Questões Trabalhistas: Súmulas, Prazos e Competências

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Análise de Casos e Questões Trabalhistas

1. Reintegração e Conversão em Indenização

Questão: Numa ação trabalhista, Leonardo Maia...

Resposta: Pode com base na Súmula 396, inciso II do TST. Não há nulidade da sentença neste caso concreto, pois o juiz poderá converter a reintegração em indenização substitutiva quando houver incompatibilidade entre as partes ou tiver terminado o período da estabilidade, conforme o art. 496 do CPC. Para a doutrina, neste caso, o juiz utilizou o princípio da extra petita, ou seja, quando o juiz está autorizado a conceder pedido diverso do postulado.

2. Autocomposição e Heterocomposição Sindical

Questão: O sindicato da categoria profissional dos bancários...

Resposta: Uma norma coletiva é o exemplo de autocomposição, pois é celebrada entre as partes. Já o dissídio coletivo, por se tratar de uma ação judicial, será uma forma de heterocomposição, porque necessitará de uma decisão judicial.

3. Interdito Proibitório e Greve

Questão: O Banco Ômega S.A. ...

  • A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?

    Resposta: Justiça do Trabalho (JT), de acordo com a Súmula Vinculante 23 do STF c/c Art. 114, II da CF.

  • B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som?

    Resposta: Sim, art. 6º, I da Lei 7.783/89.

  • C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias?

    Resposta: Sim, procede, uma vez que não pode impedir o acesso, nem ameaçar ou causar dano às pessoas e à propriedade, conforme o art. 6º, § 3º da Lei 7.783/89.

4. Contagem de Prazos Processuais (Fax e Originais)

Questão: As partes foram intimadas da sentença...

Resposta: O prazo final para juntada dos originais seria no dia 18/10/2013, conforme o art. 84 do CPC, pois o prazo final para os embargos, segundo a Súmula 1 do TST, autoriza o início da contagem no dia útil subsequente quando a intimação cair numa sexta-feira. Contudo, como o recurso foi enviado por fax na sexta-feira, dia 11/10/2013, o recorrente teria mais 5 dias para juntar os originais na forma da Lei 9.800/99. Todavia, com base na Súmula 387 do STT (provavelmente TST), o prazo por fax será contado do dia subsequente, mesmo que caia no sábado ou domingo, e assim o prazo final seria no dia 16/10/2013, uma quarta-feira. Desta forma, o advogado recorreu intempestivamente.

5. Gratuidade de Justiça em Fase Recursal

Questão: Marcelo Antonio, por intermédio...

Resposta: Sim, pois o advogado tem fé pública, de acordo com as OJs 269 e 304 do SDI-1 do TST. A gratuidade pode ser requerida até a fase recursal, bastando a simples declaração da parte ou do seu advogado na petição, sem a necessidade da juntada da declaração de hipossuficiência.

6. Litispendência

Questão: DEMÉTRIO ajuizou...

Resposta: Ocorreu a litispendência, conforme o art. 301 do CPC.

7. Representação em Juízo (Preposto)

Questão: José Augusto ajuizou ação...

  • A) O juiz agiu corretamente?

    Resposta: Sim. A pessoa jurídica deve ser representada por seus sócios ou preposto empregado (Súmula 377 do TST e art. 843 da CLT).

  • B) Caso a ação tivesse sido ajuizada em face da empresa Netclub Ltda-EPP., empresa de pequeno porte, a solução seria a mesma?

    Resposta: Diante da Súmula 377 do TST, o preposto deverá ser empregado da reclamada, salvo no caso de empregador doméstico, microempresa e empresa de pequeno porte.

8. Perempção em Reclamação Trabalhista

Questão: Reginaldo ingressou...

  • A) Para propor uma nova ação...

    Resposta: Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação, pois não se configurou a perempção.

  • B) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção...?

    Resposta: Dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art. 732, CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art. 731, CLT).

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