Questões de Direito Civil: Evicção, Contratos e Doação

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01) Marque V ou F sobre Garantia por Evicção:

  • a) A garantia por evicção ocorre mesmo que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. V
  • b) Em cláusula expressa, a garantia por evicção poderá ser reforçada, mas não poderá ser diminuída. F
  • c) Regra geral, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção e às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. V
  • d) Se total a evicção, o preço será o do valor da coisa na época em que se evenceu. V
  • e) Subsiste para o alienante a obrigação pela evicção ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, independentemente de dolo do adquirente. F
  • f) As benfeitorias necessárias ou úteis deverão ser ressarcidas ao que sofreu a evicção pelo evictor, mas, caso não ocorra, a obrigação passará ao alienante. V
  • g) Se parcial for a evicção, poderá o evicto, em qualquer caso, optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido, em virtude do princípio da boa-fé objetiva. F
  • h) Para ter direito à garantia pela evicção, deverá o evicto denunciar à lide o alienante. V
  • i) Por ocasião da evicção, o evictor perderá a coisa para o evicto. F
  • j) Somente após a ação do evictor contra o adquirente é que este pode agir contra o alienante, pois antes não existia o pressuposto necessário para a ação do adquirente contra o alienante. V
  • k) Se o adquirente sabe da litigiosidade da coisa e exclui contratualmente a responsabilidade do alienante na hipótese de evicção, não haverá qualquer responsabilidade do alienante caso o adquirente perca a coisa por ocasião de evicção. V
  • l) O alienante terá direito à devolução do preço pago, não cabendo perdas e danos em desfavor do alienante nos casos de o adquirente excluir a responsabilidade pela evicção, mas não sabendo da existência de ação de terceiro, ou quando o adquirente souber da litigiosidade da coisa, mas não excluir a responsabilidade do alienante no caso de evicção. V
  • m) Se o adquirente não exclui a responsabilidade pela evicção e ignora o vício do direito, cabe ao adquirente o direito de exigir a devolução do preço que foi pago, não podendo pedir perdas e danos. F
  • n) A Denunciação à Lide visa assegurar ao alienante uma ampla defesa e é condição necessária para a posterior ação regressiva do adquirente contra o alienante, contudo, o STJ tem entendido não ser imprescindível a denunciação. V
  • o) Ao terceiro, em favor de quem se estipulou uma obrigação, também é permitido exigir seu cumprimento. V
  • p) Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, não se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. V
  • q) O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante, podendo, inclusive, ocorrer através de testamento. V
  • r) Na estipulação em favor de terceiro poderá o promitente opor, como compensação ao terceiro, o crédito que ele tiver contra o estipulante. F
  • s) A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato. V
  • t) Na estipulação em favor de terceiro encontra-se um efeito endógeno no contrato. F
  • u) Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, em qualquer regime de bens. F
  • v) Na promessa de fato de terceiro, se este se obrigar à prestação, mas não a cumprir, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometeu por este terceiro. V

02) Marque V ou F sobre Contratos em Geral:

  • a) Para que no momento da conclusão do contrato uma das partes possa reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, deve-se haver cláusula expressa. V
  • b) Se outro prazo não houver, no contrato com pessoa a declarar a indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de quinze dias da conclusão do contrato. F
  • c) A pessoa nomeada de conformidade com os artigos do CC referente ao contrato com pessoa a declarar adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato com efeito ex nunc. F
  • d) No contrato com pessoa a declarar se não houver nomeação de um terceiro, o contrato será ineficaz. F
  • e) No contrato com pessoa a declarar o contrato terá eficácia entre os contratantes originários se a pessoa indicada for insolvente no momento da nomeação. V
  • f) O contrato preliminar não admite cláusula de arrependimento. F
  • g) Concluído o contrato preliminar e com ausência de cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo. V
  • h) O contrato preliminar que não for levado ao registro competente terá eficácia apenas entre os contratantes. V
  • i) Se no contrato preliminar uma das partes não cumprir com o designado, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar. V
  • j) O contrato se extingue pelo seu cumprimento. V
  • k) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. V
  • l) Se expressamente houver se responsabilizado, o devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior. V
  • m) A denúncia unilateral para resilição do contrato só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível para a parte ressarcir-se dos investimentos efetuados. V

03) Marque V ou F sobre Contrato de Compra e Venda:

