Questões Éticas e Médico-Legais: Análise de Casos e Condutas
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b) Conforme o artigo 87 do CEM, quais informações não podem faltar quando o médico faz a evolução do paciente no prontuário?
Segundo o artigo 87, é vedado ao médico deixar de elaborar um prontuário legível para cada paciente, que contenha os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número do registro médico no Conselho Regional de Medicina.
6. Fazer considerações pertinentes ao dever de sigilo do médico baseadas no artigo 73 do Código de Ética Médica abaixo apresentado, apontando e justificando qual seria a ação ética mais adequada do médico.
a) De acordo com o artigo 73, o segredo médico não pode persistir em face de um motivo justo por ser uma doença contagiosa e também em face de uma imposição legal, prevista no artigo 268 do Código Penal: o médico tem o dever de impedir a propagação de doença contagiosa. Portanto, no caso específico, respeitando o aspecto legal, ético e moral, deverá comunicar a esposa e tomar medidas necessárias (como exames diagnósticos, possível tratamento, etc.). Prevalece aqui o princípio do mal menor, considerando a alta probabilidade de propagação do vírus HIV.
OBS: É importante destacar que o ideal seria que, antes da morte do paciente, este fosse comunicado exaustivamente sobre o risco que expõe aos companheiros, meios para minimizá-lo e as prováveis consequências para sua parceira diante de relações sexuais inseguras/não protegidas; além do médico ter informado também ao paciente sobre sua intenção de convocar a parceira e sua finalidade para tal.
a) Ao falecimento, quem teria direito de ter acesso às informações do prontuário do paciente?
Sua esposa, pois como se trata de justa causa, é permitido a quebra do sigilo médico.
8. Informar os tipos de lesão por ação contundente e qual a importância médico-legal do “ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LE GRAN DU SAULLE”, descrevendo sua cronologia e variações cromáticas.
As lesões contundentes são produzidas por meios ou instrumentos de superfície e não de gume ou ponta, capazes de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. Elas podem ser classificadas em fechadas e abertas. As fechadas são: rubefação, equimose, hematoma, tumefação, bossa, entorse, luxação e fratura. Já as abertas são: as escoriações, ferida contusa e esmagamento. O “Espectro equimótico de Le Gran Du Saulle” trata-se da variação cromática da equimose, que permite aferir o nexo temporal da lesão. Onde no 1º dia a equimose encontra-se vermelha, do 2-3º dia: roxa, 4 ao 6º dia: azul, 7-10º: verde e 12º dia: amarelho, ainda um pouco esverdeado. Na maioria das vezes, a resolução total da equimose ocorre em 15-20 dias. Por isso, a grande importância médico-legal desse espectro é que quando existem equimoses em diferentes graus de evolução, significa que a pessoa está sendo agredida continuamente.