Psicologia Jurídica: Alienação Parental e Abuso Infantil
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Alienação Parental
A alienação parental é um acontecimento frequente atualmente, devido ao elevado número de divórcios. É uma forma de maus-tratos ou abuso, pela qual o cônjuge alienador transforma a consciência de seu filho, com o objetivo de impedir ou destruir os vínculos com o genitor alienado, sem que existam motivos reais. O alienador educa os filhos para o ódio e dificulta as visitas, podendo até criar falsas memórias, programando o filho de tal forma que este passe a acreditar que o fato narrado realmente aconteceu, para denegrir a imagem do outro. Trata-se de um palco de vingança, normalmente protagonizado pela mãe, que fica com a guarda dos filhos.
Os efeitos são variados e podem incluir ansiedade, medo, dificuldades na escola, dupla personalidade e até pensamentos suicidas. Como sua detecção é, por vezes, difícil, só é percebida quando já está em uma fase avançada. As medidas para cessar o abuso podem incluir o afastamento da criança do alienador.
Muitas vezes, os adultos não conseguem diferenciar seu papel de casal do seu papel parental, utilizando a criança para atingir o outro cônjuge. A intenção de eliminar o outro genitor da vida da criança nem sempre é suficiente para satisfazer os desejos doentios do guardião, que pode chegar a denunciar o outro por agressão física ou abuso sexual que não ocorreram. No entanto, o sistema judiciário visa proteger a criança, pelo que, enquanto a investigação decorre, o genitor alienado pode ser afastado da criança. É também neste contexto que as falsas memórias são frequentemente implantadas, narrando acontecimentos de forma maliciosa (como um simples banho que o pai dá na filha), convencendo a criança de que aquilo é verdade. Este tipo de conduta pode deixar sequelas graves na criança.
Na síndrome de alienação parental, a criança pode apresentar as seguintes características:
- Relatos com poucos detalhes e por vezes contraditórios, pois não viveu os fatos e necessita de ajuda externa para "recordá-los".
- Não demonstra conhecimentos sexuais específicos (como sabor ou dureza).
- Ausência de indicadores de trauma sexual ou outros transtornos.
- Não apresenta atraso escolar.
- Não demonstra sentimento de culpa nem parece se importar com a divisão familiar.
- Uso de uma linguagem incompatível com sua idade, o que sugere a influência de um adulto.
A lei de alienação parental não a trata como uma patologia, mas sim como uma situação que requer intervenção judicial. Não a considera uma síndrome, pois não existem estudos suficientes que a comprovem. Porém, os profissionais a consideram uma síndrome devido aos diversos sintomas associados. A lei nem sempre se preocupa com a subjetividade dos fatos, enquanto a psicologia realiza uma perícia aprofundada do caso. A psicologia fornece a base teórica para a formulação da lei, enquanto o papel do Direito é criar a lei e aplicá-la ao caso concreto.
A Família e Suas Funções
A família tem a função de garantir direitos e de proteger. Suas principais responsabilidades incluem:
- Direitos a garantir: vida, educação, saúde e liberdade.
- Proteção contra: exploração, violência e opressão.
Evolução do Conceito de Família
Família Tradicional: Surgiu com o ciúme do homem em relação à mulher, levando-o a escolher uma esposa para o casamento, garantir a transmissão do patrimônio e decidir com quem os filhos se casariam.
Família Moderna: Baseada na reciprocidade de sentimentos, onde a mãe também se torna uma figura de autoridade, e a educação começa a ser compartilhada com o Estado e a escola.
Família Contemporânea: Caracteriza-se pela problematização da atribuição de autoridade.
A vida familiar existe em todas as sociedades; a família não pode existir sem a sociedade. O nascimento, por si só, não é suficiente para que a criança faça parte da família; ela precisa ser reconhecida pelos pais.
Inquirição da Criança e Depoimento Especial
A violência sexual contra crianças é um tema de grande relevância, pois, apesar da existência de penalidades, ainda ocorrem muitos abusos, frequentemente por parte de quem deveria cuidar da criança. Para combater isso, a escola, o serviço social, entre outros, podem intervir para que o abuso não aconteça ou não volte a ocorrer. O poder público não pode se omitir, devendo repreender os agressores, demonstrando à sociedade que tal prática é reprovável. A criança passa a ser vista como um sujeito de direitos.
Como a maioria dos casos não deixa vestígios, é cometida por pessoas próximas e não tem testemunhas, a palavra da criança é frequentemente a única prova. Além disso, é um direito da criança ser ouvida nos processos em que está envolvida. Por isso, seu depoimento deve ser colhido de modo acolhedor para não lhe causar mais danos (revitimização). Com isso, valoriza-se a criança como pessoa e se lhe dá a devida importância.
Com o Depoimento Especial (também conhecido como Depoimento Sem Dano), foi projetada uma sala lúdica, onde a criança pode se sentir mais à vontade. Esta sala está ligada a outra por vídeo e áudio, onde ocorre o ato processual da audiência. Assim, um profissional capacitado, utilizando uma linguagem adequada à idade da criança, colhe o depoimento, que fica gravado, evitando que a criança precise depor novamente. O processo torna-se interdisciplinar, exigindo que todos os envolvidos tenham conhecimento básico da função dos outros profissionais e do assunto. Durante o depoimento, deve-se transmitir a ideia de que a culpa do ocorrido é do adulto, e não da criança. Devem ser usadas técnicas de compreensão e apoio, e deve-se procurar entender o perfil do abusador.
O Perfil do Abusador
Tipo Situacional
É incluído neste tipo o abusador cujo envolvimento erotizado com a criança não resulta de uma preferência sexual por elas. Tende a se excitar com adultos, sendo a facilidade de acesso à vítima o principal fator de escolha em determinadas situações. O comportamento abusivo é oportunista e impulsivo, podendo decorrer tanto de necessidades sexuais como de não sexuais (poder ou raiva). Ele mantém a racionalidade e avalia os riscos envolvidos em seu crime.
Subtipos do Abusador Situacional
- Situacional Regressivo: Este tipo de abusador costuma ter uma vida sexual ativa com outros adultos e não apresenta preferência sexual por crianças. O fácil acesso à criança constitui-se como o fator de escolha. Por isso, os casos intrafamiliares são os mais frequentes. Busca gratificação em decorrência de sentimentos de frustração, baixa autoestima e desvalorização.
- Situacional Moralmente Indiscriminado: O abuso da criança faz parte de um conjunto de abusos de diferentes naturezas que pratica contra outras pessoas, sejam crianças ou adultos (esposa, amigos, sócios). Se não houver risco, pode cometer outros comportamentos delitivos.
- Situacional Inadequado: Neste tipo, os abusos são consequência de um transtorno mental, como psicose, deficiência intelectual, senilidade ou personalidade excêntrica. São pessoas que apresentam dificuldades de laço social, e pessoas mais vulneráveis, como as crianças, fazem com que se sintam menos ameaçadas para explorar suas necessidades sexuais. As vítimas não são necessariamente crianças, mas sim qualquer pessoa vulnerável. Muitas vezes, o abuso sexual tem um caráter excessivo.
Tipo Preferencial
O abusador preferencial, como o próprio nome indica, apresenta, em sua identidade sexual, uma preferência definida por crianças e adolescentes. Faz muitas vítimas, procurando constantemente oportunidades para se aproximar delas (em escolas, parques, etc.). Costuma apresentar preferência por um dos gêneros (menino ou menina), bem como por uma determinada faixa etária. Pode ter consciência do mal que o abuso causa à vítima e sofrer por isso, mas não consegue parar.