  • a) O contrato de compra e venda transfere a propriedade do bem. F
  • b) A compra e venda de coisa futura fica sem efeito se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. V
  • c) Na venda realizada à vista de amostras, o vendedor não se responsabiliza por divergências entre a coisa entregue e aquela dada em amostra. F
  • d) A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. V
  • e) É ilícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros. F
  • f) É anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. F
  • g) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do vendedor. F
  • h) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de tradição a cargo do vendedor. V
  • i) Mesmo na venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. F
  • j) Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. V
  • k) Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta, em todos os casos, correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la. F
  • l) É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. V
  • m) Na venda de ascendente a descendente dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da comunhão parcial de bens. F
  • n) Não podem ser comprados pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. V
  • o) Somente é permitida a compra e venda entre cônjuges acerca dos bens excluídos da comunhão. V
  • p) Na venda de um imóvel pode-se ajustar que as medidas do imóvel são meramente exemplificativas. V
  • q) Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador somente poderá reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço se o complemento da área for impossível. V
  • r) Mesmo na venda ad mensuram presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder 20% da área total enunciada. F
  • s) No caso acima, qualquer diferença na metragem do imóvel não será enunciativa se se provar que, em tais circunstâncias, o comprador não teria realizado o negócio. V
  • t) Se houver excesso na dimensão do imóvel, sempre caberá ao vendedor reivindicar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso, cabendo a escolha ao comprador. F
  • u) Ação ex empto é a denominação para a medida judicial em que se reivindica o complemento da diferença entre a área comprada e a área entregue. V
  • v) Ação redibitória e ação estimatória são espécies das ações edilícias. V
  • w) Decai o direito de se propor a ação ex empto no prazo de um ano a contar do registro do título. V
  • x) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma pressupõe a rejeição de todas. F
  • y) Em um condomínio de coisa indivisível não pode um condômino vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. Esta obrigação denomina-se preferência legal. V
  • z) No caso acima, o condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de noventa dias, sob pena de decadência. F

04) Marque V ou F sobre Cláusulas Especiais da Compra e Venda:

  • a) A retrovenda ocorre quando o vendedor de coisa imóvel se reserva o direito de recobrá-la. V
  • b) O prazo máximo para exercício do direito de retrovenda é de dois anos. F
  • c) Quando o vendedor exercita seu direito de retrovenda, deve restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. V
  • d) O direito de retrovenda poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. V
  • e) A venda feita a contento e sujeita a prova do comprador entendem-se realizadas sob condição suspensiva. V
  • f) Em ambos os casos acima, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero depositário, enquanto não manifeste aceitá-la. F
  • g) A preempção impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. V
  • h) O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias. F
  • i) Após intimado para exercer seu direito de preferência, e inexistindo prazo estipulado, o vendedor deverá responder, se a coisa for móvel, em até três dias, e, se for imóvel, em até sessenta dias. V
  • j) Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. V
  • k) O direito de preferência pode ser cedido. F
  • l) Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. V
  • m) A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer entre as partes. F
  • n) O vendedor precisa constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial, para somente assim poder executar a cláusula de reserva de domínio. V
  • o) Após a mora do comprador, poderá o vendedor mover, alternativamente, ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse da coisa vendida. V
  • p) Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato. V
  • q) Na venda sobre documentos houver contrato de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa. V

05) Marque V ou F sobre Contrato de Compra e Venda (Continuação):

  • a) Na estrutura sinalagmática da compra e venda o comprador tem o direito de receber a coisa e dever de pagar o preço. Já o vendedor tem o direito de receber o preço e dever de entregar a coisa. V
  • b) Caso o vendedor de bem imóvel seja casado, regra geral, necessitará da outorga do cônjuge para validade do negócio. V
  • c) A anulação da venda de ascendente a descendente poderá ser pleiteada até três anos contados da celebração do negócio. F
  • d) O direito de preferência legal previsto no CC em âmbito de contrato de compra e venda restringe-se aos casos de condomínios indivisíveis. V
  • e) Se houver muitos condôminos para exercitarem seu direito de preferência legal, deve-se considerar como preferido aquele com benfeitorias de maior valor. Caso não haja este índice, considerar-se-á aquele com maior quinhão. Mas, se todos tiverem quinhões idênticos, terá preferência aquele que depositar judicialmente o preço em primeiro lugar. V
  • f) A compra e venda de bens imóveis em que a medida é condição essencial para a estipulação do preço chama-se ‘ad corpus’. F
  • g) Na venda por extensão, a variação de 3% da área será presumida como tolerada pelo comprador. V
  • h) No caso do direito de preferência convencional na compra e venda, o vendedor, após notificado pelo comprador para exercer seu direito de prelação, deverá responder à notificação em até 15 dias em se tratando de bem móvel e 60 dias para bem imóvel. F
  • i) O vendedor preterido no seu direito de preferência convencional não poderá anular a venda. V
  • j) O direito de retrocessão ocorre quando a coisa for expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, cabendo, assim, ao expropriado o direito de preferência, pelo preço atual da coisa. V
  • k) Na venda com reserva de domínio o vendedor possui uma propriedade resolúvel até a total quitação do objeto. V
  • l) A venda com reserva de domínio ocorrerá somente com coisa móvel e infungível. V
  • m) Para recuperar a posse da coisa que esteja nas mãos de comprador inadimplente, deve o vendedor primeiramente constituir o comprador em mora. V
  • n) Após constituir em mora o comprador, poderá o vendedor cobrar as parcelas vencidas, mas não as vincendas. F

