Recibo de Vencimento: Salário, Suplementos e Deduções

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Recibo de Vencimento: Estrutura e Componentes

O recibo de vencimento detalha a empresa, o trabalhador e o prazo de pagamento. Inclui as Perceções Salariais (remuneração) e as Perceções Não Salariais (compensações e despesas), além dos valores a deduzir para a Segurança Social (SS) e Imposto sobre o Rendimento (IRS).

O documento deve conter as assinaturas dos representantes dos trabalhadores e da empresa, e indicar os níveis de contribuição para a SS e a retenção de imposto na base.

Perceções Salariais

As perceções salariais são formadas pelo salário-base e pelos suplementos salariais.

Salário-Base

O salário-base é a remuneração fixada por unidade de tempo ou de trabalho. É a cobertura monetária mínima, geralmente definida por acordo em relação à categoria profissional.

Suplementos Salariais

Os suplementos salariais são remunerações fixas que variam de acordo com as circunstâncias relativas às condições pessoais do trabalhador, o trabalho realizado, o estado e os resultados da empresa. Os complementos salariais mais comuns são:

  • Condições Pessoais: Antiguidade, proficiência linguística, etc.
  • Condições de Trabalho: Penosidade, toxicidade, perigo, trabalho por turnos, trabalho noturno, etc.
  • Produtividade: Prémios por quantidade e qualidade do trabalho, assiduidade e pontualidade.
  • Resultados da Empresa: Participação nos lucros da empresa.

Nota: Os suplementos não são consolidados (não se tornam permanentes) se estiverem ligados ao local de trabalho, situação ou resultados da empresa, a menos que haja um acordo que diga o contrário.

Horas Extras e Pagamentos Adicionais

Horas Extras

As horas extras são voluntárias, a menos que haja um acordo, individual ou coletivo, que estabeleça a sua realização. Podem ser remuneradas financeiramente ou compensadas com tempo de descanso, conforme acordado. O pagamento de horas extras não pode ser inferior ao valor da hora comum.

Se nada for dito sobre quando realizar o descanso, este deve ocorrer nos 4 meses seguintes à realização das horas extraordinárias. O limite é de 80 horas extras por ano. Não contam as horas realizadas para prevenir ou reparar sinistros ou outros danos extraordinários e urgentes.

Pagamentos Extras (Subsídios)

Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, duas parcelas extras por ano (subsídios), cujo montante é acordado por convenção coletiva (normalmente Natal e Verão). Estes pagamentos podem ser rateados, ou seja, divididos em duodécimos e pagos mensalmente.

Perceções Não Salariais e Bases de Contribuição

Perceções Não Salariais

São valores recebidos pelo trabalhador que não constituem salário, como compensações por despesas ou benefícios sociais. Incluem:

  • Subsídio de transporte (da casa para o trabalho).
  • Ajudas de custo (manutenção e/ou alojamento).
  • Custos de locomoção durante o trabalho (ex: pagamento de portagens para deslocação a outra empresa).
  • Benefícios e compensações da Segurança Social (SS).
  • Indemnizações por transferência, suspensão ou despedimento.

Nota: O pagamento de valores não salariais não está sujeito a contribuições para a SS se for justificado por fatura ou se não ultrapassar os limites máximos estabelecidos por lei.

Bases de Contribuição

As deduções são calculadas sobre as seguintes bases:

  • Base de Contribuição para a SS (Contingências Comuns): Perceção Salarial (Salário-Base, Suplementos Salariais, Salários em Espécie e Proporção dos Pagamentos Extras) x %
  • Base de Contribuição para a SS (Atividade Profissional): BCC + Horas Extras (HE) x %
  • Base de Retenção de IRS: Todas as perceções salariais x %

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