Questões de Direito Processual Penal: Ação e Busca
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Ação Penal Pública: Condicionada e Incondicionada
Considerando que a Ação Penal Pública divide-se em condicionada e incondicionada, pode-se afirmar que:
- b) A Ação Pública Condicionada é aquela na qual o Ministério Público só pode agir se houver representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça;
Ação Penal Pública: Condicionada e Incondicionada
Considerando que a Ação Penal Pública divide-se em condicionada e incondicionada, pode-se afirmar que:
- a) A Ação Pública Incondicionada é aquela em que a atuação do Ministério Público não está sujeita a nenhum tipo de condição;
Oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público
Nos crimes em que se procede mediante Ação Penal Pública, havendo indícios de autoria e materialidade colhidos durante as investigações, o oferecimento da DENÚNCIA pelo Ministério Público:
- b) É obrigatório;
Busca Domiciliar: Fundadas Razões e Finalidades
A busca domiciliar, quando alicerçada em fundadas razões, se fará para:
- Prender coisas achadas ou obtidas por meios fraudulentos;
- Prender criminosos;
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do Parquet (Ministério Público):
- d) Se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia no prazo legal, sem motivo que justifique sua conduta;
Princípio da Presunção de Inocência
Marque a alternativa correta, no que tange ao princípio da presunção de inocência.
- c) Determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato;
Busca Pessoal: "Revista Pessoal" e Execução
A busca pessoal é rotineiramente denominada de “revista pessoal”, sendo efetuada pela:
- Autoridade ou seus agentes, munidos ou não de mandado judicial;
Princípio da Publicidade dos Atos Judiciais
O Princípio da Publicidade (CRFB, Art. 5º, LX e 93, IX) determina que os atos judiciais devam ser públicos, afastando, via de regra, o sigilo, o que caracteriza os procedimentos inquisitivos. Tal princípio é:
- a) Um instrumento de controle social, pois com a publicidade dos atos a sociedade se garante contra eventual arbítrio do julgador;
Busca Pessoal: Fundada Suspeita e Direitos Individuais
A autoridade ou seus agentes somente poderão realizar a busca pessoal motivada por fundada suspeita nas condições descritas no CPP (arts. 240/244), evitando, deste modo:
- a) A violação dos direitos individuais e a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana;
Busca Pessoal em Mulheres: Regras Específicas
Com a devida atenção aos Artigos 183 do Código de Processo Penal Militar e 249 do Código de Processo Penal, a busca pessoal em mulheres deve ser efetuada preferencialmente por outra mulher:
- Se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Lei 9.099/95: Encaminhamento ao Juizado e Prisão em Flagrante
Conforme o constante no parágrafo único do Art. 69 da Lei 9.099/95, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer:
- Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança;
Conciliação na Lei 9.099/95: Papel dos Conciliadores
A conciliação, elencada no Art. 73 da Lei 9.099/95, será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação, sendo tais conciliadores:
- b) Recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal;