Questões Práticas de Processo Civil: Competência e Garantias

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Mais as rendas vincendas de um ano, de acordo com a previsão do contrato (250 € x 12 = 3.000 €).

Assim, o valor total da ação é 4.500 €. Esse montante será relevante para determinar a competência do tribunal e o valor das custas processuais.

Garantias de Imparcialidade do Juiz

Admita que a ação proposta por António foi distribuída a Bernardo, juiz no tribunal, o qual habita em condições análogas às dos cônjuges com Eduarda, sobrinha de António. Que instrumentos processuais, se é que algum, podem ser invocados neste caso para garantir a imparcialidade do juiz da causa?

R: Neste caso, há dois instrumentos processuais que podem ser utilizados para garantir a imparcialidade do juiz:

  • Declaração de impedimento (artigo 144.º do CPC): O juiz deve, por iniciativa própria, declarar-se impedido quando exista relação de parentesco até ao quarto grau (como é o caso de Eduarda, sobrinha do autor) ou quando existam outras situações que possam colocar em causa a sua imparcialidade.
  • Incidente de suspeição (artigo 145.º do CPC): Caso o juiz não declare o impedimento, as partes podem suscitar o incidente de suspeição, alegando a existência de motivo válido para duvidar da imparcialidade do juiz. Esse incidente será decidido pelo tribunal competente.

Dessa forma, a imparcialidade do juiz é garantida, protegendo-se o princípio do juiz natural e da confiança no sistema de justiça.

Estabilidade da Competência Processual

Suponha que, depois de proposta a ação no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, em 1 de setembro de 2020...

R: A mudança na competência do tribunal é regida pelo princípio da irretroatividade das normas processuais (artigo 6.º do CPC), que protege as situações processuais pendentes. Neste caso:

  • Como a ação foi proposta antes da entrada em vigor do Decreto-Lei, deve permanecer no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, mantendo-se o princípio da estabilidade processual e da segurança jurídica.
  • O novo tribunal (Tribunal Central de Arrendamento Urbano) somente será competente para as ações propostas após a entrada em vigor do Decreto-Lei.

Assim, o processo permanece no tribunal originalmente competente, garantindo-se a continuidade e validade dos atos já praticados.

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