Psicologia, Cultura e a Natureza do Crime de Ódio

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 10,89 KB

A Interconexão entre Ciências Sociais, Cultura e Psicologia

As ciências sociais estudam o impacto dos aspetos sociais no mundo humano, ou seja, a vida social de indivíduos e grupos humanos. As questões psicológicas reproduzem-se ou produzem-se num contexto social e cultural. Daí, a psicologia e a ciência social estão profundamente ligadas. Não existe sociedade sem cultura; esta é uma das características fundamentais da sociedade. O ser humano caracteriza-se fundamentalmente no seu conceito social. Todos os animais são seres sociais, mas o que faz a espécie humana tão especial é a sua formatação cultural. Através da conquista cultural deu-se o progresso. A cultura é um modo de vida humana; todas as práticas sociais são práticas culturais. É a cultura que alarga os limites da natureza.

Identidade e Realidade Psicológica

Do ponto de vista da realidade psicológica, os processos psicológicos refletem três níveis da identidade cultural: a diferença humana, a diferença cultural entre sociedades e a diferença no interior de uma mesma sociedade. A relação entre sociedade e cultura está em intensa mudança porque influencia profundamente a realidade psicológica dessa sociedade. Não existe vida psicológica sem vida social; da mesma forma, não existe violência isolada, o que existe são relações violentas. A violência tem sempre uma relação social, que se divide em dois níveis: privado e público. Toda a violência é psicológica, sendo física ou não, porque se a violência não fosse psicológica não seria violenta.

O Fenómeno Global do Crime de Ódio

O crime de ódio é um fenómeno global. Ocorre em nações em todas as regiões com sistemas culturais diferentes, histórias, tradições religiosas, variedades de sistemas políticos e economias. Ainda assim, os seus contextos podem alterar-se. Apesar da diversidade de nações, a violência de ódio é um problema universal. O conceito de crime de ódio assenta na violência contra a identidade e é um conceito jurídico e político. Advém do problema de tolerância e do preconceito contra a identidade do outro. É dirigido pela emoção e pelo desejo simbólico de que o extermínio se torne realidade, deduzindo-se por uma posição extremista. Pessoas que pertencem a grupos em que são objetos de discriminação são elas próprias violentas. A violência é sempre psicológica, podendo ser também física.

Definição e Territórios do Crime de Ódio

Em suma, o conceito de crime de ódio é a expressão do desejo não só de destruição, mas de eliminação do outro, que é considerado uma ameaça à comunidade. Existem, assim, vários territórios do crime de ódio:

  • Racismo;
  • Homofobia;
  • Etnicidade;
  • Relação entre cultura e religião.

Cenários estes também, a cada dia, mais criminalizados pela legislação. Define-se o crime de ódio como um ato criminal cometido por motivos de preconceito, motivados pela intolerância a certos grupos sociais em que o agressor intencionalmente escolhe o seu alvo de crime por certas características de raça, religião, etnia, linguagem ou orientação sexual. Por todos os tipos de crime, é comum haver uma base cultural que difunda a denigração de pessoas em diversas nações e comunidades, permitindo a discriminação, opressão e a violência.

Motivações e Impacto Social

O ódio existe, mas existe no contexto de vários motivos ou mediante várias motivações para atingir certos propósitos de ser-se privilegiado, assegurar regalias e direitos, sentir poder e manter relações poderosas. É também conotado em situações emocionalmente carregadas onde, usualmente, a pessoa que se torna o autor da violência sente-se frustrada ou desrespeitada por alguma situação passada ou presente, assentando no desejo simbólico do extermínio e visando a eliminação do outro. Pessoas que pertencem a grupos de objeto de discriminação são elas próprias violentas. O conceito de crime de ódio é a expressão do desejo não apenas de destruição, mas de eliminação do outro, que é considerado uma ameaça, resultando na aversão cultural.

A violência discriminatória torna-se um paradigma na sociedade, traduzindo-se num crime de ódio (o ódio é um conceito denso e psicológico que vai para além da detestação), desejando a aniquilação do outro para atingir identidades e a autoridade de ser “outro”. A discriminação, em suma, traduz-se na invasão à autoridade do “outro”. A violência de ódio pode ter um grande impacto no comportamento da sociedade. Não afeta apenas as vítimas diretas, mas também aqueles que partilham a mesma identidade. Crimes de ódio não são pessoais; as vítimas não são atacadas pela pessoa que são, mas por aquilo que a sua identidade visível representa ao atacante. Em tais incidentes, os agressores dispõem de uma atitude etnocentrista, de superioridade, acreditando que todas as outras diferenças culturais são inferiores à sua. Impressões estereotipadas fazem de suporte a uma imagem etnocentrista.

