Radioproteção: medidas para proteger o homem, seus descendentes e o meio ambiente
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Radioproteção - conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente
Objetivo: manutenção e conservação das condições apropriadas e seguras para as atividades com exposição humana
Portaria federal nº 453 de 1 de junho 98 - aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica
Objetivo:
- Disposições gerais
- a) Baixar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização de raio x, minimizando os riscos e maximizando os benefícios
- b) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas
- c) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos
Campo de aplicação:
- Regulamento adotado em todo território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas de direito privado e público, envolvidas com:
- a) Produção e comercialização de equipamentos de raio x e diagnóstico
- b) Prestação de serviços que implicam na utilização de raios x
- c) Utilização dos raios x diagnósticos nas atividades de pesquisa
Princípios básicos de proteção radiológica (ALARA):
- Justificação
- Fazer o uso suficiente de radiação, apenas para a função para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo que a exposição resulte em um benefício para a saúde do paciente
- Otimização
- Minimizar os riscos, evitando exposições desnecessárias ao paciente e perda de filme
- Limitação de doses
- Valores de dose efetiva ou dose equivalente estabelecidos para exposição ocupacional e pública decorrentes da prática controlada (dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos e não exceder 50 mSv)