Psicopatia e Transtornos de Personalidade: Responsabilidade Penal e Tipos Clínicos
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Responsabilidade Penal e Transtornos de Personalidade
A responsabilidade pelo TP (Transtorno de Personalidade) é complexa e deve ser individualizada em cada caso. A convicção é inadequada para o psicopata, que não se intimida e apresenta um efeito negativo. Psicopatas são insensíveis à coerção da prisão, convivem com pessoas semelhantes e possuem capacidade delictógena para o futuro, além de indisciplina. São o germe de todos os estados irresponsáveis, tornando seu perigo ainda maior, abertos a atacar novamente.
A atribuição de psicopata criminoso só se desvanece em casos excepcionais, objetivando uma diminuição na vontade de agir em relação à consciência. Nestes casos, não haveria objeção à suspensão da pena ou até mesmo à sua redução, dada a importância do transtorno de personalidade, se houver prevenção e tratamento. Para outros transtornos de personalidade, a psicopatia deve ser considerada irrelevante para a atribuição.
A personalidade anti-social ou insanidade moral é um "conjunto de alterações mentais e constitucionais de origem moral que, além de qualquer estado de fraqueza intelectual óbvio, torna o sujeito mal adaptado às condições impostas pelas leis sociais e naturais". Essas pessoas sabem o que é bom e ruim, mas não experimentam compaixão, simpatia, vergonha, lealdade ou respeito. Carecem de sentimentos de auto-estima e são incapazes de se arrepender, pois não têm sentimentos de culpa. Esta perversão tem início precoce na infância, e o resto de sua vida é a continuação lógica desse prefácio. O indivíduo passa a vida nas margens da sociedade, e a prisão e o hospital psiquiátrico são suas residências habituais, interrompidas apenas por evasões ou licenças para cometer novos crimes.
A diferença entre esses sujeitos e o resto dos criminosos vulgares é a ausência de moral. Uma vez que o louco comete o delito, não tira proveito dos benefícios imediatos que poderiam advir. Predomina especialmente em psicopatas dissociais, desalmados ou perversos. Há três pontos positivos e três negativos em seus jogadores, para evitar confusão com o delinquente vulgar psicótico:
- Positivos
- Incapacidade de ajustamento social, apesar de facilitarem-se os meios para fazê-lo, dependendo de um fator interno caracterológico.
- Falta de motivação suficiente para delitos.
- Inteligência geralmente normal.
- Negativos
- O grau de perversão moral não é acidental, mas permanente.
- Não é justificada por fatores ambientais.
- Não sofrem psicose.
A redução ou supressão das declarações de atribuição só pode ser aceita se acompanhada por déficit intelectual ou volitivo, ou se forem uma manifestação sintomática de um processo psicótico em movimento, de acordo com a quantidade e intensidade desses fatos devido a um transtorno de personalidade psicótica na natureza: com desvio instintivo, afetivo e volitivo, mas não cancelado, com honestidade intelectual, sendo capaz de entender as coisas, seu alcance e suas complicações até as últimas consequências, e que pode inibir suas tendências criminosas, como demonstrado quando o risco é grande. A responsabilidade não é afetada e deve responder pelo fato realizado. Estariam indicadas medidas de segurança, como a detenção em centros de detenção e reabilitação por tempo indeterminado, pois a reintegração social é muito difícil.
Tipos Clínicos de Transtornos de Personalidade
- Personalidade Paranóide: "Tendência generalizada e injustificada para interpretar as ações dos outros como deliberadamente agressivas ou ameaçadoras." Desconfiança, suspeita e sensibilidade são características. Desenvolve psicorigidez.
- Personalidade Esquizóide: Caracterizada pela indiferença para com os outros e pouca expressividade emocional, frieza emocional, refúgio em fantasias e tendência à solidão, introspecção e reserva, levando à falta de amigos íntimos.
- Personalidade com Distúrbios de Conduta: Desde a infância, é caracterizada por falta de responsabilidade e desrespeito às regras sociais. Continua com agressividade, irritabilidade, instabilidade no emprego, promiscuidade sexual e falta de responsabilidade para com o futuro, além da falta de sentimentos de culpa. Muitos dos infratores se enquadram aqui.
- Personalidade Impulsiva: "Transtorno do controle dos impulsos." Sujeitos cujo comportamento não é previsível, incapazes de se controlar, mostrando-se violentos e irritados, mas também carinhosos e doces.
- Personalidade Histriônica: Sujeitos com necessidade de atenção constante, sugestionáveis, hiperemotivos e com expressões exageradas. O afeto é superficial e mutável. São autocentrados e capazes de manipulação, sedução e exibicionismo, além de serem frívolos. A personalidade histriônica tem neurose de base.
- Personalidade Anancástica (Transtorno Obsessivo-Compulsivo): Tendência persistente à dúvida e questionamento de tudo, juntamente com perfeccionismo, atenção aos detalhes, desejo de verificar repetidamente tudo o que é feito e escrúpulos de consciência, além de rigidez, obstinação e comportamentos de rotina.
- Personalidade Ansiosa (Evitativa): Traços de timidez, introversão, inibição e ansiedade em situações sociais por medo de avaliação negativa, sentimentos de insegurança e inferioridade, baixa auto-estima e hipersensibilidade à crítica, com tendência a uma vida solitária.
- Personalidade Dependente: Sujeitos incapazes de tomar decisões por si mesmos, exigindo continuamente que outros o façam por eles. Passividade e agressividade na relação com os outros, buscando carinho e apoio. A demanda emocional é transformada em agressividade.
Reações Penais aos Transtornos de Personalidade
A importância médico-legal dos transtornos de personalidade reside na incapacidade de se adaptar às condições ambientais comuns e sociais. Sujeitos com esses transtornos não conseguem se fixar em qualquer profissão ou ofício. A psicopatia dura toda a vida do sujeito e dá origem a situações criminosas compreensíveis, até mesmo esperadas e previsíveis. Psicopatas são reincidentes, cometendo múltiplas e repetidas infrações penais com o desenvolvimento de novas formas e inesperadas de delitos. São inteligentes, cometem injustiças, sugerem habilmente um déficit mental e realizam o crime. Não cometem crimes violentos raramente, e os feitos são realizados calmamente e deliberadamente, tentando garantir a impunidade. O crime pode ser brutal e cruel.
Sobre o perigo que esses distúrbios oferecem, os astênicos, ansiosos e anancásticos oferecem pouco ou nenhum perigo, enquanto se destacam os perigos dos paranóides, dissociais ou cruéis, covardes e hipertímicos. A participação de psicopatas em crimes contra a propriedade é frequentemente escassa. O crime sexual cometido por personalidades psicopáticas é o exibicionismo.