Questões de Processo Civil: V ou F e Conceitos

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Assinale Verdadeiro ou Falso:

(F) A imparcialidade do juiz é atributo de sua valoração subjetiva, mas, em relação ao seu questionamento pelas partes, necessário se faz a prova de ocorrência de causa de impedimento ou suspeição. O juiz não pode se declarar, ex officio, suspeito de foro íntimo;

(F) Não ocorre revelia por falta de apresentação de defesa pelo réu, desde que a citação tenha sido realizada por e-mail;

(F) A composição do litígio pode ser obtida mediante concessões recíprocas, com ou sem a intervenção do juiz, abrangendo direitos materiais disponíveis e indisponíveis;

(V) A doutrina entende que jurisdição, ação e processo são interdependentes entre si, vez que o autor, através da ação, movimenta a jurisdição, que será atuada por meio do processo, seu instrumento técnico;

(F) O processo cautelar possui natureza satisfativa, pois tem por objetivo a realização da pretensão do autor. OBS: Natureza satisfativa somente em forma de exceção.

(F) O processo cautelar prescinde da observância de contraditório e ampla defesa. OBS: Não, a medida cautelar frustra o contraditório e a ampla defesa.

(F) Os fatos incontroversos, constantes da defesa apresentada pelo réu, devem ser por estes comprovados, pois foi ele (réu) quem os alegou; OBS: Fatos incontroversos são aqueles aceitos expressa ou tacitamente pela parte contrária.

(F) O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria angular da relação processual, relativamente aos sujeitos do processo: autor, réu e juiz. OBS: É a teoria triangular. (Juiz acima e os dois na mesma distância e ângulo dele)

(F) A garantia constitucional no sentido de que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”, uma vez que exercido esse direito constitucional pelo titular da pretensão ou seu representante legal, concede ao juiz faculdade para solucionar a lide.


(V) A doutrina reconhece a autonomia do direito de ação, independentemente da existência de direito subjetivo material a ser tutelado.

(F) A solução dos conflitos por meio de juízo arbitral, na forma da legislação pertinente, não impede que o titular da pretensão proponha uma ação judicial para fins de apreciação e julgamento do mesmo conflito, com fundamento na garantia constitucional de direito de ação. OBS: Uma vez escolhida a arbitragem, se resolve lá com força de trânsito em julgado.

(F) A decisão proferida pelo árbitro, na solução por arbitragem, cumpridos os requisitos na Lei n. 9307/96, está sujeita a homologação pelo Poder Judiciário.

(V) A coisa julgada material ou substancial significa a qualidade da sentença que, apreciando o mérito, resolve o conflito de interesses entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, contra a qual não cabe mais recursos;

(V) Sentença é o ato processual pelo qual o juiz põe termo ao processo, resolvendo ou não o mérito do litígio.

(V) Os atos processuais estão sujeitos à observância da forma estabelecida em lei (princípio da legalidade), mas sua inobservância não acarreta, sempre e necessariamente, a nulidade ou ineficácia do ato. Se há irregularidade da forma, mas o resultado foi alcançado sem prejuízo para qualquer das partes, o ato é eficaz.

(V) Observando-se as atividades típicas do Poder Judiciário, a manifestação do estado democrático de direito ocorre por intermédio do instituto da coisa julgada.

(F) O juiz, com a sentença de mérito, resolvendo o conflito de interesse, realiza o justo absoluto. OBS: Sentença de mérito é recorrível.

(F) O princípio do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, somente se mostra efetivo a partir do momento da ciência inequívoca de uma parte dos atos praticados pela parte contrária ou das decisões do juiz. Por isso, afirma-se que a ampla defesa, uma vez caracterizada a efetivação do contraditório pela citação pessoal do réu, tem como consequência a obrigação de apresentação de defesa, sob pena de caracterização de revelia e confissão ficta;

Quanto ao duplo grau de jurisdição, marque V ou F:

(V) O duplo grau de jurisdição deve ser avaliado segundo a competência originária e competência recursal dos órgãos judiciais.

(F) Qualquer das partes tem direito de ver conhecido e julgado o recurso que entender cabível contra determinada decisão judicial.

(F) O recurso obrigatório se submete a alguns requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, a sentença deve ser contra a Fazenda Pública, conforme artigo 475, do CPC, e a condenação em qualquer valor. OBS: Existem diversas outras possibilidades de recurso obrigatório, onde o juiz automaticamente, por força de lei, envia os autos para instância superior para serem examinados e julgados.

EX: São algumas hipóteses de Recurso de Ofício (obrigatório)

a) a absolvição dos réus em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública; b) quando houver arquivamento dos autos; c) quando for concedido habeas corpus; d) quando o relator indefere liminarmente a revisão criminal.

(V) O efeito devolutivo é amplo e irrestrito, quando se tratar de recurso obrigatório;

(F) A existência do recurso obrigatório impede que a parte vencida interponha recurso voluntário; OBS: Recurso obrigatório independe de recurso voluntário da parte, o juiz é obrigado, a parte fazendo recurso ou não.

(F) Todas as sentenças proferidas em processos judiciais envolvendo a Fazenda Pública podem ser objeto de recurso, cujo prazo é contado em quádruplo.

(V) A doutrina e a jurisprudência reconhecem a autonomia do direito de ação, independentemente da existência de direito subjetivo material a ser tutelado.

(F) Juiz natural é aquele que tem sua competência firmada pelas normas legais no momento em que ocorre o ato a ser apreciado e julgado. É aquele previsto na CF, investido da função de julgar os conflitos de interesses. Cabe às partes escolher o juiz que melhor solucionar os conflitos.

(V) A afirmação legal no sentido de que “O prazo iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menos do que o fixado no Código de Processo Penal” expressa a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, quando à vigência da lei no tempo;

(V) No processo cautelar e na tutela antecipada, é facultado ao juiz deferir a medida sem manifestação da parte contrária, postergando para outra fase a efetivação do contraditório e da ampla defesa.

(V) A garantia constitucional no sentido de que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” constitui premissa do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, cabendo ao juiz, uma vez provocado, dar solução à lide.

(F) Na causa de pedir, em face da teoria da substituição, são encontrados os fatos constitutivos do direito do réu.

Conceitue jurisdição e explique o trinômio “poder, função e atividade”.

Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E, como atividade, a jurisdição é entendida como o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.

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