Psicologia Jurídica: Origem e Atribuições
Classificado em Psicologia e Sociologia
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Origem da Psicologia Jurídica
A Psicologia Jurídica se origina na Psicologia Clínica, no campo da avaliação psicológica.
Terminologia
- Forense: origina-se no poder judiciário ou perante ele se realiza.
- Jurídica: contempla o Poder Judiciário, o Direito e o Poder Executivo (Ministério Público, prisões, manicômios, delegacias, etc.).
Fatos Históricos: Direito e Psicologia
- Ideais da Revolução Francesa: influenciaram o Código de Napoleão (noção de responsabilidade) e o nascimento da psiquiatria (1810).
- Proteção à criança e ao jovem: originária do Direito Romano, previa penas menos severas para crianças.
- Influência do Positivismo: no final do séc. XIX, aproximou o Direito da Psicologia através da “Psicologia do Testemunho”, que buscava verificar a fidedignidade do relato por meio do estudo experimental dos processos psicológicos.
A prática do psicólogo se voltava quase que exclusivamente para perícia, exame criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico (entrevistas e testes psicológicos). Os laudos, muitas vezes, reforçavam preconceitos sociais e prolongavam as penas, não contribuindo para a reinserção social.
- Mudanças a partir dos anos 80: movimentos sociais crescentes pelos direitos humanos, acesso democrático à Justiça e busca de solução de conflitos fora do Judiciário.
- Modificações nas leis: a Constituição de 1988 determinou novos contornos de família, como a isonomia entre homem e mulher, eliminando relações de subordinação.
A Justiça passou a atribuir maior responsabilidade à sociedade na busca por soluções, apoiando-a na criação dos Conselhos Tutelares e incentivo às ONGs, Varas de Família e Juizados Especiais.
Na Psicologia, a avaliação psicológica deixou de ser uma coleta de dados, evoluindo para o diagnóstico interventivo (década de 90), onde o psicólogo compartilha impressões e incentiva a participação do cliente.
A especialização em Psicologia Jurídica mudou seu foco da clínica para a Psicologia Social, com menor ênfase no psicodiagnóstico e maior atenção às questões sociais e à pesquisa.
Função do Psicólogo na Área Jurídica (anos 90)
O trabalho do psicólogo, antes restrito à perícia e ao parecer, expandiu-se. Agora, também informa, apoia, acompanha e orienta os casos nos diversos âmbitos do sistema judiciário.
Há preocupação com a promoção da saúde mental dos envolvidos em causas judiciais e com a eliminação da opressão e marginalização.
Prioriza-se a formação de equipes interdisciplinares, grupos de estudos, estudo de caso, acompanhamento psicológico e intercâmbio com outros profissionais (da Justiça, saúde, educação e academia) para ampliar a visão dos serviços e estabelecer parcerias.
A mudança valorizou o trabalho do psicólogo, refletindo no aumento desses profissionais junto aos operadores do Direito. Recorre-se aos psicólogos em situações difíceis e sem parâmetros claros, aumentando nossa responsabilidade.
Perturbações Neuróticas
Definição: Processos de indiferenciações no interior do indivíduo que provocam uma inadequada percepção da realidade.
Origem: Longa história de relações parentais defeituosas. Crises de meia-idade. Mudanças ou perdas mal elaboradas e fracassos.
Consequências: Avaliações errôneas de problemas ambientais, de si e dos outros. Imaturidade, fraqueza e deformação da personalidade. Conflitos graves com relação ao eu e aos outros. Desajustamentos pessoais e sociais. Severa angústia. Padrões neuróticos e doentios de defesa diante de situações de tensões comuns.
Diferenças entre Neuroses, Psicoses e Psicopatias: Fraca falsificação da realidade externa. Ausência de ilusões e alucinações. Ausência de comportamento violento.
Distúrbios
- Distúrbios de Ansiedade
- Distúrbios Afetivos
- Distúrbio de Conversão
- Distúrbios Obsessivos
- Transtornos Alimentares
- Dependência Química
- Disfunções Sexuais
Distúrbios de Ansiedade
- Pânico
- Estresse e Estresse Pós-Traumático
- Fobia
- Insônia
- Ansiedade Generalizada
Pânico: Coração dispara, dificuldade para respirar, tremores e fraqueza nas pernas. Pode levar a evitar dirigir ou frequentar lugares cheios. Não é falta de coragem. É catastrófica, mas passa com tratamento.
Estresse e Estresse Pós-Traumático: Pode se transformar em doença grave. Ocorre após assalto, sequestro, estupro, acidente, diagnósticos, doenças graves, etc.
Fobia Social: Timidez patológica, potencialmente incapacitante. Pode estar associada a outros transtornos mentais. Mais informações.
Distúrbios Afetivos
- Depressão
- Depressão Pós-Parto
- Distimia
- Transtorno Afetivo Bipolar
- Suicídio
Depressão: Transtorno psiquiátrico comum e problema de saúde pública. Altera a memória, diminui a atenção, distorce a cognição, maximiza aspectos negativos e gera sentimento constante de ameaça.
Distúrbio Afetivo Bipolar: Doença mental grave, crônica e recorrente. Oscilações no afeto, humor, personalidade, pensamento e comportamento. Fragilidade afetiva, problemas financeiros, indiscrições sexuais e comportamentos violentos. Desajustes com familiares, amigos, no trabalho e na comunidade.
Distúrbio de Conversão (Histeria): Sintomas físicos sem patologias orgânicas. Expressão de conflito psicossexual convertido em perturbação corporal (Freud) ou outro conflito (psiquiatria moderna). Ocorre em adolescentes, adultos jovens, principalmente mulheres, e em pessoas com menor desenvolvimento socioeconômico e intelectual.
Distúrbios Obsessivos (Manias)
- Distúrbio Obsessivo-Compulsivo
- Cleptomania
- Jogo Compulsivo
- Sexo Compulsivo
- Mentira Compulsiva
- Compras Compulsivas
- Tricotilomania
- Tourette
Distúrbios Obsessivo-Compulsivos: Pensamentos, frases, palavras, cenas ou impulsos involuntários, impróprios, persistentes e recorrentes (obsessões), acompanhados de aflições, medos e tentativas de neutralizá-los por atos repetitivos (compulsões ou rituais). Comprometem as rotinas diárias, o desempenho profissional e as relações interpessoais. Transtorno heterogêneo, crônico, envolvendo fatores biológicos e psicossociais.
Importância da Psicologia para o Direito
Para a convivência humana, o desejo necessita de limites. Quando a lei se depara com a falta de internalização do limite, com a loucura, com o desejo sem limites, o Direito e a Psicologia se unem.