Provimento Derivado: Tipos e Implicações

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Provimento Derivado

  • Promoção: Passagem de um cargo de classe inferior para um de classe superior. Exemplo: Promoção na carreira do Ministério Público, que define alteração na atribuição (atua na 1ª instância e depois no Tribunal).
  • Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
  • Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da Administração, em alguns casos. A reversão pode-se dar de ofício, quando não será inconstitucional. Exemplo: Servidor aposentado por invalidez se recupera e pode voltar ao exercício de suas funções. No entanto, a reversão voluntária é inconstitucional, pois a aposentadoria enseja a vacância do cargo, o qual deve ser provido por concurso público ou promoção de outro funcionário. STF: Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de “reinclusão” do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público.
  • Reintegração: Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O ato que levou à vacância do cargo anteriormente ocupado é nulo. Observação: Na reversão, o tempo que se deixou de trabalhar não conta para fins de promoção, vencimentos, etc; na reintegração, ocorre o inverso. STJ: Além da reintegração do servidor ao cargo público, a Segunda Turma determinou o pagamento de tudo o que ele deixou de receber no tempo em que ficou fora do cargo, desde a data de publicação do ato de exoneração ilegal.
  • Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.
  • Reorganização de carreiras por lei: Toda e qualquer forma de ingresso em carreira distinta ou em cargo que exija escolaridade ou atribuições diversas deve ser feita por concurso, sob pena de inconstitucionalidade.
  • Ascensão ou Acesso: Eleva o servidor de uma carreira a outra, de nível superior.
  • Transposição: Servidor aprovado em concurso para cargo de determinada carreira dentro do serviço público é transposto para cargo de carreira diversa.
  • Transformação: Servidor público é investido em novo cargo ou função, com diferente denominação e enquadramento, em virtude da extinção do cargo ou função que detinha. STF: A transposição, transformação ou ascensão funcional, de servidores públicos de uma categoria para outra, posto consubstanciar modalidades de provimento derivado, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se coadunam com a nova ordem constitucional
  • Desvio de Função: O servidor exerce uma atribuição diversa daquela para a qual ingressou na Administração Pública. O funcionário não pode mudar efetivamente/formalmente de cargo. A jurisprudência determina o desfazimento do ato e o retorno do servidor ao lugar de origem. No entanto, a Administração Pública deverá pagar a remuneração correspondente ao cargo que o servidor exerceu, pelo tempo de desempenho das funções.

Súmula Vinculante 43

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