Recintos Alfandegados e Bagagem de Viajantes

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Recintos Alfandegados são instalações ou áreas onde se processam serviços de controle ou armazenamento de veículos e mercadorias que entram ou saem do país.

Tipos de Recintos Alfandegados

  • Zona Primária: Portos, Terminais Portuários, Instalações Portuárias e Lojas Francas.
  • Uso Público: Portos Secos (antigas Estações Aduaneiras Interiores - EADIs e Terminais de Armazenagem - TRAs), situados na Zona Secundária.

Localizados na zona primária ou secundária, permitem o despacho aduaneiro de:

  1. Mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior;
  2. Bagagens de viajantes (exterior);
  3. Remessas postais internacionais.

Nos casos dos itens 1 e 2, os bens podem permanecer por até 75 dias.

Alfandegamento (Operador Portuário)

O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira pode ser efetivado se:

  1. As condições de instalação dos órgãos de fiscalização aduaneira e de infraestrutura (fiscal) forem atendidas;
  2. Houver disponibilidade de recursos humanos e materiais;
  3. O interessado assumir a condição de fiel depositário da mercadoria sob sua guarda.

Administração Aduaneira

Compreende a fiscalização e o controle do Comércio Exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro. A fiscalização pode ser ininterrupta ou continuada (em dia e hora determinados para manuseio ou movimentação de mercadorias) em portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados.

Bagagem

O viajante que entra ou sai do país está isento de tributos sobre os bens em sua bagagem, desde que para uso ou consumo pessoal e não caracterize importação com fins comerciais ou industriais.

Bagagem Acompanhada

Aquela que o viajante traz consigo, no mesmo meio de transporte, sem conhecimento de embarque de carga ou documento equivalente. Estão isentos de imposto:

  • Roupas, objetos de uso pessoal e consumo;
  • Livros, folhetos e periódicos;
  • Outros bens, respeitando o limite de valor.
Limites de Valor Global
  • US$ 500,00 (ou equivalente) para viajantes que entram no país por via aérea ou marítima.
  • US$ 300,00 (ou equivalente) por via terrestre, fluvial ou lacustre.

A isenção é individual e intransferível. O viajante não pode declarar bagagem de terceiros ou conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto objetos de uso pessoal de residente no país falecido no exterior (com comprovação por documentação idônea). Em caso de sucessão aberta no exterior, o herdeiro ou legatário residente no país pode importar com isenção os bens recebidos, desde que se enquadrem no conceito de bagagem. Bens que excederem o limite de isenção estão sujeitos à tributação especial (50% do valor do bem).

Bagagem Desacompanhada

Chega ao país com conhecimento de carga ou documento equivalente, devendo:

  1. Chegar ao país dentro de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante;
  2. Provir do país ou dos países de estada ou procedência do viajante.

A bagagem dos tripulantes está isenta de imposto para roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos.

Isenção para Residentes Retornando ao País

Brasileiros ou estrangeiros residentes no país que tenham permanecido no exterior por mais de um ano, ou estrangeiros que ingressem no país para residir permanentemente, têm direito à isenção para:

  1. Móveis e outros bens de uso doméstico;
  2. Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (mediante comprovação da atividade no exterior).

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