Queixa Crime: Calúnia e Injúria contra Funcionário Público Federal

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,79 KB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – RJ

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal, portador da Carteira de Identidade..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado ..., vem, por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 39 do Código de Processo Penal (CPP), oferecer perante Vossa Excelência:

QUEIXA CRIME

em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Carteira de Identidade ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado..., qualificado às fls. do inquérito policial que instrui esta peça acusatória, pela prática dos seguintes fatos:

DOS FATOS

No dia 12/01/2012, ELESBÃO foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de sua função por CRODOALDO VALÉRIO, a pretexto de criticar o seu desempenho em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal.

Na frente de 5 (cinco) pessoas, o Querelado insultou o Querelante, chamando-o de “imbecil” e “mosca morta”, e disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.

Não obstante, o Querelado parou na praça em frente à sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, e começou a gritar dizendo que a VÍTIMA lhe exigiu dinheiro para que o processo do Querelado andasse mais rápido.

No dia posterior, o Querelado publicou em seu Blog, que possui mais de mil acessos por dia, todos os fatos mencionados acima, amplificando a ofensa.

DOS FUNDAMENTOS

Agiu o Querelado em conduta criminosa, conforme os artigos 138 (Calúnia) e 140 (Injúria) do Código Penal (CP), que tipificam as condutas narradas. Ao ofender a honra objetiva e subjetiva da Vítima no exercício de sua função, a pena deve ser aumentada em um terço, conforme o artigo 141, II, do CP.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Seja o Querelado citado para responder à presente ação penal.
  2. Ao final, seja a ação julgada procedente, com a consequente condenação do Querelado nas penas cominadas.
  3. A fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV, do CPP.
  4. A condenação do Querelado nas custas e demais despesas do processo.

Para deporem sobre os fatos ora narrados, requer a notificação das testemunhas a seguir arroladas:

ROL DE TESTEMUNHAS

[A ser preenchido]

Local e Data

_________________________
Querelante

_________________________
Advogado

Entradas relacionadas: