Questões sobre Previdência, Assistência e Saúde

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Pedro e Paulo — participação em saúde e assistência

Pergunta: Pedro, menor carente de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais (assistência social) e de saúde pública (saúde). De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Resposta: Pedro e Paulo podem participar dos programas de saúde pública.

Auxílio-reclusão — quem tem direito

Pergunta: É correto afirmar com relação ao auxílio-reclusão?

Resposta: O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão no regime fechado ou semiaberto.

Aposentadoria — proibição de voltar a trabalhar

Pergunta: Entre os tipos de aposentadoria em geral, em qual delas o segurado não pode voltar a trabalhar de forma alguma? Por quê?

Resposta: A proibição é para a aposentadoria por invalidez, que se justifica pela incapacidade total e permanente para o trabalho e pela impossibilidade de reabilitação para exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.

Acúmulo de pensões — caso de Jéssica

Pergunta: O marido de Jéssica faleceu e ela passou a receber pensão por morte. Casou-se novamente e, dois anos depois, o segundo marido morreu. Ficará ela recebendo duas pensões por morte? Explique.

Resposta: Não. É vedado o acúmulo de dois benefícios. O beneficiário pode escolher o mais vantajoso e optar por um deles; se optar pela segunda, a primeira será extinta.

Grande invalidez — conceito e adicional

Pergunta: Em que consiste a "grande invalidez"?

Resposta: Consiste na incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade contínua do auxílio de terceiros para o desenvolvimento das atividades cotidianas — como cuidados com as necessidades fisiológicas, higiene, repouso, alimentação, lazer, dentre outros.

Observação legal: Essa invalidez assegura o adicional de 25% sobre o salário‑benefício, previsto no art. 45, I, do Decreto nº 3.048/1999. O segurado poderá receber valores acima do teto previdenciário em decorrência desse adicional; porém, em caso de morte, esse adicional não será incorporado à pensão, conforme disposto no parágrafo único do art. 45 do mesmo diploma.

Magistério superior — tempo de contribuição

Pergunta: Marta ingressou no magistério superior em 1999. Para se aposentar por tempo de contribuição, durante quantos anos precisa contribuir?

Resposta: Marta deverá contribuir por mais 14 anos até completar 30 anos de contribuição.

Transformação: invalidez para aposentadoria por idade

Pergunta: Quais as vantagens da transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade?

Resposta: A vantagem é que não será mais necessário comparecer ao INSS para fins de avaliação pericial periódica e o beneficiário poderá continuar trabalhando.

Qualidade de segurado no RGPS — situação incorreta

Pergunta: No Regime Geral de Previdência Social é INCORRETO afirmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições:

Resposta (situação indicada como INCORRETA): Até 6 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

Princípio da vedação do retrocesso social

Pergunta: Em que consiste o princípio de vedação do retrocesso social?

Resposta: Consiste na impossibilidade de redução dos direitos sociais já implementados e encontra guarida nos arts. 5º, §2º e 7º, caput, da Constituição Federal.

Modalidades de acidente de trabalho

Pergunta: Quais as modalidades de acidente de trabalho?

  • Acidente típico — art. 19 da Lei nº 8.213/91;
  • Doenças ocupacionais — o art. 20 da mesma lei divide as doenças ocupacionais em doença profissional e doença do trabalho;
  • Concausa — art. 21;
  • Acidentes por equiparação — art. 21, II, III e IV.

Consequências da sonegação do CAT

Pergunta: Quais as consequências da sonegação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Resposta:

  • Para o segurado: não obtenção do benefício quando for exigida carência que o segurado não possui.
  • Para a empresa:
    • Multa — art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 201 da CLT;
    • Criação do nexo técnico epidemiológico previdenciário;
    • Criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção/Proteção).

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