Democracia, Identidade e Interseccionalidade

Atualmente, a estrutura da sociedade é a democracia e a cultura democrática baseada na diferença cultural, nos direitos de identidade cultural. Sabendo que identidade é diferença, esta deve ser um padrão de administração social. No entanto, ninguém tem apenas uma identidade; todos possuímos uma interseção de identidades. No entanto, se uma identidade é a interseção de identidades, não se deve proceder à sua universalização. A discriminação social é a verdadeira “igualdade” na sociedade, pois todos discriminam mediante a sua identidade cultural. A classe social tem o poder de inverter questões de género, raça, orientação sexual ou idade. O poder é próprio da identidade, sendo este material (posses económicas) ou simbólico (conhecimento, formação cultural ou corpo privilegiado pela sua vitalidade e beleza). Não há apenas uma interseção de identidades; elas não são fixas, mas são papéis sociais.

Género e Liberdade de Expressão

As questões de género, numa perspetiva analítica, dirigem-se ao corpo como identidade porque corpo é identidade; daí, tudo o que agride o corpo agride a identidade. Neste sentido, o crime de ódio não devia atingir a opinião. O problema é que a opinião está a ser criminalizada, pois quando não há direito de expressão numa democracia, esta última não funciona. Há uma forte tendência para considerar a violência de género como violência de ódio. Quando considerado violência de ódio, um facto particular destaca-se: o crime de ódio é um conceito de esfera pública, inerente a relações destrutivas que criam questões psíquicas. Destruir o outro é uma forma de autodestruição, de extermínio e não da sua objetificação de violência.

Perspetivas Teóricas e Críticas

A psicologia da violência trata do ponto de vista teórico onde existe uma circulação de comportamentos do domínio privado e público. O domínio privado é uma nova arena de conflitos, onde a família muda conforme muda a sociedade. Os conflitos de identidade que geram hostilidade ou diferença na esfera pública recebem hoje a designação de crimes de ódio. A hostilidade dirigida à identidade do outro ocorre porque o outro é que incomoda. Hostilidade ou comportamentos ofensivos são diferentes de ódio. A hostilidade caracteriza-se por não gostar da pessoa, enquanto o ódio é a dinâmica ativa de destruição do outro, real ou simbólica.

Hoje em dia, a sociedade é mais violenta, como também mais consciente. Ocorreu uma transição da democracia para o modelo de democracia social. Ou seja, não vivemos apenas numa cultura democrática, vivemos numa democracia cultural. A arena de democracia de hoje é uma arena de inclusão e exclusão, uma arena de conflitos de identidade. A nossa sociedade tem conflitos de identidade e esses conflitos estão entre a hostilidade e a agressão contra as pessoas. É cada vez mais importante compreender o que leva cada vez mais as pessoas que vivem numa sociedade de intolerância e integração a terem problemas com a identidade das pessoas. A tolerância e a intolerância são os dois lados da sociedade de hoje, sendo que esta fusão torna o crime de ódio uma importante questão psicológica.

Limitações Conceptuais e Generalização

Todo o estudo do crime de ódio e violência de ódio foi desenvolver uma visão crítica sobre o próprio uso destes conceitos e a sua própria validade. A compreensão do uso puramente ideológico da ideia de crime de ódio não é suportada numa verdadeira perspetiva analítica, como a própria perspetiva multidimensional (privado e público). O conceito de crime de ódio não tem em evidência o circuito entre diferentes esferas da vida social, considerando que quem pratica violência na esfera pública pratica violência na esfera privada também. O próprio conceito de ódio pode vir a ser um problema. A discriminação não é apenas contra o outro, ela é parte intrínseca do outro também. Não existe apenas contra a identidade, existe no interior da identidade.

Dizer-se que os delitos de opinião são uma ameaça à democracia é erróneo, pois todas as ideias devem ser discutidas e esclarecidas. Pelo contrário, o silêncio, por vezes, leva à violência. O debate na praça pública é a lógica democrática. A excessiva sentimentalização do crime de ódio leva-o ao seu problema conceptual. A sentimentalização é um inimigo da teoria. Desta forma, se houver uma excessiva generalização do crime de ódio, perdemos a especificidade do crime de género. A identidade é uma junção de identidades, logo a violência recai sempre numa questão de género. O género está conectado com todas as formas de violência. As visões sentimentais que dominam a teoria sobre o crime de ódio acabam por criar generalizações que produzem uma inconstância conceptual. O exemplo lato é a forma errónea como se correlatam as ideias de opinião com discriminação e de violência como crime de ódio. Além da inconsistência conceptual (conceitos vagos), chamar tudo de crime de ódio serve também à desvalorização da especificidade das formas de violência. A generalização é muito problemática, pois o conceito de ódio carrega vastas ideologias. A verdadeira humilhação social é uma forma de violência na sociedade. Hoje em dia, não existe preocupação suficiente com o crime de ódio. As graves consequências da dificuldade de certas pessoas viverem com a diferença dos outros não podem ser inferiorizadas na sua importância; este tipo de violência não é mais ódio do que outros tipos de violência.

Entradas relacionadas: