Queixa-Crime por Difamação e Injúria — Niterói

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

do... Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.

Das partes

Enrico, qualificação completa, vem, por seu advogado que esta subscreve, cuja procuração com poderes especiais, conforme art. 44 do CPP, segue anexa, apresentar, tempestivamente, com base nos arts. 30 e 41 do CPP c/c art. 100, §2º do CP, a presente QUEIXA-CRIME em face de Helena, qualificação completa, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – Dos fatos

Enrico, ora querelante, fora ofendido na sua honra objetiva e subjetiva por Helena, ora querelada.

O querelante possui um perfil em rede social na internet e, ao anunciar seu aniversário, se surpreendeu com ofensas pessoais por parte de Helena, sua ex-namorada, diga-se de passagem.

O teor das ofensas e os respectivos crimes que a elas correspondem serão expostos logo abaixo quando do mérito desta inicial.

II – Do mérito

A – Da difamação (art. 139 CP)

Conforme narrado nos fatos, Helena, ao ofender pessoalmente Enrico, num primeiro momento cometeu o crime de difamação, conforme art. 139 do CP.

No momento em que Helena menciona que: Ele trabalha embriagado que inclusive...

Houve uma ofensa à honra objetiva de Enrico, consistindo tal conduta no crime de difamação.

B – Da injúria (art. 140 CP)

Ainda, a difamação não foi a única ofensa perpetrada por Helena; a honra subjetiva do querelante também foi atacada.

Ao mencionar na rede social que Enrico era um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha..., a querelada cometeu o crime tipificado no art. 140 do CP, a injúria.

C – Da causa de aumento (art. 141, III CP)

Vale ainda observar que os crimes já mencionados e descritos acima cometidos por Helena merecem a causa de aumento pelo meio que facilite a divulgação, pois a internet é, sem dúvida, meio conhecidíssimo de divulgação de informações.

III – Do concurso formal (art. 70 do CP)

Em conclusão ao mérito, observa-se as regras jurídicas do concurso formal, expresso no art. 70 do CP.

IV – Dos pedidos

Isto por requerer:

  1. O recebimento e o processamento da presente ação;
  2. A citação para a apresentação da defesa;
  3. A realização de audiência;
  4. Ao final, ser condenada criminalmente pelos crimes de difamação e injúria, com causa de aumento, em concurso formal (arts. 139, 140, 141 III c/c 70 do CP);
  5. A ciência ao Parquet;
  6. Que se determine a indenização, conforme art. 387, IV do CPP;
  7. Que se permita a produção de todas as provas de direito admitidas, em especial a testemunhal, cujo rol segue abaixo.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Niterói, data....

Advogado

OAB nº ...

Rol de testemunhas

  1. Carlos, qualificação
  2. Ramirez, qualificação
  3. Miguel, qualificação

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