podem também contar com outros meios de prova não expressamente proibidos por lei e que considerem adequados para a demonstração de sua pretensão. Esses recursos são promovidos e eliminados por analogia, conforme o disposto sobre os meios de prova similares abrangidos pelo Código Civil, e na falta desta, da forma especificada pelo juiz."

Na transcrição acima, a evidência é a prova admissível em tribunal, determinada pelo Código Civil, Código de Processo Civil e outras leis, além daquelas não proibidas por lei e que as partes considerem propícias para a demonstração de suas alegações.

(Referências originais mantidas para contexto: http://www.monografias.com/trabajos12/romandos/romandos.shtml, http://www.monografias.com/trabajos13/civil/civil.shtml, http://www.monografias.com/trabajos910/la-republica-platon/la-republica-platon.shtml)

Visita de Prática Jurídica: Aldeia Bolivariana Andrés Eloy Blanco

Os estudantes da especialidade de Estudos Jurídicos da Vila Bolivariana Andrés Eloy Blanco, localizada na cidade de La Asunción, município de Arismendi, neste estado, realizaram uma visita ao Palácio da Justiça do estado Nueva Esparta.

A Juíza Reitora Bettys Luna Aguilera destacou que o Gabinete do Reitor continua a demonstrar uma ação educativa e pedagógica intensa e contínua na formação dos futuros advogados e advogadas neste estado, resultado de novas oportunidades de acesso ao ensino universitário para os graduados do ensino médio.

Foi relatado que os estudantes foram conduzidos pela Dra. Maria Vasquez, Analista Judiciária da Divisão de Serviços Administrativos do Escritório Regional, encarregada para o efeito pelo Instituto Reitor, tendo visitado vários escritórios administrativos e judiciais. Esta atividade acadêmica complementa a ação social que a Reitoria aplica, apoiando a cooperação interinstitucional com universidades para a formação de capital humano na área jurídica.

A Juíza Reitora encerrou com palavras de agradecimento aos estudantes visitantes e a todos os organizadores pelo esforço dedicado.

Tópicos de Prova no Processo Comercial

O documento finaliza listando os seguintes tópicos relacionados à prova no processo comercial:

  • A Confissão.
  • O Depoimento.
  • O Perito.
  • O Documentário (público e privado).
  • Inspeção Judicial.
  • O Reconhecimento Público e Fama.
  • Das Presunções.
  • Valor da Prova.
  • Da Desqualificação.
  • Valor Probatório dos Livros Comerciais.
  • Critérios Jurisprudenciais.

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