Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal
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Questão Prejudicial Facultativa
R.: B) Facultativa. Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada como incidente pelo próprio juiz penal, ou se aguardará a decisão ser proferida no juízo cível (art. 93 CPP).
Ocorre nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas e desde que:
- I) a controvérsia seja de difícil solução;
- II) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;
- III) já exista processo em curso no cível.
Configurada esta hipótese, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, suspender a ação penal, por prazo razoável e passível de prorrogação, após a realização de provas urgentes.
Findo o prazo fixado para a suspensão, independentemente de haver o juiz cível proferido a decisão, o processo retomará o seu curso, devolvendo-se integralmente ao juiz penal a competência para conhecer a matéria.
Incumbe ao Ministério Público, sendo a ação penal de iniciativa pública, intervir no processo cível para a rápida solução do litígio.
Em qualquer caso, a suspensão do processo acarreta, automaticamente, a suspensão do prazo prescricional.
A decisão do juízo cível é sempre vinculante nos casos relativos ao estado das pessoas.
Nas demais hipóteses, a decisão proferida na esfera civil vincula o juiz criminal apenas se proferida no lapso em que o processo está suspenso.
A decisão proferida sobre questão cível pelo juiz penal, no entanto, não faz coisa julgada na esfera cível.
A decisão que determina a suspensão do processo, a requerimento ou de ofício, é desafiada por recurso em sentido estrito (RESE).
A decisão que nega a suspensão é irrecorrível, devendo a matéria ser discutida em sede de apelação.
Exceções Dilatórias e Peremptórias
R.: As exceções podem ser:
A) Dilatórias: são aquelas que, uma vez acatadas, não ensejam a extinção do processo, mas apenas o retardamento da decisão final ou transferência do julgamento de um juiz para outro (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte);
B) Peremptórias: são aquelas que, quando procedentes, acarretam a extinção do processo (coisa julgada e litispendência).
A exceção, em regra, mostra-se como incidente processual próprio do acusado, porém, pode ser utilizada pelo autor ou conhecida, de ofício, pelo juiz.