Questões de Processo Penal: Inquérito, Prazos e Ação Penal
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Estudos de Caso em Direito Processual Penal
Caso 1: Apropriação Indébita e Ação Penal Subsidiária
Benedito, no dia 15/04/2016, compareceu perante a autoridade policial e noticiou que João se apropriou de um relógio da marca Mondaine, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais), que recebera para entregar a Benedito. Contudo, não fez a entrega, sem apresentar qualquer justificativa. A autoridade policial concluiu o inquérito e o remeteu a juízo, com vista ao Ministério Público.
O Promotor de Justiça, considerando que os elementos informativos não eram suficientes para ofertar a denúncia, requereu o seu arquivamento, sendo que o MM. Juiz acolheu o pedido ministerial.
Após o arquivamento dos autos do inquérito, Benedito, a vítima, de posse de novas provas, procurou um advogado e ingressou com uma queixa-crime contra o autor do fato.
Pergunta: O MM. Juiz deve receber a queixa? Sim ou Não? Justifique a sua resposta, mencionando os dispositivos legais aplicáveis.
R: Não deve. A ação penal privada subsidiária da pública somente tem cabimento quando o Promotor de Justiça não oferece a denúncia dentro do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal (CPP).
No caso, o que houve foi o arquivamento do inquérito, situação em que é incabível a ação penal privada subsidiária da pública. Caberia, então, à vítima, de posse de novas provas, levar o conhecimento à autoridade judicial para averiguação e reabertura do inquérito, conforme o art. 18 do CPP.
Caso 2: Excesso de Prazo na Conclusão do Inquérito Policial
A foi preso em flagrante delito, no dia 10/08/2016, por crime de roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I). Dadas as dificuldades das investigações, a autoridade policial, até o dia 28/08/2016, ainda não tinha concluído o inquérito.
Pergunta: Você, como advogado do indiciado, qual a providência que deve ser tomada? Justifique a sua resposta mencionando os dispositivos legais aplicáveis.
R: De acordo com o noticiado, o indiciado estava preso em decorrência de um auto de prisão em flagrante. O art. 10 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, estando o indiciado preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de 10 dias.
Como a autoridade não respeitou o prazo legal, caracteriza-se o constrangimento ilegal. Nessas condições, devo requerer ao juiz, comunicando o constrangimento, para que o flagrante seja relaxado.
Se o juiz não acolher o meu pedido, impetrarei Habeas Corpus (HC), tendo o juiz como autoridade coatora, com fundamento no art. 648, inciso I, do CPP, a fim de que seja cessado o constrangimento ilegal.