Questões e Respostas sobre Direito Civil: Doações e Contratos
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Questões e Respostas sobre Direito Civil
1 - Imóvel Urbano: Conceito e Aplicação da Lei do Inquilino
A lei não define o que é imóvel urbano, cabendo à doutrina e jurisprudência conceituá-lo. Com base nisso, que imóveis podem ser considerados urbanos para efeitos da aplicação da Lei do Inquilinato?
R: Os imóveis urbanos são aqueles destinados à moradia.
2 - Doação com Encargos e Doação a Nascituro: Condições e Validade
Dentre as modalidades de doação, o que significa doação com encargos? É possível a doação a nascituro? Existem condições?
R: A doação com encargos ocorre quando o imóvel é transferido a terceiros sob certas condições impostas no momento da doação, cuja inobservância pode levar à nulidade da doação. A doação com encargo pode ser entendida como um ato de liberalidade acompanhado de uma incumbência atribuída ao donatário, em favor do doador, de terceiros ou no interesse geral, conforme o artigo 553 do Código Civil. Exemplo: doação de uma terra com a obrigação de construir uma escola.
O nascituro tem o direito de receber bens por doação, desde que já esteja concebido no momento da liberalidade. O artigo 542 do Código Civil dispõe: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”. A partir da liberalidade, seus representantes legais podem usufruir o bem doado e entrar em sua posse, percebendo os frutos, aguardando até que ele nasça com vida para que se produzam os efeitos jurídicos da doação.
3 - Princípio do Pacta Sunt Servanda e os Contratos Modernos
Os princípios contratuais são as vertentes de interpretação em nosso ordenamento jurídico. O princípio do pacta sunt servanda foi abolido pelos princípios contratuais modernos? Explique.
R: Não, o pacta sunt servanda se refere à obrigatoriedade dos contratos: o contrato é lei entre as partes (artigo 389 do Código Civil).
4 - Cláusula de Retrovenda no Contrato de Compra e Venda
Dentre as cláusulas especiais do contrato de compra e venda, o que significa cláusula de retrovenda?
R: O vendedor reserva o direito de resgatar o imóvel alienado, dentro do prazo decadencial de 3 anos, mediante a restituição do preço recebido e o reembolso das despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias (artigos 505 a 508 do Código Civil).
5 - Doação da Totalidade dos Bens: Limites Legais
Pode alguém doar 100% dos bens?
R: Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Metade dos bens do doador deve ser mantida em seu patrimônio para garantir o direito dos herdeiros necessários, o que a lei chama de legítima. A pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou não. A outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. Conforme o artigo 549 do Código Civil, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula, sendo considerada doação inoficiosa. Caso ocorra, o prejudicado pode recorrer à justiça.
6 - Doação de Ascendente para Descendente
Pode haver doação de ascendente para descendente?
R: Os descendentes são herdeiros obrigatórios, tendo direito à metade dos bens do ascendente. Essa parte da herança deve ser dividida em frações iguais. Quando o ascendente contempla um dos descendentes em vida, revogaria o princípio da igualdade das legítimas se o bem doado não tivesse de ser conferido para a constituição da metade indispensável. Os demais herdeiros seriam prejudicados, pois, além do que receberam gratuitamente antes da abertura da sucessão, o favorecido herdaria igual quota. Sendo obrigado a trazer ao acervo hereditário o que lhe foi doado, observar-se-á a regra da igualdade das legítimas (GOMES, Orlando. Sucessões. 15ª Ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 305). O artigo 544 do Código Civil dispõe: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”
É proibida a doação universal de todos os bens, sendo passível de nulidade, exceto se a pessoa reservar determinada renda.
Transporte Gratuito e Comodato
Existe transporte "gratuito" e puramente gratuito (carona), o relativamente gratuito o transportador se beneficia de alguma forma, ou seja, responde por tudo o que está escrito, responsabilidades e o carona não responde por nada, as normas do transporte não reside no puramente gratuito. Aparentemente e o do condomínio. As normas do transporte não cabem ao carona.
Comodato é um tipo de empréstimo em que uma pessoa entrega uma coisa a outra, e quem recebe se obriga a devolver a coisa nas mesmas condições. É um empréstimo de coisas infungíveis, ou seja, que não podem ser substituídas. Exemplo: o empréstimo de um imóvel.