Questões de Direito do Trabalho: Estabilidade e FGTS
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Direito do Trabalho: Análise de Questões Práticas
Estabilidade Provisória
Item 1 - De acordo com a CLT e a jurisprudência brasileira, a estabilidade:
- a) É garantida ao dirigente sindical, desde o registro de sua candidatura até o fim do seu mandato.
- b) É garantida à gestante, até mesmo no caso de confirmação da gravidez nos contratos de prazo determinado.
- c) Se aplica aos empregados que se acidentaram em serviço, desde que não se afastem por mais de 30 dias do trabalho.
- d) Se aplica aos membros titulares da CIPA, mas não alcança os suplentes.
Levantamento de Depósitos do FGTS
Item 2 Constituem situações que autorizam o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, exceto:
- a) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- b) Rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior.
- c) Pelos sucessores do trabalhador, em caso de seu falecimento.
- d) Após dois anos de contas inativas, fora do regime do FGTS.
Seguro-Desemprego e Renda
Item 3 - Mélvio é médico e trabalha em um local mediante relação de emprego, possuindo também, além desse vínculo, consultório particular onde percebe renda superior a dez salários-mínimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de onde exercia sua atividade por mais de vinte anos. Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?
- a) Não, pois ele não preencheu o requisito objetivo do tempo de permanência no emprego.
- b) Não, pois a existência de renda suficiente para a manutenção própria e de sua família seria impediente à percepção do seguro-desemprego.
- c) Sim, pois o tempo mínimo de emprego para possibilitar a percepção do seguro-desemprego é de vinte anos.
- d) Sim, pois o médico, sendo demitido, fica afastado, em gozo de benefício previdenciário, podendo cumular com o seguro-desemprego.
- e) Sim, pois, mesmo que ocupasse outro emprego, esse fato não seria impeditivo de percepção do seguro-desemprego.
Duração da Garantia Provisória de Emprego
Item 4 - Em relação ao período de duração das hipóteses de garantia provisória de emprego previstas no ordenamento jurídico, é correto afirmar:
- a) Representante dos empregados no Conselho Curador do FGTS: desde o registro da candidatura, até 1 ano após o término do mandato.
- b) Membro representante dos trabalhadores em Comissão de Conciliação Prévia: desde a eleição, até 1 ano após o término do mandato.
- c) Representante dos trabalhadores no Conselho Previdenciário: da nomeação até 1 ano após o término do mandato.
- d) Diretor de sociedade cooperativa: desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato.
- e) Representante dos trabalhadores na CIPA: desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato.
Estabilidade da Gestante e Justa Causa
Item 5 - A estabilidade destinada à gestante não inviabiliza a despedida da empregada, desde que:
- a) Haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito judicial para apuração de falta grave.
- b) A empregada incorra em algum ato faltoso grave previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
- c) Haja a devida apuração do ato faltoso grave mediante inquérito administrativo, em que seja permitido o amplo direito de defesa da empregada.
- d) O estado gestacional não seja de conhecimento do empregador.
- e) Se trate de contrato por prazo determinado.
Análise de Contrato de Experiência
1. Em 2 de março de 2009, Afrodite celebrou contrato com uma empresa, que registrou em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o seguinte: admitida em caráter experimental por 30 dias, prorrogável por igual período. Afrodite continuou trabalhando normalmente, porém, em 31 de março de 2014, após retornar do seu período regular de férias, foi demitida sem justa causa, sendo informada, por seu empregador, que não deveria mais comparecer ao seu local de trabalho para cumprir com os seus afazeres laborais. Face ao exposto, responda ao que se pede:
a. Explique, a partir de que data o referido contrato firmado por Afrodite tornou-se por prazo indeterminado.
Afrodite foi contratada em 2 de março de 2009, na modalidade de experiência, por 30 dias, prorrogáveis por igual período. Como Afrodite continuou trabalhando após o término do prazo inicial (30 dias), houve a prorrogação tácita do seu contrato de trabalho por mais 30 dias, conforme a CLT. O contrato inicial terminaria em 31/03/2009 (2 de março + 30 dias). A prorrogação automática de mais 30 dias faria o contrato terminar em 30/04/2009. Assim, tendo continuado a prestação de serviços após essa data, o contrato se tornou por prazo indeterminado em 1º de maio de 2009.