Queixa-Crime por Injúria e Difamação em Redes Sociais
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,52 KB
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói/RJ.
Enrico, engenheiro, residente e domiciliado em Niterói, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, nos termos do art. 41 do CPP, em face de Helena, residente e domiciliada em Niterói, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Na manhã de seu aniversário, dia 19/04/2014, o autor decidiu comemorar seu aniversário em uma reunião à noite com parentes e amigos em uma famosa churrascaria desta cidade. Para isto, resolveu, então, enviar um convite por meio de determinada rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal para todos os seus contatos.
Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Decidiu, naquele momento, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicar o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”. Com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou, ainda: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Importante informar que, no momento em que obteve conhecimento das publicações, a vítima se encontrava na companhia dos amigos Carlos, Miguel e Ramirez e, por este motivo, passou por enorme constrangimento, pelo qual pede a condenação da querelada por danos morais.
Portanto, Excelência, fica claro que a acusada cometeu o delito de injúria, conforme o caput do art. 140 do CP, e também de difamação, nos termos do art. 139 do CP. Não obstante, os delitos ocorreram de forma pública, pois foram realizados em rede social que inclui todos os amigos, familiares e contatos profissionais da vítima. Sendo assim, a querelada deve responder também nos termos do art. 141, III, do CP, todos em concurso formal, conforme previsão do art. 70 do CP.
II - DOS PEDIDOS
Isso posto, requer seja recebida a presente queixa-crime, devendo ser processada segundo o rito definido na Lei nº 9.099/95; a citação da querelada; a designação de Audiência de Instrução e Julgamento; e, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e apreciação dos documentos que ora se juntam, sejam, então, aplicadas à querelada as penas dos artigos 139 e 140 c/c o art. 141, III, n/f com o art. 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Requer-se, outrossim, seja arbitrado por V. Exa. o valor dos danos causados pelo crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Rol de testemunhas:
- 1) Carlos;
- 2) Miguel;
- 3) Ramirez.
Niterói, 25 de setembro de 2014.
Dra. Ana Júlia Lordello Salvaia
OAB nº 13.8627-5
Ofendido/Querelante: _________________________