Questões Comentadas de Direito Tributário e CTN
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1 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dentre outras hipóteses:
R: a) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário e administrativo e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
JUSTIFICATIVA: Ele deverá requerer a certidão de crédito positiva com efeito de negativa, ou seja, positiva pela existência do crédito e de efeito negativo, pois o mesmo está suspenso. Conforme o Art. 151 e o Art. 206 do CTN.
2 – A empresa X ingressou com mandado de segurança para questionar a exigência de um determinado tributo e obteve medida liminar, desobrigando-a... o diretor jurídico da empresa X consulta-o para saber se o procedimento do agente fiscal está correto.
R: Sim. Por força de decisão do STJ, o fisco pode lançar o tributo em casos do Art. 151; não irá cobrar, mas pode lançar nos casos de medida liminar ou tutela antecipada. Se, ao fim, o contribuinte ganhar a ação, não será cobrado o tributo; porém, se perder, cobrar-se-á o tributo que já estava lançado, sem risco de estar precluso.
3 – Explique como nasce a obrigação tributária, utilizando todos os aspectos da regra matriz de incidência tributária.
R: A Regra Matriz se inicia com a hipótese de incidência. Há o critério material, que tem como núcleo uma conduta (ex: ser proprietário); o critério temporal (momento em que se concretiza a conduta) e o critério espacial (território da prática da conduta). Depois vem o fato gerador, que é a conduta em lei que se concretiza com o fato real. Com o fato gerador, nasce a obrigação tributária, onde o sujeito passivo tem o dever de prestar pecúnia ao sujeito ativo. Na obrigação há dois critérios: o pessoal (sujeito ativo, aquele que tem o poder de legislar e dispor do tributo; e o sujeito passivo, aquele que deve cumprir com a obrigação) e o quantitativo (base de cálculo e alíquota, sendo a base o valor do tributo e a alíquota a porcentagem transferida ao Estado).
4 – Uma pessoa adquiriu o bem imóvel, localizado em área urbana de município paulista, sem exigir que o vendedor lhe exibisse ou entregasse documento comprobatório da quitação do IPTU... Neste caso, quem será o responsável tributário pelos tributos devidos?
R: Quem adquiriu o bem imóvel será o responsável pelo tributo, conforme o Art. 130 do CTN.
5 – Sobre o lançamento tributário:
a) Explique e fundamente as suas modalidades:
R:
- Lançamento por ofício: onde não há necessidade da intervenção do sujeito passivo (Art. 149, CTN).
- Lançamento por homologação: onde o sujeito passivo deve antecipar o pagamento sem aviso prévio, como na declaração de Imposto de Renda (Art. 150, CTN).
- Lançamento declaratório (por declaração): é declarado pelo sujeito passivo ou terceiro; encontra-se em desuso (Art. 147, CTN).
b) Qual a sua natureza jurídica?
R: O lançamento tributário tem como natureza jurídica declaratória.
6 – O fato gerador da obrigação principal é:
R: a) a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
7 – A respeito do lançamento considere:
R: b) por homologação, de ofício e por declaração.
8 – A obrigação tributária principal:
R: b) compreende, além do tributo, a penalidade pecuniária.