Questões Processuais: Reconvenção, Impedimento do Juiz, Intimação, Decisão Interlocutória e Preclusão
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 3,73 KB.
1. CASE A) O meu cliente (réu) no momento da contestação apresentará a reconvenção, já que o mesmo tem interesse conluio da ação principal. A reconvenção trata-se de um mecanismo de contra-ataque, em que o juiz terá de decidir não apenas os pedidos do autor, mas também os apresentados pelo réu, na reconvenção. Uma vez que a reconvenção não cria um novo processo, se o juiz a indeferir, não estará proferindo sentença, pois não irá pôr fim ao processo, estará proferindo uma decisão interlocutória. O que justifica a reconvenção é a economia e maior eficiência do processo, pois as pretensões de ambos os litigantes serão julgadas de uma só vez.
B) Deve-se alegar o impedimento do juiz para atuar nesse processo, pois o juiz da causa é pai de Astrogildo, o que consequentemente refere-se a uma situação que traz risco grave à imparcialidade do juiz, que conduz o processo. Dessa maneira, deve-se declarar impedido a conduzir a causa e assim haver a sua substituição.
4- O instituto da intimação diz respeito apenas às partes? Não diz respeito somente às partes, visto que a intimação também pode ser dirigida a qualquer das partes, seus advogados, auxiliares da justiça (peritos, depositários, testemunhas) ou a terceiros, a quem cumpre realizar determinado ato no processo. A intimação tem o objetivo de dar ciência a alguém dos atos e dos termos no curso do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. O mais comum a ser intimado é o advogado, pois ele que deve tomar ciência de todos os atos processuais.
4. Decisão Interlocutória? Significa a resolução de questões incidentais do processo sem a resolução de mérito, feito pelo juiz, isto é, o juiz apenas decide questões relevantes para o processo, sem pronunciar solução final à lide. Ex: a decisão que defere ou indefere pedido de realização de perícia. A decisão interlocutória deve obedecer ao princípio constitucional do livre convencimento motivado das decisões judiciais, ou seja, toda decisão interlocutória deve conter os fundamentos pelos quais o juiz assim decidiu.
5-preclusão? tipos? mais comum? É a perda do direito de manifestar-se no processo, ou seja, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito no tempo ou forma prevista. É mecanismo de grande importância para o andamento do processo, que, sem ele, se eternizaria. Tipos: temporal: é a mais comum. É a perda do prazo pelo decurso do tempo. Ex: protocolar a contestação no 16° dia, sendo que o prazo tinha terminado dos 15 dias úteis. Ou seja, não foi exercida no tempo devido. lógica: incompatibilidade com um ato anteriormente praticado. Ex: na ação de despejo o réu entrega as chaves do imóvel e no dia seguinte ainda no prazo de defesa, ele contesta, ou seja, ocorreu a preclusão lógica. consumativa: O ato que já foi praticado pela parte não poderá ser renovado, pois já foi exercida anteriormente. Ex: Se o réu já contestou, ainda que antes do 15º dia, não poderá apresentar novos argumentos de defesa, porque já terá exaurido sua faculdade. punitiva, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na preclusão punitiva a ilicitude é a marca. Ex: a parte é intimada a depor em audiência, porém ela comparece, mas no dia se recusa a depor, o juiz então registra o acontecendo em ato, significando que perdera a total liberdade de depor, pois foi aplicada a ela uma sanção.