Questões de Direito Empresarial: Títulos de Crédito e Protesto
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,89 KB
Revisão de Títulos de Crédito e Procedimentos de Protesto
Questão 5: Protesto de Título e Desistência
É importante destacar que o protesto de título é de competência exclusiva do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. O protesto tem por objetivo caracterizar a inadimplência do devedor e garantir o direito de ação contra os coobrigados e avalistas e, em determinados casos, é obrigatório para requerer a falência do devedor.
Ricardo Alves recebeu em sua residência uma intimação para pagar, no prazo de 3 dias, um título denominado Letra de Câmbio no valor de R$ 5.000,00, que se encontrava vencido e não pago, sob pena de ser protestado. Acontece que Ricardo Alves não reconhece o título como devido. Ele o consultou como advogado para responder à seguinte questão: por não reconhecer a dívida, posso desistir desse protesto para não complicar a minha vida? Qual será sua resposta?
R: Não. Ricardo Alves, por ser devedor, não poderá desistir do protesto. Quem pode desistir é o credor e antes da lavratura do protesto. (Fundamento: Art. 16 da Lei nº 9.492/1997).
Questão 6: Avalista e Oposição Judicial
Manoel de Souza emitiu uma nota promissória em favor de Almir Esteves, que regularmente a endossou para Pedro Correia. Diante dessa situação, pergunta-se: Há alguma situação em que o avalista poderá ser citado judicialmente para fazer algum tipo de oposição ou contestação? Qual? Explique:
R: Sim. Nos casos de extravio ou destruição total da Nota Promissória, conforme previsto no Art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.044/1908 e no Art. 890 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), através da Ação de Consignação em Pagamento.
Questão 7: Endosso Póstumo na Letra de Câmbio
Uma Letra de Câmbio foi emitida por Casa Delta S/A para ser paga por Carlos Eugênio, que é um empresário individual regularmente inscrito em todas as repartições necessárias, sendo certo que o vencimento da Letra está previsto para o dia 31/06/2016 e está regularmente aceita e ainda não foi protestada. Nessa condição, pergunta-se: Existe alguma consequência prevista na Lei Uniforme de Genébra (LUG) se o título for endossado após o vencimento? Qual?
R: Não. Pois o endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior, denominado de endosso póstumo, desde que este título não tenha sido protestado. (Fundamento: Art. 20, I, da LUG). Se tivesse sido protestado, resultaria na cessão ordinária de crédito.
Questão 8: Transmissibilidade da Letra de Câmbio
A empresa Materiais Petrópolis S/A é regularmente inscrita no NIRE e emitiu uma Letra de Câmbio no valor de R$ 10.000,00 como sacadora, com vencimento para 30/05/2016, cujo sacado é José da Silva. Ainda assim ela é passível de endosso? Por quê?
R: Sim, pois toda Letra de Câmbio é transmissível por via de endosso, desde que não contenha expressamente as palavras “não à ordem”, ainda que não esteja aceita. (Fundamento: Art. 11 da LUG, Anexo I e Art. 21 da LUG – aceite facultativo).
Questão 9: Desistência do Protesto pelo Devedor
Há alguma possibilidade do devedor vir a desistir do protesto, cujo título foi entregue ao Cartório de Protesto de Títulos e que ainda não foi devidamente protestado? Por quê?
R: Não, pois só pode desistir do protesto quem é detentor do título, ou seja, o portador (credor). Lembrando que, uma vez protestado o título, não há como desistir, diferentemente do caso acima. (Fundamento: Art. 16 da Lei nº 9.492/97).