RCD: Definições, Categorias e Gestão de Resíduos

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Definição de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

De acordo com a Lei 10/1998, relativa aos resíduos, resíduo é qualquer substância ou objeto, incluído em qualquer uma das categorias listadas no anexo da Lei, de que o detentor se desfaz, tem intenção ou obrigação de se desfazer. Em qualquer caso, esta consideração aplica-se aos resíduos contidos no Catálogo Europeu de Resíduos (CER), também conhecido como Lista Europeia de Resíduos (LER), aprovado pelas instituições comunitárias.

Categorias de Resíduos segundo a Lei 10/1998

  • Q1: Resíduos de produção ou de consumo não especificados abaixo.
  • Q2: Produtos que não cumprem as normas.
  • Q3: Produtos expirados.
  • Q4: Matérias acidentalmente derramadas, perdidas ou que sofreram qualquer outro incidente, incluindo materiais, equipamentos, etc., que tenham sido contaminados em decorrência do acidente.
  • Q5: Materiais sujos ou contaminados resultantes de ações planeadas (por exemplo, resíduos de operações de limpeza, materiais de embalagem, recipientes, etc.).
  • Q6: Elementos não utilizados (por exemplo, baterias rejeitadas, catalisadores esgotados, etc.).
  • Q7: Substâncias que se tornaram impróprias para utilização (por exemplo, ácidos contaminados, solventes contaminados, sais de têmpera esgotados, etc.).
  • Q8: Resíduos de processos industriais (por exemplo, escórias de destilação, etc.).
  • Q9: Resíduos de processos antipoluição (por exemplo, lamas de depuração de gás, poeira, filtros de ar, filtros usados, etc.).
  • Q10: Resíduos de maquinagem/acabamento (por exemplo, aparas de torno e fresagem, etc.).
  • Q11: Resíduos de extração e processamento de matérias-primas (por exemplo, resíduos da exploração mineira ou de óleo, etc.).
  • Q12: Matérias contaminadas (por exemplo, óleos contaminados com PCB, etc.).
  • Q13: Qualquer matéria, substância ou produto cuja utilização é proibida por lei.
  • Q14: Produtos que não são úteis ou não são úteis para o possuidor (por exemplo, itens descartados na agricultura, casas, escritórios, armazéns, oficinas, etc.).
  • Q15: Matérias, substâncias ou produtos de atividades de regeneração de solos contaminados.
  • Q16: Qualquer matéria, substância ou produto que não esteja incluído nas categorias acima.

De acordo com a Diretiva 2006/12/CE, relativa aos resíduos, e a Ordem MAM/304/2002, sobre as operações de valorização e eliminação de resíduos e a Lista Europeia de Resíduos (LER), resíduo é qualquer substância ou objeto, incluído em qualquer uma das categorias estabelecidas, de que o detentor se desfaz ou é obrigado a rejeitar.

Outras Definições Relevantes

Produtor de Resíduos de Construção e Demolição

1. A pessoa singular ou coletiva, titular da licença de construção ou demolição, ou, no caso de obras que não necessitem de licença de planeamento, a pessoa ou proprietário legal do imóvel objeto da construção ou demolição.

2. A pessoa singular ou coletiva que exerce tratamento, mistura ou outras operações que resultem numa alteração da natureza ou composição dos resíduos.

3. O importador ou comprador, em qualquer Estado-Membro da União Europeia, de resíduos de construção e demolição.

Proprietário de Resíduos de Construção e Demolição

Uma pessoa singular ou coletiva na posse de resíduos de construção e demolição que não atua como gestor de resíduos. Em qualquer caso, serão considerados proprietários a pessoa singular ou coletiva que executa a construção ou demolição, como o construtor, subempreiteiros ou trabalhadores independentes. No entanto, os empregados não serão considerados proprietários de resíduos de construção e demolição.

Preparação

A operação física, química, térmica ou biológica, incluindo a separação, que altera as características dos resíduos de construção e demolição, reduzindo o seu volume ou perigosidade, facilitando a sua manipulação, aumentando o potencial de recuperação ou melhorando o seu comportamento no aterro sanitário.

Gestor

A pessoa ou entidade, pública ou privada, que realiza qualquer uma das operações que constituem a gestão de resíduos, quer seja ou não o produtor dos mesmos.

Gestão

A recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos, incluindo o monitoramento dessas atividades e o monitoramento dos locais de depósito ou aterro após o seu encerramento.

Prevenção

O conjunto de medidas para impedir a geração de resíduos ou para obter a sua redução, quer na quantidade, quer na perigosidade ou no teor de substâncias perigosas ou contaminantes neles.

Reutilização

O uso de um produto usado para o mesmo fim para o qual foi originalmente concebido.

Reciclagem

A transformação de resíduos dentro de um processo de produção para o fim original ou para outros fins, incluindo a compostagem e a produção de metano, mas não a incineração com recuperação de energia.

Recuperação

Qualquer procedimento que permite a utilização dos recursos contidos nos resíduos sem perigo para a saúde humana e sem utilizar métodos que possam prejudicar o ambiente.

Eliminação

Qualquer processo dirigido à eliminação de resíduos ou à sua destruição, total ou parcial, realizado sem perigo para a saúde humana e sem utilizar métodos que possam prejudicar o ambiente.

Recolha

Toda a operação de apanha, triagem, agrupamento ou preparação dos resíduos para o transporte.

Recolha Seletiva

O sistema de recolha seletiva de materiais orgânicos e materiais recicláveis fermentáveis, bem como qualquer outro sistema de recolha separada que permite a separação de materiais recuperáveis contidos nos resíduos.

Armazenamento

O armazenamento temporário de resíduos previamente à sua valorização ou eliminação, por menos de dois anos ou seis meses, no caso de resíduos perigosos, a menos que sejam estabelecidos limites inferiores em regulamento.

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