06) Marque V ou F sobre Contrato de Troca e Estimatório:

  • a) Aplicam-se à troca as regras concernentes ao contrato de doação. F
  • b) Na troca, via de regra, cada um dos contratantes paga por metade as despesas. V
  • c) Assim como na compra e venda, a troca entre ascendentes e descendentes será anulável caso o descendente pague/troque valor superior ao que receberá. Para tanto, o negócio deverá ocorrer sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. V
  • d) A troca é um contrato gratuito, comutativo e consensual. F
  • e) Pode-se aplicar as regras do vício redibitório e da evicção para os contratos de troca. V
  • f) Independente do regime de bens, o cônjuge do permutante deve consentir com a troca. V
  • g) No contrato estimatório fica a livre escolha do consignatário vender a coisa (pagando o preço de estima ao consignante) ou, no prazo estabelecido, restituir a coisa consignada. V
  • h) O consignatário não deve pagar o preço de estima ao consignante caso a restituição da coisa se torne impossível por fato a ele não imputável. F
  • i) A coisa consignada somente pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário após pago integralmente o preço ao consignante. V
  • j) O consignante pode dispor da coisa mesmo antes de lhe ser restituída, afinal este é o proprietário. F

07) Marque V ou F sobre Contrato de Doação:

  • a) Após o doador fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade, caso este fique silente, presumir-se-á que aceitou a doação, desde que não seja doação sujeita a encargo. V
  • b) A doação meritória e remuneratória não perdem o caráter de liberalidade. V
  • c) Não se pode fazer doação a nascituro. F
  • d) A doação de ascendentes a descendentes deve ser autorizada pelos irmãos do descendente. F
  • e) A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa só ficará sem efeito se o casamento não se realizar. V
  • f) Denomina-se pacta corvina a doação em que o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. F
  • g) A cláusula de reversão poderá ser feita em favor de terceiro. F
  • h) Pode-se fazer doação de quase todos os seus bens, desde que haja reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. V
  • i) A parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, será considerada nula. V
  • j) A doação do cônjuge ao concubino pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois da liberalidade. F
  • k) Regra geral, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída igualmente. V
  • l) Se os donatários de doação em comum forem marido e mulher, caso um deles morra, a parte do de cujus não integrará o monte hereditário. V
  • m) Regra geral, o doador não está sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. V
  • n) O encargo de doação que tenha repercussão no interesse geral da sociedade poderá ser exigido, inclusive, pelo Ministério Público. V
  • o) A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. V
  • p) É válida cláusula de renúncia ao direito de se revogar a doação por ingratidão do donatário. F
  • q) Pode ser revogada por ingratidão a doação se o donatário atentar contra a vida do neto do doador. V
  • r) A revogação por ingratidão poderá ser pleiteada dentro de um ano, a contar da ocorrência do fato. F
  • s) O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, podendo estes somente prosseguir na ação iniciada pelo doador. V
  • t) No caso de homicídio doloso consumado do doador, poderão os herdeiros propor a ação de revogação da doação. V
  • u) Não cabe interpretação extensiva das cláusulas contratuais. F
  • v) É válida a seguinte cláusula: “Procedo com a doação de uma casa para Maria sendo que, após a morte desta, a casa será doada para Joana.”. F
  • w) Encargo não cumprido poderá ser exigido judicialmente pelo beneficiário. V
  • x) A doação com cláusula de reversão transmite a propriedade de forma resolúvel. V
  • y) Caso a doação seja inoficiosa, caberá ação de nulidade da totalidade da doação. F
  • z) Somente posso concretizar a doação a um filho caso proceda com a mesma liberalidade em favor dos demais descendentes. F

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