Razões do Recurso Ordinário - Reforma da Sentença
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 1,77 KB.
Razões do Recurso Ordinário
A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.
Prejudicial de Mérito
1. Prescrição Parcial
O juiz acolheu de ofício a prescrição parcial, declarando inexigíveis os direitos anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
A sentença não merece ser mantida, pois segundo os arts. 769 e 8.º, parágrafo único, da CLT, para que seja aplicado subsidiariamente o art. 219, § 5.º, do CPC, deve haver compatibilidade entre a norma a ser aplicada e os princípios gerais do processo do trabalho e esta não se verifica, uma vez que incompatível com o princípio da proteção inerente a este ramo do direito. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja afastada a prescrição declarada de ofício.
Mérito
1. Revelia e Confissão
O Juiz julgou improcedente o pedido do reclamante de que fosse decretada a revelia da segunda ré por não ter comparecido em audiência. A sentença não merece ser mantida, pois nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado em audiência implica revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos do art. 48 do CPC, salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. Assim, a defesa da primeira reclamada não aproveita à segunda, sobretudo, quanto a matéria que não é comum a ambas as reclamadas, qual seja, a responsabilidade da segunda reclamada.
Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja decreta a revelia da segunda reclamada e sua confissão ficta.