Questões de Direito Processual Penal: Ação e Busca

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Ação Penal Pública: Condicionada e Incondicionada

Considerando que a Ação Penal Pública divide-se em condicionada e incondicionada, pode-se afirmar que:

  • b) A Ação Pública Condicionada é aquela na qual o Ministério Público só pode agir se houver representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça;

Ação Penal Pública: Condicionada e Incondicionada

Considerando que a Ação Penal Pública divide-se em condicionada e incondicionada, pode-se afirmar que:

  • a) A Ação Pública Incondicionada é aquela em que a atuação do Ministério Público não está sujeita a nenhum tipo de condição;

Oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público

Nos crimes em que se procede mediante Ação Penal Pública, havendo indícios de autoria e materialidade colhidos durante as investigações, o oferecimento da DENÚNCIA pelo Ministério Público:

  • b) É obrigatório;

Busca Domiciliar: Fundadas Razões e Finalidades

A busca domiciliar, quando alicerçada em fundadas razões, se fará para:

  • Prender coisas achadas ou obtidas por meios fraudulentos;
  • Prender criminosos;

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do Parquet (Ministério Público):

  • d) Se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia no prazo legal, sem motivo que justifique sua conduta;

Princípio da Presunção de Inocência

Marque a alternativa correta, no que tange ao princípio da presunção de inocência.

  • c) Determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato;

Busca Pessoal: "Revista Pessoal" e Execução

A busca pessoal é rotineiramente denominada de “revista pessoal”, sendo efetuada pela:

  • Autoridade ou seus agentes, munidos ou não de mandado judicial;

Princípio da Publicidade dos Atos Judiciais

O Princípio da Publicidade (CRFB, Art. 5º, LX e 93, IX) determina que os atos judiciais devam ser públicos, afastando, via de regra, o sigilo, o que caracteriza os procedimentos inquisitivos. Tal princípio é:

  • a) Um instrumento de controle social, pois com a publicidade dos atos a sociedade se garante contra eventual arbítrio do julgador;

Busca Pessoal: Fundada Suspeita e Direitos Individuais

A autoridade ou seus agentes somente poderão realizar a busca pessoal motivada por fundada suspeita nas condições descritas no CPP (arts. 240/244), evitando, deste modo:

  • a) A violação dos direitos individuais e a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana;

Busca Pessoal em Mulheres: Regras Específicas

Com a devida atenção aos Artigos 183 do Código de Processo Penal Militar e 249 do Código de Processo Penal, a busca pessoal em mulheres deve ser efetuada preferencialmente por outra mulher:

  • Se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Lei 9.099/95: Encaminhamento ao Juizado e Prisão em Flagrante

Conforme o constante no parágrafo único do Art. 69 da Lei 9.099/95, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer:

  • Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança;

Conciliação na Lei 9.099/95: Papel dos Conciliadores

A conciliação, elencada no Art. 73 da Lei 9.099/95, será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação, sendo tais conciliadores:

  • b) Recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal;

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