Questões Comentadas de Processo Civil: CPC/73
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 9,52 KB
1. Inércia da Jurisdição e Exceções
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2º). Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:
- Perempção (CPC, art. 267, inciso V).
2. Prazo para Contestação em Citação por Edital
Em caso de citação por edital, o prazo para contestar começa a correr quando finda a dilação. É correto afirmar que o prazo:
Será determinado pelo juiz, entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação do edital.
3. Indeferimento de AJG: Qual o Ato Judicial?
Suzana ajuizou ação contra o Banco do Dinheiro, e um dos pedidos foi a Assistência Judiciária Gratuita (AJG - Lei 1.060/50). O juiz, ao receber a inicial, indeferiu o pedido de AJG, uma vez que a autora não havia juntado declaração de pobreza. De acordo com o artigo 162 e seus parágrafos do CPC, que ato o Juiz proferiu?
Decisão Interlocutória (CPC, art. 162, § 2º).
4. Assertiva Incorreta sobre Prazos Processuais
Quanto aos prazos, assinale a assertiva incorreta:
- (E) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório. (Esta é a incorreta, pois prazos peremptórios não podem ser alterados pelas partes, salvo exceções legais.)
- (C) O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
- (C) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado.
- (C) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.
5. Designação de Audiência Preliminar (Art. 331 do CPC)
De acordo com o art. 331 do CPC, o juiz designa audiência preliminar, à qual as partes são devidamente intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por seu procurador ou preposto, com poderes para transigir. Que tipo de ato judicial é a decisão de "designar audiência para o dia 15 de dezembro de 2009"? Explique e fundamente.
Resposta e Fundamentação:
Este ato é uma decisão interlocutória, segundo o art. 162, § 2º, do CPC. É uma decisão interlocutória porque o juiz não avaliou o mérito, mas avaliou as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade das partes, capacidade para estar em juízo, capacidade processual e capacidade postulatória). O juiz recebeu o pedido e decidiu marcar a audiência. Exarou, então, o despacho para que se intimasse as partes.
6. Questões de Verdadeiro ou Falso
- (V) Publicidade dos Atos Processuais: A CF/88, em seu Art. 5º, LX, dispõe que "a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Logo, os atos processuais devem ser públicos, realizados publicamente, de acordo com o art. 155 do CPC. De acordo com esse princípio, a lei autoriza a consulta dos autos e a expedição de certidões dos mesmos.
- (V) Atos Principais: O principal ato da parte é a petição inicial, e o principal ato do juiz é o que define e encerra a sentença.
- (F) Renúncia e Revogação de Mandato: Renúncia é quando o advogado não quer mais patrocinar o feito para o seu cliente — deverá notificar o mandante para que este nomeie outro profissional, mas deve permanecer durante 10 dias representando o constituinte, desde que necessário, para lhe evitar prejuízo. (A descrição original confunde renúncia do advogado com revogação do cliente.)
- (V) Linguagem Processual: No tocante à linguagem a ser utilizada no processo, o Código proíbe as partes e seus advogados o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
- (V) Jurisdição e Competência: Todos os juízes têm jurisdição, mas nem todos se apresentam com competência para conhecer e julgar determinado litígio. Só o juiz competente tem legitimidade para processar e julgar.
7. OAB/RS 01/2004: Incompetência Relativa
Considere a assertiva abaixo sobre competência:
- (V) A incompetência relativa é arguida por meio de exceção, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.
8. OAB/RS 03/2006: Procedimento Citatório
Sobre procedimento citatório, assinale a assertiva correta:
- (C) Em se tratando de citação via edital, o prazo para o réu contestar é fixado pelo juiz.
9. Início do Prazo para Contestação (Procedimento Comum)
O prazo para contestar um feito de procedimento ordinário começa a fluir da:
Efetiva citação do réu e respectiva certidão feita pelo oficial de justiça.
10. Efeitos da Citação Válida
A citação válida torna prevento o juiz, induz litispendência e torna litigioso o bem jurídico sobre o qual controvertem as partes.
11. O Uso do Vernáculo (Art. 156 do CPC)
De acordo com o art. 156 do CPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. O que significa vernáculo?
Vernáculo é o nome que se dá à língua nativa de um país ou de uma localidade (no Brasil, o Português).
12. Cálculo de Prazo Recursal com Litisconsortes
Fui intimada da decisão (sentença) em audiência no dia 12 de junho de 2009. O prazo para recorrer é de 15 dias. Há litisconsortes passivos com diferentes procuradores. Quando começará a fluir o prazo e qual será a data final?
Resposta e Fundamentação:
Conforme o art. 184 do CPC/73, os prazos são computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O § 2º estabelece que os prazos somente começam a correr do 1º dia útil após a intimação. Como a intimação foi feita dia 12/06/09 (sexta-feira), o prazo começa a fluir no dia 15/06/09 (segunda-feira).
Como no processo há litisconsortes com procuradores diferentes (art. 191 do CPC/73), os prazos para recorrer são contados em dobro (30 dias).
- Início do Prazo: 15/06/2009
- Prazo (dobrado): 30 dias
- Prazo Final: 15/07/2009 (quarta-feira).
13. Prazo de Contestação após Audiência de Conciliação
Ana Maria ajuizou ação de separação judicial litigiosa contra Pedro. O juiz marcou audiência de conciliação para o dia 29 de maio de 2009 (sexta-feira) e despachou referindo que, se porventura não houvesse acordo, o prazo começaria a fluir da audiência. Quando finda o prazo para que Pedro apresente sua contestação (15 dias)?
Resposta e Fundamentação:
O prazo de Pedro para apresentar sua contestação encerra dia 15/06/09.
Conforme o art. 184 do CPC/73, computam-se os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Como a audiência (termo inicial) foi dia 29/05 (sexta-feira), o prazo começa a correr no primeiro dia útil subsequente, dia 01/06 (segunda-feira), e encerra dia 15/06/09.
14. Ato Judicial: Pedido de Juntada de Documento
Maria Beatriz, representando sua filha Eduarda, ajuizou ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Ao receber a petição inicial, o juiz manifestou-se: "A representante da autora deve juntar aos autos certidão de nascimento de Eduarda. Intime-se". Qual a decisão proferida pelo Magistrado?
Resposta e Fundamentação:
A decisão proferida pelo magistrado é um despacho de mero expediente.
Conforme o art. 162, § 3º, do CPC/73: "São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma."
15. Início do Prazo em Ação Monitória
Joana recebeu a citação inicial de um processo monitório (cobrança de R$ 5.000,00) no dia 29 de junho de 2009 em sua casa. Qual será o prazo final para apresentar embargos? Explique e fundamente sua resposta.
Resposta e Fundamentação:
O prazo para a apresentação de embargos monitórios é de 15 dias. O prazo começa a correr a partir da juntada aos autos do comprovante de citação, e não da data em que a parte recebeu a citação.
Conforme o art. 241 do CPC/73, o prazo começa a correr:
- Quando a citação ou intimação for pelo correio, da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR).
- Quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Portanto, não é possível responder qual será o prazo final, pois ele começa a correr a partir da juntada do mandado, e essa data não foi disponibilizada. Joana foi citada dia 29/06, mas a data da juntada aos autos é o marco inicial.